SóProvas


ID
966664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 16 CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •                                 ------------------------------------------------------------------------
    5 formas de iniciar o INQUÉRITO policial
    De ofício (autoridade policial)
    Por provocação do ofendido
    Por delegação de terceiro (ação penal pública)
    Por requisição da autoridade competente (juiz, promotor)
    Pela lavratura do auto de prisão em flagrante
  • Referente ao item "b":

    Art. 17, CPP: a autoridade policial NÃO PODERÁ arquivar autos de inquérito.

    Art. 18, CPP: ...a autoridade policial PODERÁ proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 
  • a) É vedado à autoridade policial que preside o inquérito policial representar a prisão preventiva à autoridade judiciária.
    ERRADA
    Art. 311 do CPP, Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    b)  A autoridade policial pode arquivar autos de inquérito policial não podendo, nesse caso, proceder a novas pesquisas, se d outras provas tiver notícia.
    ERRADA.
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    c) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    CORRETA- Letra de lei, art. 16 do CPP.

    d) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.
    ERRADA.
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    e) O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que for executada a ordem de prisão, ou no prazo de noventa dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    ERRADA.
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
  • art 13 , lV, CPP  Incumbirá à autoridade Policial:

    representar acerca da prisão preventiva

  • Olá meu pequeno gafanhoto, tudo certo, vamos a resolução de mais uma questão!

     

    A) É vedado à autoridade policial que preside o inquérito policial representar a prisão preventiva à autoridade judiciária.
    ERRADA
    Art. 311 do CPP, Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial ou seja o DELEGADO
     
    B)  A autoridade policial “pode arquivar” autos de inquérito policial não podendo, nesse caso, proceder a novas pesquisas, se d outras provas tiver notícia.
    ERRADA
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    CERTA – É Letra de lei art. 16 do CPP.

    D) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.
    ERRADA


    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E) O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que for executada a ordem de prisão, ou no prazo de noventa dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    ERRADA


    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, para prazos diferentes vejam lei de crimes hediondos 8.072/90

     

    Espero ter ajudado.
     

     

  • correta, C


     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • GABARITO C

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Bab.: C

    art. 16, CPP:

    C) "O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia." CERTO

    Cumpre destacar que esse requerimento é ao juiz.

  • D) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.

    A lei não cita DP (Defensoria Pública)

  • CPP:

    a) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    b) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    c) Art. 16.

    d) Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    e) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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