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Questões de Trabalho do Idoso


ID
96664
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, promulgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, trouxe modificações inovadoras à Constituição de 1967 em relação aos direitos dos trabalhadores, dentre as quais estão: salário-família aos seus dependentes; estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente; aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral.

II - Do ponto de vista formal é possível afirmar que a Constituição da República de 1988 deslocou os direitos dos trabalhadores do tradicional capítulo "Ordem Econômica e Social", inseridos nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, para uma posição inovadora e destacada nos "Direitos Sociais", elegendo o trabalho como direito social e estabelecendo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

III - A Constituição da República de 1988 em capítulo reservado à família, criança, adolescente e idoso estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. O Estatuto do Idoso tem comando semelhante, obrigando a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar à pessoa idosa a efetivação também do direito ao trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Item I –
    ERRADO: Não houve modificações inovadorasentre a Emenda Constitucional nº 1/69 e a Constituição Federal de 67. Temos apenas a cópia do artigo 158, incisos II, XIII e XX, da Constituição Federal de 67 e no artigo 165, incisos II, XIII e XIX da Emenda Constitucional  nº 1/69, a saber:
    "Art. 158. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
    (...)
    II - salário-família aos dependentes do trabalhador;
    (...)
    XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente;
    (...)
    XX - aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral;"
     
    "Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos têrmos da lei, visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    II - salário-maternidade aos seus dependentes;
    (...)
    XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente;
    (...)
    XIX - aposentadoria a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral; e"
     
    Item II –
    CORRETO:Conforme consulta as Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, o direito dos trabalhadores antes era tipificado no capítulo "Da Ordem Econômica", sendo inserido nos Direitos Sociais em 1988, estabelecendo os Direitos Sociais dos Trabalhadores Rurais e Urbanos no Art. 7º, da CF/88.
    Fonte: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2008. p. 72-77.
     
    Item III –
    CORRETO: O artigo 230 da Constituição Federal dispõe: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. E o artigo 3odo Estatuto do Idosoestabelece: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
  • Questão super difícil.


ID
96670
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo que têm por fundamento o Estatuto do Idoso:

I - A pessoa idosa, com idade igual ou superior a sessenta anos, tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

II - Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos da administração pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

III - A lei atribui ao Poder Público o dever de estimular e criar programas voltados para a profissionalização da pessoa idosa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; estimular as empresas privadas para a admissão de pessoas idosas no trabalho e preparar os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O item II está INCORRETO.Art. 27 - "Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".
  • Complementando o comentário do colega...

    I - A pessoa idosa, com idade igual ou superior a sessenta anos, tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. CORRETO


     Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso).

    III - A lei atribui ao Poder Público o dever de estimular e criar programas voltados para a profissionalização da pessoa idosa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; estimular as empresas privadas para a admissão de pessoas idosas no trabalho e preparar os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano. CORRETO

    Art. 28 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso:
    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.