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ID
96685
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B.Súmula 386, TST:Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 - Inserida em 26.03.1999)
  • Esta questão foi ANULADA por incorreção na respectiva elaboração.em nota o MPT afirmou que o enunciado deveria ser qual a alternativa INCORRETA, sendo que a resposta seria a letra "c".
  • Essa questão deve ser anulada, tendo em vista que possui 4 respostas corretas.Letra A: está de acordo com o enunciado da Súm. 423, TSTLetra B: está de acordo com o enunciado da Súm. 386, TSTLetra C: está de acordo com o enunciado da Súm. 379, TSTLetra D: está de acordo com o enunciado da Súm. 370, TST
  • c) O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial. Letra C: Súm. 379, TST Dirigente Sindical - Despedida - Falta Grave - Inquérito Judicial - Necessidade O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. d) O Engenheiro faz jus à jornada reduzida de 06 (seis) horas, na forma estabelecida na legislação vigente. Letra D: Súm. 370, TSTMédico e Engenheiro - Jornada de Trabalho Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
  • A) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com extras. Letra A Súm. 423, TST Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. b) Preenchidos os requisitos da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada. Letra B: Súm. 386, TST Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
  • A letra D está incorreta, pois a súmula 370 não afirma que engenheiros tem direito a jornada reduzida, mas somente a um salário mínimo para jornadas de 6h. Tanto é que a própria súmula deixa claro que essa categoria não tem direito a receber como extra as horas não excedentes à oitava.
  • o gabarito poderia ter sido a "e"pois o cara poderia se recusar a responder questão tão absurda
  • Ao fazer esta questão os procuradores dormiram no ponto.rss
  • Pessoal, o que ocorreu na verdade foi erro no comando da questao. Deveria ter sido pedida a alternativa INCORRETA . Nesse caso, a resposta seria letra D, pois, como disse o colega acima, a Sumula 370 do C. TST claramente prescreve que a Lei nao estipulou hora reduzida para os engenheiros mas somente salario da categoria com base em uma jornada de seis horas, sendo devidas horas extras somente a partir da oitava diaria.
    Bons estudos!
  • a) SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-I - inserida em 26.03.1999) 

    b) SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-I) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006 Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    C) SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997)

    D) SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-I – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)