SóProvas


ID
966592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta referente aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.  CORRETA O fim da exigência de regime jurídico único para os servidores públicos é tema ainda não resolvido definitivamente.

    Justificativa:

    Antes da EC 19/1998, cada município, estado-membro, o Distrito Federal e a União tinham, teoricamente, a liberdade de estabelecer o regime jurídico a que estariam submetidos os agentes públicos de suas administrações diretas, autarquias e fundações públicas, desde que esse regime jurídico fosse unificado para todos os servidores desses órgãos e entidades de cada pessoa política.

    Assim afirmava o caput do art. 39:


    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

    Com fundamento nessa redação originária do caput 39 da CF, a União, por exemplo, editou a Lei 8.112/1190 que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos da sua administração direta, autárquica e fundacional.

    Pois bem, a EC 19/1998 alterou o caput do art. 39 da CF a fim de eliminar a obrigatoriedade de adoção, pelas pessoas políticas, de um regime jurídico unificado para seus agentes atuantes na administração direta, autarquias e fundações públicas (eliminou, também, a referência expressa à obrigatoriedade de instituição de planos de carreira).  A redação do caput passou a ser a seguinte:


    " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. "

    Pode-se notar que passou a ser possível a existência de agentes públicos sujeitos a mais de um regime jurídico na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de cada um dos entes da Federação.

    Acontece que a modificação do caput do art. 39 dada com a EC 19/1998 teve sua eficácia suspensa, pelo STF, a partir de agosto de 2007, sob o fundamento de insconstitucionalidade formal ( na tramitação da emenda, a Câmara dos Deputados, espefificamente quanto ao caput do art. 39, não observou o processo legislativo estabelecido no art. 60, parágradfo 2º da CF, de sorte que aquele dispositivo não foi submetido à necessária aprovação em dois turnos.

    Por essa razão, no julgamente da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF com a redação da EC 19/1998. A decisão do STF tem efeitos prospectivos ( ex nunc ), isto é, toda legislação editada durante a vigência do art. 39, caput, com a redação dada pela EC 19/1998, continua válida. A partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da CF, a qual exige que sejam admitidos sob  regime jurídico único os agentes públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados.
  • Para mim o STF, há muito tempo, já tinha decidido que é possível apenas um único regime, sendo o celetista ou estatutário, não podendo ser os dois ao mesmo tempo. Dessa forma já foi decidido definitivamente.
  • O que a falta de atenção não faz.... Marquei a alternativa E sem ler direito e esquecendo de dois detalhes importantíssimos: deve haver compatibilidade de horários para acumular cargos e no caso da área de saúde a profissão deve ser regulamentada. Art 37º, XVI, c.
    “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    fonte: 
    http://jus.com.br/artigos/24585/acumulacao-de-cargos-publicos-por-profissionais-de-saude-com-profissoes-regulamentadas-a-luz-do-principio-constitucional-da-eficiencia


  • Simone, tenho que discordar!

    O Policial Federal é o Civil, entre outros servidores, recebem por meio de subsídio.
    Portanto, há servidor público que recebe sob a forma de subsídio, que não agente político.
    Acredito que verbas de caráter indenizatório são possíveis, conforme se vê nessa página, sendo assim o erro da letra d:

    http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2289108/subsidio-que-bicho-e-esse

    Segue comentário também explanando sobre servidores públicos que recebem subsídios na página: 

    http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/consultoria_internafaq/id_pergunta=137/template_pai_faq.shtml

    Avante e bons estudos!!!
  • Olá pessoal, Nayara eu tb marquei a Letra D, depois que percebi que o erro dela é no final:
    • O servidor remunerado por meio de subsídio não faz jus ao recebimento de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou vantagem de caráter indenizatório
    • Art 39 $4 - "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
    • Dessa forma, é facultado ao servidor que receber por subsídio poder receber além dele, vantagens de caráter indenizatório (como ajuda de custo, transporte, etc).

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
    • Obrigada, Fernanda!! 
    • Sobre o erro da letra C, segue a explicação do prof. Gustavo Barchet do EVP
      O erro é a menção ao regime de emprego público. Com a suspensão liminar da redação do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/98, retornou a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional de cada ente político. Como nessa esfera há agentes que exercem funções típicas de Estado, como os fiscais e os procuradores, e como o regime tem que ser único, este necessariamente tem que ter natureza estatutária (ou seja, não pode ser o celetista).
    • A letra A é a correta
      Vejam o fundamento:

      A redação original do art. 39, 
      caput, previa que União, Estados, DF e Municípios deveriam adotar regime jurídico único de pessoal, isto é: na Administração Direta, Autárquica e Fundacional (fundações de Direito Público), cada ente federativo deveria optar entre admitir ou apenas servidores estatutários, ou apenas empregados públicos (celetistas).
      Com isso, visava-se pôr fim à convivência entre dois regimes jurídicos (celetista e estatutário) dentro do mesmo órgão ou unidade. 

      Art 39, caput, CF: "
      A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

      A EC 19/98 modificou a redação do caput do art. 39,   retirando a exigência de unicidade do regime de pessoal    .   
      O dispositivo passou a figurar da seguinte forma: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes"

      Acontece que a EC 19/98 foi questionada, perante o Supremo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/DF, proposta por PT, PDT, PCdoB e PSB. Em tal ADIn, alegava-se, entre outros fatos, a inconstitucionalidade formal da EC 19/98, quanto à nova redação dada ao art. 39. Argumentava-se, em suma, que a alteração do referido artigo simplesmente não fora aprovada por 3/5 das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, como exige o art. 60, §2º, da CF.


      O Supremo reconheceu, em sede de liminar (o que significa que a decisão ainda pode ser revista quando da análise do mérito da ação), não poder uma emenda de redação suprimir a exigência do regime único sem a aprovação do Plenário da Câmara.
      Assim, a Suprema Corte suspenseu a eficácia da EC 19 com relação à supressão do regime jurídico único, que voltou a valer por força da manutenção do art. 39, caput, tal como estava redigido (efeito repristinatório), porém em caráter precário, até que ocorra o julgamento do mérito da referida ADIN
      .

      Fonte: http://jus.com.br/artigos/10621/a-volta-do-regime-juridico-unico#ixzz2jur7nUZZ
    • Não entendi o erro da "c". Diz:

      "Os municípios que ainda não instituíram o regime de emprego público podem fazê-lo a qualquer tempo, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998. "

      Eles podem instituir o regime de emprego público, sim, pelo que dizem o "Resumo de Direito Administrativo descomplicado", de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Cito:

      "não há referência ao regime jurídico que deveria ser adotado. Não era obrigatória a adoção de regime jurídico estatutário (legal, não contratual) para os agentes públicos das administração diretas, autarquias e fundações públicas dos diversos entes federados. [...] Era possível, teoricamente, que determinado ente da Federação optasse por um regime de natureza estatutária, ou entao pelo regime contratual celetista, ou mesmo um regime misto"

      Ou seja, o erro não é por ser emprego público.

    •  Indicada para comentário.

    • B) não podem; E) não limita só a esse caso.

    • indicada para comentário (2)

    • Lei 8112/90 para concursos públicos

      Gustavo Barchet. Pag 1 a 3.

      Indico, para quem quer se aprofundar no tema e entender melhor a resposta

      Gaba A


    • O STF proferiu decisão liminar (provisória) restaurando a redação original do caput do art. 39 da CF/88, que tinha sido alterado pela EC Nº 19 de 98, reunificando o regime jurídico dos servidores. ADI 2135-4/DF de 2007.  

    • letra E é só se perguntar, e as demais ? logo E..gaba A

    • Vejamos cada opção, separadamente:  

      a) Certo: de fato, a exigência de regime jurídico único, prevista no art. 39, caput, da CF/88, em sua redação original, foi suprimida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. Todavia, esta alteração restou suspensa, em sede de medida cautelar, pelo STF, por ocasião do julgamento da ADIN 2.135/DF, em 02.08.2007. Em se tratando, pois, de decisão provisória, não definitiva, está correta a assertiva ora analisada.  

      b) Errado: os vereadores submetem-se ao regime de subsídio, por expressa imposição constitucional (CF/88, art. 39, §4º, verbis: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.").  

      c) Errado: a instituição do regime de emprego público, no âmbito da Administração direta - no que se incluem, é claro, os municípios - foi viabilizada pela EC 19/98, no ponto em que suprimiu a exigência de regime jurídico único, então prevista no art. 39, caput, CF/88, em sua redação originária. Ocorre que esta modificação restou suspensa pelo STF, conforme comentado na alternativa "a", acima. Com isso, voltou a vigorar a exigência do RJU, inviabilizando, assim, neste momento, a instituição de outro regime jurídico (o do emprego público) pelos entes federativos que já adotem o regime estatutário.  

      d) Errado: as vantagens de caráter indenizatório podem ser percebidas pelos servidores e agentes públicos remunerados pelo regime de subsídio (CF/88, art. 37, §11: "§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.")  

      e) Errado: a CF/88 não limita a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos à esta exceção. Existem outras (art. 37, XVI c/c art. 38, III; art. 95, parágrafo único, I e art. 128, §5º, II, "d"). Daí o equívoco da afirmativa.  

      Resposta: A 
    • é cada questão bisonha... O cara tem meses para elaborar uma prova e faz isso.

       

      Acertei!!!! letra A

    • Quanto à  possibilidade de quem recebe por  subsídio perceber parcela indenizatória, só lembrar do auxílio-moradia que é acrescido ao subsidio  dos magistrados no Brazziiilllllzilll zilll

    • Palhaçada desse examindor a letra A estar correta.