RESPOSTA: D
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
LETRA: A Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
LETRA: B Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,
a prestação de serviços públicos.
LETRA : C : Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A Constituição da República Federativa do Brasil exige autorização para exercício de qualquer atividade econômica.
Errado. Salvo nos casos previstos em lei, é livre o exercício de qualquer atividade econômica. Aplicação do art. 170, parágrafo único, CF: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
b) Incumbe ao Poder Público, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, independentemente de licitação.
Errado. A concessão ou permissão deve sempre ocorrer mediante licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.
Errado. O Estado, enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica, é um indicativo para o setor privado. Aplicação do art. 174, caput, CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
d) São princípios da Ordem Econômica, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, a livre concorrência e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 170, IV e IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gabarito: D