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>>> LETRA D <<<
Conforme artigos da CF/88:
A - ERRADA - Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
VI - defesa da paz;
X - concessão de asilo político.
B - ERRADA - A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
V -medidas provisórias;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
C - ERRADA - A CF prevê o direito de secessão.
Direito de secessão significaria a possibilidade dos entes federativos de se desunirem, de se separarem. LOGO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
D - CORRETA - A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
E - ERRADA - O sistema de governo da República Federativa do Brasil é o parlamentarismo.
Atos e Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 2º.No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
RESULTADO: República presidencialista.
Ótimos estudos!
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Uma observação, apesar do comentário do colega estar perfeito.
Forma de Governo: república e monarquia;
Forma de Estado: federado, unitário e confederado;
Governo (regime): democrático e autoritário.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Governo (sistema): presidencialismo e parlamentarismo.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Artigo primeiro e seu parágrafo resumento forma de governo e de estado, além do regime de governo e seu sistema.
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Como os colegas já deram todas as explicações sobre forma de governo, sistema de governo e regime de governo, não vou ser repetitivo.
Vou apenas deixar duas frases para nunca mais confundirem sistema de governo com forma de governo.
A República é FOGO. (A República é FOrma de GOverno)
SIGO o Presidente. (SIstema de GOverno é o presidencialista)
Espero ter contribuído.
Bons estudos.
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Questão deveria ser anulada. A alternativa D está errada.
República não é princípio, mas, como dito, uma forma de governo.
Federação é forma de estado.
E a dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, não princípio, muito menos expresso.
A CF fala em princípios de forma expressa, como no caput do art. 37. Assim, o exegeta não poderá realizar interpretação extensiva e considerar como princípio o que a CF denomina de fundamento da República.
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Concordo com o colega Drumas, que a letra D também está incorreta. Mas, se eu tivesse feito essa prova, marcaria a letra D, pois, a meu ver, é a menos errada.
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Pessoal, cuidado!!!!
A questão pede para marcar: Com relação aos princípios fundamentais adotados pela CF.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana
Os princípios fundamentais engloba do Art. 1º ao Art. 4º da CF.
Ou seja, o gabarito está sim correto!!!
Fé e Força....
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Olá, pessoal!
A letra D, é o tal pulo do gato. Tá implícito.
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Tanto a letra D está errada que a República não constitui princípio fundamental, pois pode ser alterada. Já houve plebiscito em 1994 e poderia ter sido alterada a República para Monarquia. Os princípios fundamentais são cláusulas pétreas.
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O art. 4°, da CF/88
estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. São
eles:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os
Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII -
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político. Portanto, incorreta a
alternativa A.
Apesar do princípio
da separação de poderes, há casos específicos em que o Presidente da República
legisla, como no caso da edição de medidas provisórias e leis delegadas.
Incorreta a alternativa B.
O art. 1º, da CF/88
prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Portanto, não há direito de
secessão. Incorreta a alternativa C.
O art. 1º, da CF/88
estabelece o rol de fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: I
- a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Correta a alternativa D.
O sistema de governo
do Brasil é o presidencialismo. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Letra D está correta.
Princípios Fundamentais são todos os artigos do 1 ao 4. Princípios fundamentais não são cláusulas pétreas. Os colegas devem estar confundindo com direitos e garantias individuais, estes sim, são cláusulas pétreas.
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Marta Maria
30 de julho de 2014, às 12:51
Cara camila, nao seria " os direitos e garantias individuais" as cláusulas pétreas?
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alguns confundiram Fundamentos com principios fundamentais, o artigo deve ser decorado, ou fazer dele uma boa interpretação na hora das provas...
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Alternativa D.
Questãozinha literal ref. ao Art. 1° da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel (não há direito de secessão como refere a "C") dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana.
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Eu não sabia que forma de Estado e de Governo eram princípios.Bom saber.
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A - ERRADO - NÃO INTERVENÇÃO E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
B - ERRADO - A EDIÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
C - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA E NÃO CONFEDERATIVA, OU SEJA, NÃO HAVERÁ DIREITO DE SECESSÃO. O PACTO É DE NATUREZA INDISSOLÚVEL.
D - GABARITO.
E - ERRADO - SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
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Art. 1º A República (princípio republicano) Federativa (princípio federativo) do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (não secessão),
constitui-se em Estado democrático de direito (direitos fundamentais) e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana (principio fundamental)
(princípios sensíveis):
forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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Para ajudar a decorar. A República é FOGO (A República é FOrma de GOverno). SIGO o Presidente. (SIstema de GOverno é o presidencialista). Forma de Estado = FEderação Apenas acrescentando que os principios fundamentais englobam o art 1 ao art 4, ou seja, os fundamentos, a separação de poderes, os objetivos e os principios usados pela RFB em suas relações internacionais são ESPECIES de principios fundamentais. Bons estudos.
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Todo poder emana do povo (REPÚBLICA) que o exerce por meio de representates ou diretamente (DEMOCRACIA).
A RFB é formada pela união indissolúvel de estados, municípios e do DF. (FEDERAÇÃO);
Dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTO DA RFB).
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FOGO na república - Forma de Governo
SIGO o presidente - Sistema de Governo
REGO democrático - Regime de Governo
FE na federação - Forma de Estado
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Para quem não entendeu “república” e “democracia” como princípios constitucionais, talvez o art. 34, VII, "a", seja mais esclarecedor.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Abraços!
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OS COMENTÁRIOS DOS ALUNOS ESTÃO MELHORES QUE A DOS PROFESSORES DO Q CONCURSO!
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Acertei por eliminação. Fiquei preso ao entendimento taxativo dos Artigos 1º ao 4º
A República, a democracia, a federação, não as entendia como um Princípio. NO entanto, fui pesquisar e vejamos:
A agressão à forma republicana de governo pode levar à intervenção federal, pois o princípio republicano é considerado um princípio sensível.
O princípio fundamental federativo é considerado uma cláusula pétrea. Sendo assim, a forma federativa de Estado é uma norma constitucional que não pode sofrer restrições e sua aplicabilidade não pode ser enfraquecida.
Conforme entendimento do professor Alexandre de Moraes, o princípio fundamental democrático exprime fundamentalmente a exigência de integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir-se o respeito à soberania popular.
A CF/88 estabelece em seu art.1˚ que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
fonte: https://cucacursos.com/direito/principios-fundamentais-da-republica-federativa-do-brasil/ esse artigo é bem didático e me ajudou a aprofundar no tema.
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O ESTADO FEDE
A REPUBLICA É FOGO
O PRESIDENTE É SISTEMATICO
E O REGIME É DEMOCRATICO.
FORMA DE ESTADO ? FEDERATIVO
FORMA DE GOVERNO ? REPUBLICA
SISTEMA DE GOVERNO? PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO? DEMOCRATICO.
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A - ERRADO - NÃO INTERVENÇÃO E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
B - ERRADO - A EDIÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
C - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA E NÃO CONFEDERATIVA, OU SEJA, NÃO HAVERÁ DIREITO DE SECESSÃO. O PACTO É DE NATUREZA INDISSOLÚVEL.
D - GABARITO.
E - ERRADO - SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
FOGO na república - Forma de Governo
SIGO o presidente - Sistema de Governo
REGO democrático - Regime de Governo
FE na federação - Forma de Estado
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A - ERRADO - NÃO INTERVENÇÃO E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
B - ERRADO - A EDIÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
C - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA E NÃO CONFEDERATIVA, OU SEJA, NÃO HAVERÁ DIREITO DE SECESSÃO. O PACTO É DE NATUREZA INDISSOLÚVEL.
D - GABARITO.
E - ERRADO - SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
FOGO na república - Forma de Governo
SIGO o presidente - Sistema de Governo
REGO democrático - Regime de Governo
FE na federação - Forma de Estado
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Com relação aos princípios fundamentais adotados pela CF, é correto afirmar que: A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.