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ID
966589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda acerca dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b) - Correta



    Comentário Alternativa e) - Errada


    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

    O dever de motivação recai sobre qualquer ato da administração, seja vinculado ou discricionário. Trata-se de formalidade necessária para permitir o controle de lagalidade dos atos administrativos - entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).


  • b) CORRETO
    O principio da eficiência tange o agente público e a organização da administração pública ele deve ser observado em todas esferas da administração.

    d) ERRADO
    A continuidade do serviço público e um principio da administração publica.

    e) ERRADO
    A motivação não se restringe apenas aos atos vinculados, ele e principalmente alencado ao atos discricionarios que exigem a real motivação do ato práticado.
  • C) A Moralidade é um princípio da administração.

  • CORREÇÕES:

    A) ERRADA - Principio da RAZOABILIDADE: Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Exemplificando: para se construir uma ponte, usa-se a lógica do racional; para se decidir se deve ou não construí-la, necessita-se da lógica do razoável. No primeiro caso, trabalha-se com causas e efeitos, e, no segundo, com razões e interesses.

    B) CERTA - Principio da Eficiência: 
    Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    C) ERRADA - Principio da Moralidade: 
    A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência

    D) ERRADA - Os atos administrativos devem ser motivados, tanto os vinculados quanto os discricionários.
  • De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2011, p. 200) o princípio da eficiência integra, indiscutivelmente, o controle de legalidade e legitimidade, e não de mérito administrativo. Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer não é permitido a Administração sustentar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a menos eficiente porque julgou conveniente e oportuno adotar uma outra, menos eficiente. Sendo assim, é possível, em regra, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência.
  • A continuidade do serviço público, embora seja desejável, não constitui princípio da administração pública.

    Mas este princípio não faz parte dos princípios implícitos da administração? Alguém podeira comentar?

  • Rafael Leone,

    A continuidade do serviço público constitui um princípio ímplicito da Adm. Pública. Está na Lei 8987/1995, artigo 6º.

    A assertiva está afirmando que a continuidade do serviço público NÃO constitu um princípio da Administração, e é por esse fato que está errada.

     

  • A - ERRADO - A observância do princípio da razoabilidade implica considerar razoável a solução que se conforma à norma jurídica pertinente, independentemente de ponderação entre os interesses e direitos afetados pelo ato praticado pela administração. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (COM AS CARACTERÍSTICAS DA NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICÁCIA) SEMPRE FOI INVOCADO PELA DOUTRINA COMO NECESSÁRIO PARA QUE O PODER DE POLÍCIA SEJA EXERCIDO SEM ELIMINAR OS DIREITOS INDIVIDUAIS. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SOB A FEIÇÃO DE PROPORCIONALIDADE ENTRE MEIOS E FINS, ESTÁ CONTIDO IMPLICITAMENTE NO ARTIGO 2º, §Ú., DA LEI 9784/99, QUE IMPÕE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ''ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO'' (INCISO VI).

     

     

    B - CORRETO - O princípio da eficiência refere-se tanto à atuação do agente público quanto à organização da administração pública. O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA APRESENTA, NA REALIDADE, DOIS ASPECTOS: PODE SER CONSIDERADO EM RELAÇÃO AO MODO DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO, DO QUAL SE ESPERA O MELHOR DESEMPENHO POSSÍVEL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PARA LOGRAR OS MELHORES RESULTADOS; E EM RELAÇÃO AO MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, DISCIPLINAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TAMBÉM COM O MESMO OBJETIVO DE ALCANÇAR OS MELHORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

     

    C - ERRADO - A moralidade administrativa é um dos conceitos abrangidos pelo princípio da legalidade, razão por que não constitui propriamente um princípio a que se sujeita a administração pública. MORALIDADE ADMINISTRATIVA É UM PRINCÍPIO. O PRINCÍPIO DA MORALIDADE EXIGE DA ADMINISTRAÇÃO COMPORTAMENTO NÃO APENAS LÍCITO, MAS TAMBÉM CONSOANTE COM A MORAL, OS BONS COSTUMES, AS REGRAS DE BOA ADMINISTRAÇÃO, OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA E DE EQUIDADE, A IDEIA COMUM DE HONESTIDADE . 

     

    D - ERRADO - A continuidade do serviço público, embora seja desejável, não constitui princípio da administração pública. TRATA-SE DE UM PRINCÍPIO, EMBORA ESTEJA IMPLÍCITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EX.: A PROIBIÇÃO DE GREVE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS; ESSA VEDAÇÃO, QUE ANTES SE ENTENDIA ABSOLUTA, ESTÁ CONSIDERAVELMENTE ABRANDADA, POIS A ATUAL CONSTITUIÇÃO (ART. 37, VII) DETERMINA QUE O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDO "NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA"; O STF, NA AUSÊNCIA DE "LEI ESPECÍFICA", DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA LEI 7. 783/89. TEMOS TAMBÉM O CASO DA NECESSIDADE DE INSTITUTOS COMO A SUPLÊNCIA, A DELEGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO PARA PREENCHER AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORARIAMENTE VAGAS.

     

     

    E - ERRADO - O dever de motivação restringe-se aos atos vinculados. EX.: A REVOGAÇÃO! TRATA-SE DE ATO É ATO DISCRICIONÁRIO E ESTÁ SUBMETIDO À MOTIVAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''