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ID
966754
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um consórcio público formado pela União, pelo Estado X e pelo Município Y (localizado no Estado X) poderá celebrar diretamente, por dispensa de licitação, contrato de compra de bens cujo valor, em reais, seja, no máximo, de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Em se tratando de consórcios públicos o limite de valores é de 20% dos limites estabelecidos na letra a dos incisos I e II do artigo 23, de acordo com o parágrafo único do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, com a redação alterada pelo artigo 17 da Lei nº11.107/2005. Atualmente, isso corresponde a R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 16 mil para compras e outros e serviços.

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    ...

    § 8o No caso de consórcios públicos,aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Como pensar nessa questão. Os valores mínimos são 150 mil para obras e engenharia e 80 mil para compras de bens. 

    Ate 10% desse valor a licitação é dispensada, ou seja, 15 mil para um e 8 mil para outro.

    No caso dos consórcios a dispensa poderá ser de até 20%. Assim, fica 30 mil para obras e 16 mil para compra de bens.

    Gabarito C


  • Não fala a modalidade...

  • O máximo valor da compra para que seja dispensável é 10% do valor máximo de convite (8.000 reais). Como ocorre um consórcio de 3 entes, esse máximo dobra (16.000 reais)

  • Considerando os novos valores regulamentados pelo Decreto 9412/2018

    A resposta seria 35.800

    Valor dispensável para compras e demais serviços: 17.600,00. Como em consórcios esse valor duplica, então 35.800,00

  • Atualização dos valores da lei 8666()

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330.000,00; (10% R$33.000,00)

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00;

    c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) convite - até R$ 176.000,00; (10% R$17.600,00)

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00;

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.

    Ate 10% desse valor a licitação é dispensada:

    R$33.000,00 - ENGENHARIA

    R$17.600,00 - OUTROS

    ,

    No caso dos consórcios a dispensa poderá ser de até 20%.

    R$ 66.000,00 - ENGENHARIA

    R$ 35.200,00 - OUTROS

    Gabarito C (VALORES ANTIGOS)