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ID
966445
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PODER DISCIPLINAR:  É desdobramento do Poder Hierárquico. Permite punir a prática de atos infracionais; permite aplicar sanção em razão prática de infração funcional. O poder disciplinar não é imposto ao particular, atinge apenas os que estão na intimidade, na relação interna da administração pública.

    Abraço e bons estudos...
  • PODER VINCULADO

      É aquele que
    estabelece um
    único
    comportamento
    possível a ser
    tomado pelo
    administrador
    diante de casos
    concretos, sem
    nenhuma
    liberdade para
    um juízo de
    conveniência e
    oportunidadE
    ------------------------------
    DISCRICIONÁRIO
    É a faculdade
    de que dispõe a
    Administração
    Pública para, à
    vista de
    determinada
    situação,
    escolher uma
    entre várias
    soluções
    juridicamente
    possíveis e
    admitidas
    --------------------------
    HIERÁRQUICO
    É aquele que
    confere à
    Administração
    Pública a
    capacidade de
    ordenar,
    coordenar,
    controlar e
    corrigir as
    atividades
    administrativas
    no âmbito
    interno da
    Administração.
    -----------------------------------
    DISCIPLINAR
    É a atribuição
    de que dispõe a
    Administração
    Pública de
    apurar as
    infrações
    administrativas
    e punir seus
    agentes
    públicos
    responsáveis e
    demais pessoas
    sujeitas à
    disciplina
    administrativa,
    que contratam
    com a
    Administração
    ou se sujeitam a ela
    ---------------------------------
    POLICIA

    É uma
    faculdade de
    que dispõe o
    Estado de
    condicionar
    e restringir
    os bens, as
    atividades e
    os direitos
    individuais,
    visando
    ajustá-los
    aos
    interesses
    da
    coletividade
    -------------------------
    REGULAMENTAR
    É aquele que
    confere aos chefes
    do Executivo
    atribuição para
    explicar,
    esclarecer,
    explicitar e conferir
    fiel execução às
    leis.
  • a) Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado.
    Seria COLETIVIDADE.
    Essa poderia induzir ao erro.
  • Ok, já vi a pegadinha: atos legislativos.
  • Hely, fala que o poder de polícia pode restringir os interesses individuas, na forma da lei, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
    Por que estaria errada?
  • Ivair15, incorri no mesmo erro, mas com base na doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que dispõe o seguinte quando descreve o "Poder de polícia preventivo":

    "O Poder Público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás..." (Direito Administrativo Descomplicado, 18° Ed., pg 244)

    Embora eles não digam diretamente "em benefício do Estado", como expõe a questão, entendi que esse termo estaria relacionado ao interesse público, interesse da coletividade. 

    Em reforço, ainda com base nesta mesma doutrina, gerou muita dúvida a alternativa "d", vez que "terceiros sujeitos à disciplina administrativa" podem ser de duas especies (vínculo geral e vínculo específico) e cada qual se sujeita a um tipo de poder administrativo: ou disciplinar; ou de polícia, senão vejamos:

    "Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar."

    "...todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir, funda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório. (Direito Administrativo Descomplicado, 18° Ed., pg 228).

    Portanto, para que não houvesse dúvidas, quando a questão mencionou "sujeitos a disciplina administrativa", teria sido tecnicamente mais adequado ter mencionado se o vínculo entre os terceiros sujeitos e a administração era geral ou específico. 

    Valeu! 
  • ERRADA a) Pelo poder de polícia, a Administração Pública limita direitos individuais em benefício do Estado - o correto seria em benefício da coletividade, em prol do interesse público.
    ERRADA b) Pelo poder regulamentar, a Administração Pública complementa a disciplina da lei, editando atos legislativos e regulamentos. - o erro está em dizer que a Administração edita atos legislativos, sendo que tal tarefa incube ao Poder Legislativo, em sua função típica
    ERRADA ) Pelo poder de polícia, a Administração Pública está autorizada a agir com discricionariedade e mitigar o princípio da legalidade - o erro está em dizer que a legalidade é mitigada com a discricionariedade, quando esta aponta caminhos alternativos a serem seguidos, mas sempre limitados pela lei.
    CORRETA d) Pelo poder disciplinar, a Administração Pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a terceiros sujeitos à disciplina administrativa.
  • Letra A) Estado=coletivo..não?