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ALT. B
Art. 12, § 1o CPC. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
bons estudos
a luta continua
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GABARITO:B
a) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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ERRADA: CPC, art. 12, § 2º - as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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c) A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, que somente não serão devidos nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
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ERRADA: CPC, art. 20 - a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
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d) Verificando a incapacidade processual, ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem resolução do mérito.
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ERRADA: CPC, art. 13 - verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
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a) Alternativa incorreta, o Art. 12, § 2º do Código de Processo Civil determina que as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor irregularidade de sua constituição.
b) Alternativa correta, é exatamente o que diz o Art. 12, § 1º do Código de Processo Civil.
c) Alternativa incorreta, o Art. 20 do CPC diz que mesmo nos casos em que o advogado funcionar em causa própria lhe é devida a verba honorária.
d) Alternativa incorreta, o Art. 13 do CPC diz que nos casos em que ficar verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz deverá suspender o processo e marcar um prazo razoável para que o defeito seja sanado.
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a) ERRADA. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO PODERÃO opor a irregularidae de sua constituição (art. 12, § 2°, CPC)
b) CORRETA. Art. 12, § 1°, CPC.
c) ERRADA. De fato, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, bem como os honorários advocatícios. Todavia, diversamente do que propõe a afirmativa, tais honorários também serão devidos ao advogado que funcionar em causa própria (art. 20, ''caput'', segunda parte, CPC).
d) ERRADA. O juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, suspenderá o processo e, por meio de despacho, marcará prazo razoável (nunca superior a 30 dias) para o saneamento dos defeitos identificados (art 13, caput).
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Novo CPC:
Só diz que deverão ser intimados os sucessores. Não fala mais em serem autores ou réus.
Art. 75.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 12, §2º, do CPC/73, que "as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 12, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, caput, do CPC/73, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que "verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito", não havendo, portanto, extinção, de plano, do processo. Afirmativa incorreta.
Resposta: B
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GABARITO LETRA B
Conforme NCPC/15
a) Art. 75, § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
b) Art. 75, § 1° Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
c) Art. 82, § 2° A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
d) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.