SóProvas


ID
966610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    a) CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade;

    b) CC, Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude;

    c) O espólio é um conjunto de bens e não deve ser considerado pessoa jurídica, segundo Flávio Tartuce. Ainda segundo o autor, são entes despersonalizados (sem personalidade jurídica): família, herança jacente/vacante, massa falida (arrecadação de coisas e direitos), sociedade de fato e condomínio (apesar de possuir CNPJ, mas alguns autores sustentam que o condomínio possuiria personalidade jurídica);

    d) CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    e) (Não existe acordo de vontades) CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • Nossa olha o nível da prova de estágiario! O cespe não dá mole pra ninguém....
  • Fiquei me coçando pra marcar a letra A, que também está correta.

    Conforme Cristiano Chaves, "o Código Civil reconhece que a pessoa jurídica não dispõe de direitos da personalidade, mas mesmo não dispondo, a PJ merece a mesma proteção que as pessoas que possuem direitos de personalidade. Isso decorre de uma técnica de elastecimento (não tem direitos da personalidade mas tem a mesma proteção)."



  • Universitas bonorum = patrimônio = FUNDAÇÕES

    Universitas personarum = pessoas = ASSOCIAÇÕES
  • LETRA D CORRETA Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • A Lei 13151/2015 alterou o capítulo referente às fundações no CC ( Ano de 2016 com praticamente ordenamento jurídico novo para o nosso deleite ( CPC; trocentas emendas constitucionais; Lei dos portadores de deficiência;etc.)


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    (...)

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    (...)

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


  • .....

    c) Para fins jurídicos, o espólio é considerado sociedade de fato.

     

     

     

    LETRA C – ERRADO - Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, v. 6: direito das sucessões. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. pag. 334)

     

     

    “ Somente com o registro a pessoa jurídica passa a existir. Antes deste, pode haver a sociedade de fato ou sociedade irregular. Dá-se a primeira, quando a sociedade carece apenas de registro; dá-se a segunda na hipótese de a sociedade padecer de alguma irregularidade, ainda que registrada.”

     

     

    Complementando, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pags. 360 e 361):

     

     

    “São exemplos corriqueiros de entes despersonalizados a família, a sociedade irregular e a sociedade de fato, a massa falida, a herança vacante ou a herança jacente, o espólio e o próprio condomínio.

     

     

    Explica, didaticamente, JoSé DE oLivEira aScEnSão que tais grupamentos não possuem personalidade jurídica, pois ela é reconhecida “para fins de diálogo social” e, como não se destinam a uma “direção exterior”, possuindo finalidade prevalentemente internas, não merecem personificação jurídica. Sem dúvida, a lição do mestre português merece guarida. Com exceção da sociedade irregular e da sociedade de fato (que não possuem personalidade jurídica por violação ao requisito formal de constituição, qual seja, o registro público), os entes despersonalizados não visam relacionamentos externos, vocacionando-se a realizar atividades de interesses de seus próprios mem- bros entre si, como na família e na igreja (enquanto comunidade)."”(Grifamos)

  •  a) Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.

     

     b) Decai em dois anos o direito de anular as decisões eivadas de erro, dolo ou simulação referentes à administração da pessoa jurídica, sendo de três anos o prazo para a anulação da fraude.   [O prazo em todos esses casos é de 3 anos]

     

     c) Para fins jurídicos, o espólio é considerado sociedade de fato   [ Cespe viajou!].

     

     d) A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, se for o caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

     

     e) As fundações - universitas bonorum - compõem-se de três elementos: o patrimônio, a finalidade estipulada pelo instituidor e o acordo de vontades  [Não tem acordo de vontades, até porque ela pode ser criada por apenas uma pessoa]

  • Gab D

    Segundo pdf estratégia: quanto a letra ''b''

    grupo despersonalizados = são grupos que não possuem personalidade jurídica, família, massa falida, espólio, condomínio, herança jacente. Nem chegam a ganhar personalidade

    sociedade de fato = sociedades que não possuem existência legal

  • Nem os estagiários escapam do cespe kkk

  • A questão é sobre pessoa jurídica.

    A) De acordo com o art. 52 do CC, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC); tem os direitos industriais, quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB; bem como alguns direitos relacionados à personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). Incorreta;


    B) Dispõe o legislador, no § ú do art. 48 do CC, que “decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude". Incorreta;



    C) A sociedade de fato é a sociedade irregular. Exemplo: sociedade que não é levada a registro no órgão competente. Nessa situação, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, confundindo-se o patrimônio da sociedade com o deles.

    O espolio não é sociedade de fato, mas é considerado um ente despersonalizado, que representará a herança judicial e extrajudicialmente. Portanto, embora seja desprovido de personalidade jurídica, tem capacidade para ser titular nas relações jurídicas, como acontece com o condomínio. Exemplo: poderá figurar em ações trabalhistas, fiscais. Incorreta;


    D) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 45: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Correta;


    E)
    Quanto à estrutura interna, a pessoa jurídica classifica-se em "universitas personarum" (corporação) e "universitas bonorum" (fundação). A "universitas bonorum" é composta por dois elementos: patrimônio personalizado e o fim, estabelecido pelo instituidor e não lucrativo.  Incorreta;

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1

     



    Gabarito do Professor: LETRA D