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B - Errada - Foram aprovados 2 instrumentos e não somente 1.Por ocasião da 09ª Conferência Internacional Americana, celebrada em Bogotá, de 30 de março a 02 de maio de 1948, os estados americanos aprovaram dois importantíssimos instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos: a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana dos Direitos de Deveres do Homem.
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Item "b" - incorreto
Eu entendo que a questão poderia ser passível de anulação, primeirarmente porque a Carta da OEA tem como função promover a observância e a proteção de direitos humanos, além de ser uma espécie de "regimento interno" da OEA.
Em segundo lugar, na Conferência de Bogotá foi elaborada a Carta da OEA. Para estar errado, o enunciado teria que ter dito que foi "apenas" a Carta. Veja-se o que diz a Carta:
CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
PRIMEIRA PARTE
Capítulo I
NATUREZA E PROPÓSITOS
Artigo 1
Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional.
A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.
Segunda Parte
Capítulo VIII: Dos órgãos
Capítulo IX: A Assembléia Geral
Capítulo X: A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores
Capítulo XI: Os Conselhos da Organização
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A alternativa B está incorreta porque a principal função da OEA, consubstanciada na Carta de Bogotá, não é promover a observância e a proteção dos direitos humanos, mas sim: a) garantir a paz e a segurança continentais; b) promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção; c) prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros; d) organizar a ação solidária destes em caso de agressão; e) procurar soluções dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados-membros; f) promover, por meio de ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; g) erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do hemisfério; e h) alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados-membros. É o que dispõe o artigo 2º da respectiva Carta.
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Acredito que a alternativa ''A'' também está incorreta. A primeira conferência internacional ''DE'' Estados Americanos ocorreu no século XIX, durante o processo de libertação das Américas. Deveria haver um especificador como ''...sobre o tema de Direitos Humanos'' ou algo semelhante, que vinculasse melhor a assertiva ao enunciado. Da forma com está escrita, dá margem para dupla interpretação. No mínimo isso está mal redigido.
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Alternativa "A".
Em relação ao comentário de Bianca Monteiro.
Efetivamente a "Primeira Conferência Internacional Americana foi realizada em Washington, D.C., de outubro de 1889 a abril de 1890", tendo como objetivo ESTRUTURAR/ORGANIZAR um sistema de arbitragem e entre os Estados Americanos, conforme dado contido no site da OEA (http://www.oas.org/pt/sobre/nossa_historia.asp.)
A Conferência de Bogotá - em 1948 - foi a NONA e não a primeira reunião de países da região.
Ocorre que a OEA foi a sucessora das Conferências Pan-americanas e da União Pan-americana (1910), sendo a mais antiga organização regional em atividade. A OEA veio para REORGANIZAR a reunião desses países, exatamente como consta na alternativa.
E a PRIMEIRA Conferência da OEA, ou seja, dessa nova reunião que surgiu foi de fato em 1948 em Bogotá.
Dados retirados do site do Itamaraty - http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/14394-a-organizacao-dos-estados-americanos
Portanto, a Banca adotou o entendimento de que as reuniões anteriores não contam porque diziam respeito a organizações sucedidas justamente pela nova ordem REORGANIZADA.
Bons estudos!!!
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Em relação à letra D, devemos lembrar que existem dois subsistemas no âmbito da OEA: o subsistema da OEA, com 35 Estados Membros, e o subsistema da Convenção, com 23 Estados-Partes. Assim, na atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
"Na prática, a única diferença a ser levada em conta pela CIDH é a de que, para os Estados-Partes da Conveção Americana sobre Direitos Humanos, toda e qualquer ação será baseada nessa Convenção, enquanto que, para os demais países membros da OEA, mas que não fazem parte da Convenção, a base legislativa de sua atuação serão a Carta da OEA e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. Em consequência, apenas quando atua consoante os dispositivos da Convenção é que a CIDH tem a possibilidade de processar um eventual País Membro infrator perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (...)".
Fonte: livro "Direitos Humanos" do Sílvio Beltramelli Neto, Editora JusPodivm. Pg. 380.
Bons estudos!
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Quem não leu o INCORRETA e se lascou da um joinha! ¬¬
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De fato, a alternativa B está incorreta por afirmar que a principal função da Carta da OEA foi a de promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América.
Para fortalecer essa conclusão, chamo atenção para o artigo 106 da referida Carta, que trata da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
ARTIGO 106
Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.
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A assertiva C, apontada como correta, sugere que o Pacto de San José da Costa Rica, que foi elaborado em 1969, teria CRIADO tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que não é verdadeiro. A Comissão já existia desde 1959, conforme consta no próprio site da OEA:
"A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto."
Fonte: https://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp