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ID
966844
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

arque a alternativa Correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" seria correta se tivesse de acordo com o artigo abaixo.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


    Cabe HC contra decisão não fundamentada da interpretação telefônica, pois a liberdade esta sendo atingida reflexamente. Todos os atos que atingem reflexamente a liberdade cabem HC. Entendimento do STF.

    O Prazo é de 15 dias e pode ocorrer prorrogação quantas vezes forem necessárias desde que demonstrada a sua necessidade.

    STJ reconheceu ilícita um interceptação que durou 2 anos, normas restritivas de direito fundamental deve ser interpretada de maneira restritiva. O relator fez uma interpretação literal também o termo renovável por igual tempo é uma vez só. O relator disse que 2 anos fere o principio da razoabilidade.


  • A questão mais correta seria, a meu ver, o item “e” , senão vejamos:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (aqui se inclui as empregadas domésticas). A questão não esclarece que as funcionárias seriam empregadas domésticas. Diz apenas que seriam funcionárias. Dando a entender não ser relação de empregada doméstica. Talvez esse seja o motivo da anulação.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    (...)

    II - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.