A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos previstos em tal lei.
Conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:
“Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que a única cláusula ilegal do contrato administrativo, descrito pelo enunciado da questão, é a vigência por prazo indeterminado contido em tal contrato, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993. As demais previsões descritas pelo enunciado da questão são legais e encontram amparo no artigo 58, da lei 8.666 de 1993. Portanto, o contrato administrativo em tela é juridicamente ilegal, uma vez que é vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.
Gabarito: letra "e".