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a) Errada. São passíveis de controle por meio de ADPF;
b) Errada. É verdade que todo juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, mas isso se dá no controle difuso e não no concentrado;
c) Errada. O regime brasileiro admite o controle político, pois no momento da discussão de uma lei o parlamentar pode impetrar mandato de segurança para impedir que aquela lei siga o trâmite. A comissão de constituição e justiça também pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei durante o processo legislativo;
d) Errada. Na verdade, a constituição apresenta um rol taxativo no que tange a legitimidade de propositura das ações de controle constitucional;
e) Correta. Se não houvesse supremacia das normas constitucionais, não haveria necessidade de controle de constitucionalidade, porque as leis simplesmente revogariam as normas constitucionais devido o mesmo grau hierárquico pela ausência da supremacia;
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Só complementando o comentário acima....(letra D)
O referido Rol taxativo apresentado pela colega encontra-se no art. 103, da Contituição......
Lá estão os 9 LEGITIMADOS para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade....
Lembrando que os 7 primeiros legitimados possuem capacidade postulatória, ou seja, não precisam de advogados para propor ADI.
Ainda, 3 dos 9 legimados (Mesa da Assembléia Legislativa; Governador e Confederação Sindical), precisam provar a sua "Pertinência Temática", precisam provar o interesse especial na Ação.
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Art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Complementando os comentários.
Não podemos esquecer da divisão dos legitimados:
a) Leg. Universais: São aqueles que não precisam prova a pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.
Ex:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;,
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Leg. Especiais: São aqueles que precisam provar a sua pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.
Ex:
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Sobre controle político de constitucionalidade:
http://jus.com.br/artigos/120/controle-de-constitucionalidade-politico
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As leis anteriores à
CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade via Arguição de
descumprimento de preceito fundamental, previsto no art. 102, §1°, da CF/88 e
na Lei n. 9882/99, art. 1°. Incorreta a alternativa A.
A possibilidade de
todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma
lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser
julgado caracteriza o controle de constitucionalidade difuso e não concentrado.
Incorreta a alternativa B.
O controle político
de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O
controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de
comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do
veto. O controle posterior poderá ser
exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88.
Discute-se se existe a possibilidade do Chefe do Executivo descumprir lei por
considerá-la inconstitucional. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88
estabelece o rol daqueles que podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Incorreta a
afirmativa D. Confira o rol: I - o Presidente da República; II - a Mesa do
Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de
Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional.
A supremacia
normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei
máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o
controle de constitucionalidade das leis. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Quem estuda pelo Lenza poderia ter errado a questão. O que ele chama de controle político é aquele exercido por órgão diverso dos 3 poderes. Afirma, ainda, expressamente, que o controle político não é adotado pelo Brasil.
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Exatamente cara Luma Gomes. Pedro Lenza afirma que o controle político não é adotado no Brasil.
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Acho que a letra D exigiu também do candidato o conhecimento sobre o uso da Ação Popular como instrumento de controle de constitucionalidade. O STF já disse que não pode, pois seria usurpação de competência.
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Quem fizer concursos da FCC, cuidado: Como esta banca segue o Alexandre de Moraes, em diversas questões fica claro que no Brasil não existe controle político repressivo, que existia em alguns Estados europeus, como o francês.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - O controle de constitucionalidade de leis anteriores à promulgação da CF se faz por meio da ADPF;
B) ERRADA - Falou em controle concentrado, falou em STF, quando o objeto da análise for em face da CF, ou o TJ, quando em face da
constituição estadual. Falou em "todo e qualquer juiz ou tribunal", falou em controle difuso;
C) ERRADA - O controle político é exercido por qualquer órgão que não seja revestido de natureza judicial. Então temos, para o exercício do
controle, político, o Poder Legislativo e Executivo e, ainda, o TCU - como ógão especial, tanto na forma preventiva
quanto na forma repressiva. O Poder Judiciário exerce o controle jurídico;
D) ERRADA - Os legitimados para ajuizarem ADI ou qualquer outra ação no controle concentrado são aqueles elencados, de
forma taxativa, no art. 103 da CF;
E) CERTA - Ora, se é controle de CONSTITUCIONALIDADE, meu amigo, então o parâmetro só pode ser a CF. O gibi do Chico Bento que não
vai ser.
* GABARITO: LETRA "E".
Abçs.