ID 966445 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2013 Provas TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Administrativo Assuntos Poder de polícia Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar Poder vinculado e discricionário Poderes da Administração Assinale a alternativa correta. Alternativas Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado. Pelo poder regulamentar, a Administração Pública complementa a disciplina da lei, editando atos legislativos e regulamentos. Pelo poder de polícia, a Administração Pública está autorizada a agir com discricionariedade e mitigar o princípio da legalidade. Pelo poder disciplinar, a Administração Pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a terceiros sujeitos à disciplina administrativa. Responder Comentários PODER DISCIPLINAR: É desdobramento do Poder Hierárquico. Permite punir a prática de atos infracionais; permite aplicar sanção em razão prática de infração funcional. O poder disciplinar não é imposto ao particular, atinge apenas os que estão na intimidade, na relação interna da administração pública.Abraço e bons estudos... PODER VINCULADO É aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência e oportunidadE ------------------------------ DISCRICIONÁRIO É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para, à vista de determinada situação, escolher uma entre várias soluções juridicamente possíveis e admitidas -------------------------- HIERÁRQUICO É aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. ----------------------------------- DISCIPLINAR É a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela --------------------------------- POLICIA É uma faculdade de que dispõe o Estado de condicionar e restringir os bens, as atividades e os direitos individuais, visando ajustá-los aos interesses da coletividade ------------------------- REGULAMENTAR É aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis. a) Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado. Seria COLETIVIDADE.Essa poderia induzir ao erro. Ok, já vi a pegadinha: atos legislativos. Hely, fala que o poder de polícia pode restringir os interesses individuas, na forma da lei, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.Por que estaria errada? Ivair15, incorri no mesmo erro, mas com base na doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que dispõe o seguinte quando descreve o "Poder de polícia preventivo":"O Poder Público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás..." (Direito Administrativo Descomplicado, 18° Ed., pg 244)Embora eles não digam diretamente "em benefício do Estado", como expõe a questão, entendi que esse termo estaria relacionado ao interesse público, interesse da coletividade. Em reforço, ainda com base nesta mesma doutrina, gerou muita dúvida a alternativa "d", vez que "terceiros sujeitos à disciplina administrativa" podem ser de duas especies (vínculo geral e vínculo específico) e cada qual se sujeita a um tipo de poder administrativo: ou disciplinar; ou de polícia, senão vejamos:"Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.""...todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir, funda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório. (Direito Administrativo Descomplicado, 18° Ed., pg 228).Portanto, para que não houvesse dúvidas, quando a questão mencionou "sujeitos a disciplina administrativa", teria sido tecnicamente mais adequado ter mencionado se o vínculo entre os terceiros sujeitos e a administração era geral ou específico. Valeu! ERRADA a) Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado - o correto seria em benefício da coletividade, em prol do interesse público.ERRADA b) Pelo poder regulamentar, a Administração Pública complementa a disciplina da lei, editando atos legislativos e regulamentos. - o erro está em dizer que a Administração edita atos legislativos, sendo que tal tarefa incube ao Poder Legislativo, em sua função típicaERRADA ) Pelo poder de polícia, a Administração Pública está autorizada a agir com discricionariedade e mitigar o princípio da legalidade - o erro está em dizer que a legalidade é mitigada com a discricionariedade, quando esta aponta caminhos alternativos a serem seguidos, mas sempre limitados pela lei. CORRETA d) Pelo poder disciplinar, a Administração Pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a terceiros sujeitos à disciplina administrativa. Letra A) Estado=coletivo..não?