SóProvas


ID
966556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. São passíveis de controle por meio de ADPF;
    b) Errada. É verdade que todo juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, mas isso se dá no controle difuso e não no concentrado;
    c) Errada. O regime brasileiro admite o controle político, pois no momento da discussão de uma lei o parlamentar pode impetrar mandato de segurança para impedir que aquela lei siga o trâmite. A comissão de constituição e justiça também pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei durante o processo legislativo;
    d) Errada. Na verdade, a constituição apresenta um rol taxativo no que tange a legitimidade de propositura das ações de controle constitucional;
    e) Correta. Se não houvesse supremacia das normas constitucionais, não haveria necessidade de controle de constitucionalidade, porque as leis simplesmente revogariam as normas constitucionais devido o mesmo grau hierárquico pela ausência da supremacia;
  • Só complementando o comentário acima....(letra D)
    O referido Rol taxativo apresentado pela colega encontra-se no art. 103, da Contituição......
    Lá estão os 9  LEGITIMADOS para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade....

    Lembrando que os 7 primeiros legitimados possuem capacidade postulatória, ou seja, não precisam de advogados para propor ADI.
    Ainda, 3 dos 9 legimados (Mesa da Assembléia Legislativa; Governador e Confederação Sindical), precisam provar a sua "Pertinência Temática", precisam provar o interesse especial na Ação.
  • Art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Complementando os comentários.

    Não podemos esquecer da divisão dos legitimados:

    a) Leg. Universais: São aqueles que não precisam prova a pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.

    Ex:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;,
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) Leg. Especiais: São aqueles que precisam provar a sua pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.

    Ex:
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Sobre controle político de constitucionalidade:

    http://jus.com.br/artigos/120/controle-de-constitucionalidade-politico
  • As leis anteriores à CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade via Arguição de descumprimento de preceito fundamental, previsto no art. 102, §1°, da CF/88 e na Lei n. 9882/99, art. 1°. Incorreta a alternativa A.


    A possibilidade de todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado caracteriza o controle de constitucionalidade difuso e não concentrado. Incorreta a alternativa B.


    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Discute-se se existe a possibilidade do Chefe do Executivo descumprir lei por considerá-la inconstitucional. Incorreta a alternativa C.


    O art. 103, da CF/88 estabelece o rol daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Incorreta a afirmativa D. Confira o rol: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Quem estuda pelo Lenza poderia ter errado a questão. O que ele chama de controle político é aquele exercido por órgão diverso dos 3 poderes. Afirma, ainda, expressamente, que o controle político não é adotado pelo Brasil. 

  • Exatamente cara Luma Gomes. Pedro Lenza afirma que o controle político não é adotado no Brasil.

  • Acho que a letra D exigiu também do candidato o conhecimento sobre o uso da Ação Popular como instrumento de controle de constitucionalidade. O STF já disse que não pode, pois seria usurpação de competência.

  • Quem fizer concursos da FCC, cuidado: Como esta banca segue o Alexandre de Moraes, em diversas questões fica claro que no Brasil não existe controle político repressivo, que existia em alguns Estados europeus, como o francês. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - O controle de constitucionalidade de leis anteriores à promulgação da CF se faz por meio da ADPF;

     

    B) ERRADA - Falou em controle concentrado, falou em STF, quando o objeto da análise for em face da CF, ou o TJ, quando em face da

                         constituição estadual. Falou em "todo e qualquer juiz ou tribunal", falou em controle difuso;

     

    C) ERRADA - O controle político é exercido por qualquer órgão que não seja revestido de natureza judicial. Então temos, para o exercício do

                         controle, político, o Poder Legislativo e Executivo e, ainda, o TCU - como ógão especial, tanto na forma preventiva

                         quanto na forma repressiva. O Poder Judiciário exerce o controle jurídico;

     

    D) ERRADA - Os legitimados para ajuizarem ADI ou qualquer outra ação no controle concentrado são aqueles elencados, de

                         forma taxativa, no art. 103 da CF;

     

    E) CERTA - Ora, se é controle de CONSTITUCIONALIDADE, meu amigo, então o parâmetro só pode ser a CF. O gibi do Chico Bento que não

                        vai ser.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.