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ID
96658
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o trabalho aquaviário:

I - o comandante de uma embarcação, no exercício de suas funções e para garantir a segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode ordenar a detenção de pessoa, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga.

II - Nos termos da lei, os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de seis horas.

III - As horas extraordinárias de trabalho dos aquaviários somente podem ser computadas em fração de trinta minutos, computando-se como tal período todo o labor que exceda em mais de cinco minutos.

IV - Considera-se pesca não comercial artesanal a praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.

De acordo com as assertivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.537/97ITEM IArt. 10º O Comandante, no exercício de suas funções e para a garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode:(...)III - ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga; (...)ITEM IIArt. 248, §2º, do DL 5.452/43: " Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante, serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas."
  • Correta a alternativa "A".

    Item I  -
    CORRETO: Artigo 10, da Lei nº 9.537/97 - O Comandante, no exercício de suas funções e para garantir da segurança das pessoas, embarcações e da carga transportada, pode: [...] III – ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiro, da embarcação ou da carga.
     
    Item II –
    INCORRETO: O intervalo não será menor do que 4 (quatro) horas e não 6 (seis) horas como diz a assertiva. Artigo 248 da CLT - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente. [...] § 2º - Os serviços de quarto de máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.
     
    Item III –
    INCORRETO: No caso dos aquaviários, o trabalho extraordinário deve ser compensado segundo a conveniência do serviço, ou ainda pago por meio de salário correspondente. Ademais, a fração de hora, para fins de hora extraordinário é computada como hora inteira, diferente do que aponta a assertiva. Artigo 250 da CLT - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subsequente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente. Parágrafo único - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de horas com hora inteira.
     
    Item IV –
    INCORRETO: A pesca artesanal é considerada comercial. Os tipos de pesca não comercial são a científica, a amadora e a de subsistência. Artigo 8º da Lei 11.959/09 - Pesca, para os efeitos desta Lei, classifica-se como: I – comercial: a) artesanal: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte; [...] II – não comercial: a) científica: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica; b) amadora: quando praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamento ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto; c) de subsistência: quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.
  • POR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA???