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ID
966892
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispondo sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a Constituição de 1988, em seu art. 5º, XLVIII, determina que “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. Esta norma garante o princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: alternativa (D)
    No art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, encontra-se positivado o princípio da individualização da pena. Em linhas gerais, essa norma determina que as sanções impostas aos infratores devem ser personalizadas e particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à luz das características pessoais do infrator. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização.

    ALTERNATIVA (A): Princípio da Legalidade -  O princípio da Legalidade na Lei Maior vem elencado no art. 5°, II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    ALTERNATIVA (B): Princípio da Culpabilidade - A pena não deve ultrapassar o marco fixado pela culpabilidade da respectiva conduta. A culpabilidade determina o limite superior da pena, atuando como um verdadeiro princípio limitador do direito de punir atribuído ao Estado por seus cidadãos. O princípio da culpabilidade não está dentro do rol de princípios expressos na Constituição Federal da República. Pode ser extraído a partir do texto constitucional, principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana. 
    ALTERNATIVA (C): Princípio da Humanidade - Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.
    ALTERNATIVA (E): Princípio da Pessoalidade da Pena - Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV, da CF, que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Desta feita, podemos perceber que a responsabilidade deve ser individual, posto que ninguém pode responder criminalmente além dos limites da própria culpabilidade.
  • A letra c também está correta.

  • GABARITO: LETRA D

    A) incorreta, pois o princípio da legalidade (artigo 5.º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, e artigo 1.º, do Código Penal) consagra a conhecida regra segundo a quç não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    B) incorreta, pois a regra prevista no artigo 5.º, inciso XLVIII, da Constituição Federal, nada tem a ver com o princípio da culpabilidade, mas, sim, com o da individualização da pena. Afinal, a determinação dos estabelecimentos penais e os condenados que nesle cumprirão as respectivas penas impostas não dizem respeito à culpabilidade (a condenação criminal exige a demonstração de que o agente tenha agido com dolo ou culpa;

    C) incorreta, visto que o enunciado contido no artigo 5.º, inciso XLVIII, da Constituição Federal, que, como dito, trata de mais uma das garantias à adequada individualização da pena, não se confunde com o princípio da humanidade, que impõe, entre outras prescrições, a de que é vedada a imposição de penas cruéis, desumanas ou degradantes, bem assim a de morte (salvo em caso de guerra declarada), a de danimento e as de trabalhos forçados;

    D) CORRETA. De fato, ao determinar que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (artigo 5.º, inciso XLVIII, da Constituição Federal), nossa Carta Magna está a garantir o princípio da individualização da pena, impondo ao Estado o dever de classificar os apenados a partir de suas características pessoais; 

    E) incorreta, pois o princípio da pessoalidade ou intranscedência, plasmado no artigo 5.º, inciso XLV, da Constituição Federal, assevera que a pena não passará da pessoa do condenado, sendo certo, porém, que os efeitos civis decorrentes da condenação criminal transferem-se aos sucessores, nos limites da herança.

  • não acharia um absurdo a letra C ser considerada certa

  • Questão D , acho a contaminação Carceraria aqui descaracterizou a assertiva !

  • Essa questão está muito mais pra C do que pra D...