letra B - Diferentemente do que ocorre com a DP, a advocacia não consta do capítulo da CF dedicado às funções essenciais à justiça.(Errada - Tanto a Defensoria Pública, quanto a Advocacia são tratadas no mesmo capítulo da CF - CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (art. 127 e ss) - neste mesmo capítulo pode-se encontrar na Sessão I o Ministério Público, a Sessão II dedicada a Advocacia Pública e a Sessão III a Advocacia e a Defensoria (o item é relativamente simples porque os 3 artigos que compõe a seção referem-se expressamente a ambas funções.
letra C - De acordo com o princípio da indivisibilidade, a DP e a advocacia são indissociáveis, visto que ambas viabilizam o exercício do direito de ação em juízo.( Errada - o princípio da indivisibilidade aplicável tanto ao MP quando a DP, não se aplica a advocacia, nem a torna indissociável a Defensoria Pública)
letra D- "Dado o princípio da celeridade processual, o advogado e o defensor público podem manifestar-se nos autos do processo por meio de cotas." (a manifestação por meio de cotas cabe ao MP e ao Defensor Público, mas não se aplica ao advogado).
letra E - "Em regra, a DP representa o necessitado, independentemente de mandato, que decorre da lei." (Correta - embora péssima e confusa a redação ao final ao incluir depois da última vírgula a expressão - ...que decorre da lei. - a questão está correta porque em regra é de fato a DP que representa o necessitado e esta representação independe de mandato, como explanado pelo colega, esta prerrogativa decorre de lei ( art. 44 - DPU, 89 -DPDF e 128 - DPE´s todos artigos da LC 80/94).
Fica aí o registro de que o enunciado da letra E embora correto, foi muito mal redigido na parte final.
abraço a todos e bons estudos.