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ID
96661
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A Constituição outorgada em 1937, conhecida como Polaca porque baseada na Constituição Polonesa, continha preceitos a serem observados pela legislação do trabalho, fixando, por exemplo, que: nas empresas de trabalho contínuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja dado motivo, e quando a lei não lhe garanta, a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço; nas empresas de trabalho continuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo.

II - A transformação mundial ocorrida após 1945 teve desdobramentos no Brasil, dentre os quais a promulgação da Constituição de 1946 que, no Título referente à Ordem Econômica e Social, manteve condições anteriores, tais como: o salário-mínimo; a jornada diária de oito horas, exceto em casos e condições previstos em lei; a proibição do trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e, mulheres e menores de 18 anos em indústrias insalubres, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; a liberdade de associação profissional.

III - A transformação mundial ocorrida após 1945 teve desdobramentos no Brasil, dentre os quais a promulgação da Constituição de 1946 que, no Título referente à Ordem Econômica e Social, trouxe ampliação das garantias e direitos dos trabalhadores, destacando-se: a participação obrigatória e direta do empregado nos lucros da empresa nos termos da lei; a fixação em lei de porcentagens de empregados brasileiros em serviços públicos de concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e indústria; a assistência aos desempregados; o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e do direito de greve, com exercício regulado em lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - VERDADEIRO. Transcrevo abaixo o art. 137 da Constituição de 1937;

    Art 137 - A legislação do trabalho observará, além de outros, os seguintes preceitos:
    a) os contratos coletivos de trabalho concluídos pelas associações, legalmente reconhecidas, de empregadores, trabalhadores, artistas e especialistas, serão aplicados a todos os empregados, trabalhadores, artistas e especialistas que elas representam;

    b) os contratos coletivos de trabalho deverão estipular obrigatoriamente a sua duração, a importância e as modalidades do salário, a disciplina interior e o horário do trabalho;

    c) a modalidade do salário será a mais apropriada às exigências do operário e da empresa;

    d) o operário terá direito ao repouso semanal aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, aos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;

    e) depois de um ano de serviço ininterrupto em uma empresa de trabalho contínuo, o operário terá direito a uma licença anual remunerada;

    f) nas empresas de trabalho continuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja dado motivo, e quando a lei não lhe garanta, a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço;

    g) nas empresas de trabalho continuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo;

    h) salário mínimo, capaz de satisfazer, de acordo com as condições de cada região, as necessidades normais do trabalho;

    i) dia de trabalho de oito horas, que poderá sér reduzido, e somente suscetível de aumento nos casos previstos em lei;

    j) o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior à do diurno;

    k) proibição de trabalho a menores de catorze anos; de trabalho noturno a menores de dezesseis, e, em indústrias insalubres, a menores de dezoito anos e a mulheres;

    l) assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante, assegurado a esta, sem prejuízo do salário, um período de repouso antes e depois do parto;

    m) a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidentes do trabalho;

    n) as associações de trabalhadores têm o dever de prestar aos seus associados auxílio ou assistência, no referente às práticas administrativas ou judiciais relativas aos seguros de acidentes do trabalho e aos seguros sociais.
     
  • Alternativa C (todas estão corretas).

  • Não entendi pq o item II está correto, já que o art. 157 da CF/46 veda o trabalho noturno a menores de 18 anos e não a menores de 16 anos como fala na questão


    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;



  • A questão em tela é eminentemente doutrinária e requer do candidato o conhecimento da história de lutas de classes, que culminaram com o nascimento e desenvolvimento do Direito do Trabalho.
    Todas as alternativas se encontram corretas, sem qualquer equívoco. Acrescento que quanto à Constituição de 1937, os direitos do trabalhador (e citados no item I da questão) estavam estampados no artigo 137 (que teve eficácia suspensa posteriormente pelo Decreto 10.358/42, que declarou estado de guerra no país). Quanto à Constituição de 1946, os direitos laborais (citados nos itens II e III) foram previstos no artigo 157.
    Assim, RESPOSTA: C.

     
  • Acredito que o item II esteja errado, pois a CRFB/46 proibiu o trabalho noturno aos menores de 18 anos e não aos menores de 16 anos. 

    Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
    (...)
    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

  • Com relação ao item III, interessante notar que na CF/46 a participação nos lucros era considerada obrigatória, e na atual CF/88 não há essa previsão de obrigatoriedade.
  • Atenção! Item II está errado:

    CF / 46:

    Art. 157:

       IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

    Na questão consta menor de 16 anos (portanto, incorreto)

  • Aproveitando o tema:

    ·   O trabalho do menor à luz das constituições brasileiras:

     

    1824: omissa sobre o trabalho do menor

     

    1891: omissa sobre o trabalho do menor

     

    1934:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 16 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

    proibição de diferença de salário para o mesmo trabalho por motivo de idade

     

    1937:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 16 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1946:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 18 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1967/69:

    vedado trabalho ao menor de 12 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 18 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1988:

    Art. 7, XXX

    Proibição de salários, exercícios de função e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXIII

    Proibição de trabalho noturno, perigos ou insalubre ao menor de 18 e de qualquer trabalho ao menor de 14 anos (abrindo uma exceção para os aprendizes sem estabelecer idade)

    Vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre (insalubre em geral e não apenas o que se desenvolvesse nas indústrias consideradas insalubres)

     

    EC 20/98:

    vedado trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos

    Com o advento da EC 20/98 o empregado menor de 16 anos poderá permanecer trabalhando?

    Há quem responda afirmativamente a essa indagação com base no direito adquirido e no ato jurídico perfeito e acabado. Comungamos na opinião contrária, por entender que a EC tem aplicação imediata, dada a sua natureza imperativa inspirada por um interesse público, que é a salvaguarda das futuras gerações. Ao empregador restam duas alternativas: a resilição contratual ou a colocação do trabalhador como aprendiz, se maior de 14 anos.