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ID
966667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

Nessa situação hipotética, Silvana deve

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 


    Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;


    bons estudos
    a luta continua
  • Código Penal:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)

    Bons estudos!

  • Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(

  • O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!

  • Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.

  • ■Ação penal:É pública condicionada à representação.

    ■Lei 9.099/1995:A ameaça é infração penal de menor potencial ofensivo. Comporta composição dos danos civis, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação, e transação penal, desde que presentes os requisitos legais (Lei 9.099/1995, art. 76). Submete-se, finalmente, ao rito sumaríssimo previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei 9.099/1995.


    Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Injúria ~> Ação privada

    Difamação ~> Ação Privada

    Ameaça ~> Ação Pública condicionada à representação.

  • Linneia,

     

    Mas em nenhum momento a questão citou calúnia. :D

  • Achei que alternativa A estaria incorreta, por dizer somente  em relação aos crimes de injúria e difamação e não citou a ameaça que também depende de representação, mas de todo modo a letra A é a mais correta.

  • Caros amigos! Vamos lá...

    Gabarito: Alternativa A

    A ameça é crime de ação penal pública condicionada. Desta feita, quando em registro de ocorrência na Delegacia, a vítima pode manifestar o desejo de representar o autor de fato, tratando-se em verdade de condição de procedibilidade.
    Quanto aos crimes de injúria e difamação (espécies de crimes contra honra) por serem de ação penal privada, cabe a vítima promover a queixa-crime, e diante a ausencia de recurso suficiente para tal (contratar advogado com poderes específicos) poderá requerer a assistência jurídica junto à DP. 

  • A bem da verdade a questão está incompleta (em relação a todo o caso concreto), pois faltou o rito do crime de ameaça. Contudo, está totalmente coesa em relação ao rito dos crimes contra a honra, ou seja, exige-se a queixa-crime como peça inaugural. Ademais, questão muito boa.

  • prova de estagiário pelo cespe é patifaria.... bota o ciee nesse trem

  • Verdade Rivotril, saudade dos tempos em que processo seletivo pra estágio era só uma dinâmica de grupo e escrever um texto sobre sua vida.

    Old times.

  • Quando a gente olha para a classificação da prova (de estagiário) e erra a questão..................

  • Carai, prova de estagiário, olha o nível...

  • Nem vi ''denúncia'' na E... carai, meus pêsames pra esses estagiários hem kkkkkkkkkk

  • Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

    Nessa situação hipotética, Silvana deve encaminhar ao defensor público pedido de ajuizamento de queixa-crime contra a sua colega de trabalho, cabível somente em relação aos crimes de injúria e difamação, dada a natureza privada da ação penal.

  • Importante lembrar que na ação penal:

    • Pública: Inicia mediante a denúncia ou representação e na
    • Privada: Mediante Queixa
  • Ação penal privada

    TITULAR: ofendido

    MEIO: queixa-crime

    VÍNCULO: adv ou D.P