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ID
96676
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo que têm por fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente:

I - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
II - A garantia de prioridade, prevista na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
III - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente sendo que dentre as suas atribuições está a de promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar os serviços públicos, dentre outras, nas áreas de previdência e trabalho. Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    É o que afirma expressamente o art. 4 do ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária"

    II - CORRETA

    É o que afirma literalmente o art. 4, p. único do ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    III - CERTA

    Veja-se o que afirma o art. 131 c/c art. 136, ambos do ECA:

    "Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações".

  • Apenas para complementar o comentário anterior, eis o que dispõe o art 4º, parágrafo único, do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude