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ID
966604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, assinale a opção correta de acordo com o previsto no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) CC, art. 500, § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus (só na venda ad mensuram é que as medidas são preponderantes);

    b) Troca ou permuta. CC, Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante;

    c) CC, Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição (ou seja, se o broche for entregue incontinenti, não será necessário instrumento particular, considerando-se que é de pequeno valor);

    d) Trata-se de comodato (Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.), e dispõe o CC, Art. 584: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada;

    e) CC, Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
  • A falta de consentimento dos descendentes torna-se a compra e venda ou permuta torna o negócio jurídico ANULÁVEL, e não nulo!!

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • a) Caso João venda seu terreno mediante contrato de compra e venda ad corpus, o tamanho do terreno será fator preponderante para a realização do negócio jurídico.

    Venda "ad corpus": não importa o tamanho, mas a "corporação interna."

    b) Considere que João, proprietário de um apartamento de três quartos, avaliado em R$ 1.000.000,00, proponha a seu descendente José contrato de permuta do referido imóvel pela casa de praia de José, avaliada em R$ 800.000,00. Nessa situação, caso não haja o consentimento dos demais descendentes, o contrato é nulo de pleno direito.

    ANULÁVEL.

    c) Suponha que Manuela doe, verbalmente, a Marcela um broche de ouro avaliado em R$ 200,00. Nessa situação, para que a doação seja válida, é necessário que Manuela entregue o broche a Marcela e redija um instrumento particular formalizando a doação.

    Doação verbal + pequeno valor = não necessita de tal instrumento.

    d) Caso Marcos empreste sua casa de praia a Joana, esta fica obrigada a conservar a coisa como se sua fosse, devendo pagar a conta de água e de luz referente ao que tiver sido gasto durante o período em que utilizar a casa, podendo, posteriormente, cobrar esses valores de Marcos.

    Comodato: comodatário não pode cobrar as despesas do comodante.

    e) Suponha que Carla entregue a Letícia um envelope lacrado a título de depósito voluntário. Nessa situação, conforme o pactuado, não pode Letícia abrir o envelope para verificar o seu conteúdo, devendo devolver o envelope como lhe foi entregue.

  • A assertiva trata da compra e venda ad corpus.

    A) Nela, as medidas do bem são meramente enunciativas, sendo ele vendido como um todo, definido por seus limites e contornos. Trata-se de coisa certa e determinada, não importando que a propriedade possua as medidas “X" ou “Y". Caso, posteriormente, constate-se que o terreno é maior ou menor, não haverá que se falar em anulação do contrato, revisão do preço, complementação ou devolução de área e é nesse sentido o § 3º do art. 500 do CC:

    “Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

    Isso não precisa constar expressamente no contrato, pois a cláusula pode ser implícita na descrição do objeto e nos termos gerais empregados ao longo do instrumento contratual.

    Já na compra e venda ad mensuram, as partes, ao celebrarem o contrato, identificam o objeto e fixam o preço em função de suas dimensões. Caso as medidas reais sejam inferiores às do contrato, o comprador poderá exigir o complemento da área e, sendo isto inexequível, poderá requerer a sua resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço (caput do art. 500 do CC). Ressalte-se que a complementação só será cabível se houver terreno contíguo de propriedade do vendedor jurídico (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 229)

    Portanto, caso João venda seu terreno mediante contrato de compra e venda ad corpus, o tamanho do terreno não será fator preponderante para a realização do negócio. Incorreta;


    B) A assertiva refere-se à troca ou permuta, contrato em que as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. Difere da compra e venda, pois nesta a prestação de uma das partes consiste em dinheiro. Ressalte-se que a troca não se transmuda em compra e venda caso um dos contraentes tenha que fazer a reposição parcial em dinheiro, salvo se representar mais da metade do pagamento. Exemplo: o contratante recebe coisa que vale R$ 100,00 e entrega outra que vale R$ 30,00, fazendo a reposição da diferença (R$ 70,00) em dinheiro. Neste caso, estaremos diante da compra e venda (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p.339-340).

    Na verdade, dispõe o art. 533, II do CC que “é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". Incorreta;


    C) “
    Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC). Vejamos o art. 541 do CC:

    “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.


    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    Pelo caput, percebe-se que é um contrato formal, pois exige a forma escrita. Além de formal, será, também, solene, celebrado por escritura pública, se o objeto da doação recair sobre bem imóvel, de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108); contudo, o § ú dispensa a formalidade, permitindo que a doação seja verbal caso tenha por objeto bem móvel pequeno valor.

    Pequeno valor é um conceito jurídico indeterminado, que vai depender do caso concreto, a depender da condição econômica do doador e do donatário.

    A questão é do ano de 2013. Acredito que R$ 200,00, naquela época, não poderia ser considerado um valor ínfimo. Levando isso em consideração, é possível afirmar que o contrato é nulo (art. 166, IV do CC), uma vez que não observou a formalidade exigida pelo legislador, no caput do art. 541 do CC.

    No mais, a entrega do broche, tradição, não se encontra no âmbito da validade do contrato, mas sim na eficácia. Nessa situação, para que a doação seja válida, não é necessário que Manuela entregue o broche a Marcela, mas é necessário que redija um instrumento particular formalizando a doação. Incorreta;


     
    D) Trata-se do contrato de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis.

    De acordo com o art. 584 do CC “o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada". Assim, Joana não poderá cobrar de Marcos os gastos que teve com a conta de luz e água.

    Este dispositivo deve ser lido com ressalva. O legislador refere-se às despesas ordinárias e não às extraordinárias, que são imprescindíveis à conservação da coisa, como no caso de benfeitorias necessárias. Exemplo: a de troca de bateria do automóvel, que seria por conta do comodante, salvo em caso de mau uso do objeto pelo comodatário (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 357). Incorreta;


    E)
    O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

    A assertiva está em harmonia com o art. 630 do CC: “Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá". Correta.






    Gabarito do Professor: LETRA E