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ID
96670
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo que têm por fundamento o Estatuto do Idoso:

I - A pessoa idosa, com idade igual ou superior a sessenta anos, tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

II - Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos da administração pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

III - A lei atribui ao Poder Público o dever de estimular e criar programas voltados para a profissionalização da pessoa idosa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; estimular as empresas privadas para a admissão de pessoas idosas no trabalho e preparar os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O item II está INCORRETO.Art. 27 - "Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".
  • Complementando o comentário do colega...

    I - A pessoa idosa, com idade igual ou superior a sessenta anos, tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. CORRETO


     Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso).

    III - A lei atribui ao Poder Público o dever de estimular e criar programas voltados para a profissionalização da pessoa idosa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; estimular as empresas privadas para a admissão de pessoas idosas no trabalho e preparar os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano. CORRETO

    Art. 28 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso:
    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.