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Alternativa A
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Considerando que a estrutura de crime compreende em toda ação típica, antijurídica e culpável, destacamos essa última para a analise da alternativa correta. Atualmente prevalece que a culpabilidade é estrutura relacionada à reporvabilidade, no sentido de censura sobre a conduta do sujeito que, poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito; que poderia ter sido motivado pela norma e não afrontar o ordenamento. Percebe-se, grande importância da noção de livre-arbítrio (o sujeito é normalmente livre para agir, e responde criminalmente quando mal utiliza tal liberdade). [1] Ocorre que, sua liberdade de escolha pode sofrer a influência de fatos contrários a sua real vontade, e nesse caso o vício da liberdade deve ser levado em consideração, seja para diminuir, seja para extinguir a culpabilidade.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110107143106627&mode=print
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RESPOSTA: LETRA A
a) um fato praticado sob coação moral irresistível não é crime porque lhe falta culpabilidade, porém ele continua sendo antijurídico. - CORRETO - A crime é o fato típico, antijurídico e culpável. A culpabilidade, de sua parte, é composta pela potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Sob coação moral irresistível, resta excluída a culpabilidade ante inexigibilidade de conduta diversa, mas o fato não deixa de ser típico e antijurídico. b) um fato praticado sob legítima defesa não é crime porque lhe falta antijuridicidade, porém ele continua sendo culpável. - ERRADO - A legítima defesa exclui a antijuridicidade, é verdade. Mas o fato que não é antijurídico não pode ser culpável. Como pretender responsabilizar alguém se a conduta não é tida como ilícita? c) um fato praticado sob estado de necessidade não é crime porque lhe falta tipicidade e, por consequência, faltam-lhe também antijuridicidade e culpabilidade. - ERRADO - Estado de necessidade exclui a antijuridicidade assim como a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. d) um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta tipicidade, já que os atos atribuídos a adolescentes não podem ser alcançados pelo Código Penal. - ERRADO - O menor de 18 anos é inimputável, de modo que o que se exclui é a culpabilidade, não a tipicidade. O fato continua se amoldando ao tipo, mas é ao agente que não se pode imputá-lo. e) um fato praticado sob erro de proibição invencível não é crime porque lhe faltam antijuridicidade e culpabilidade, porém ele continua sendo típico. - ERRADO - Erro de proibição invencível age sobre a culpabilidade, pois se trata de ausência de pontencial consciência da ilicitude. O fato, no entanto, continua típico e antijurídico.
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Comentário da letra E: art. 21 - erro de proibição se inevitável, invencível, descupável ou escusável exclui a culpabilidade, insentando-o de pena. Exlcui a potencial consciencia da ilicitude. Recai sobre o conteudo proibitivo de uma norma penal, exemplo: acrita que a eutanasia não está alcançada pelo tipo do art. 121 CP. Agora o erro de proibição evitável, vencível, indescupável ou inescusável atenua a pena. Casos em que o agente tinha ou podia ter consciência da antijuricidade. exemplo, o credor suponha estar autorixado a subtrair do devedor quando mora se torna insuportável.
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Para solucionar a questão é necessário recordar que a aferição do delito baseado na teoria tripartite do conceito analítico de crime deve ser feito mediante ARGUIÇÃO ESCALONADA dos seus três elementos. (fato típico, antijurídico e culpável).
Assim, primeiramente devemos aferir se temos um fato típico. A impossibilidade de reconhecimento de tal elemento impede a continuidade da analise, de maneira que não seria possível a aferição de antijuridicidade e culpabilidade. Caso ele seja típico,o segundo passo seria aferir a antijuridicidade, que, por sua vez, se estiver ausente, impede a configuração da culpabilidade e assim por diante.
Nesse sentido, o item "a" está correto, pois mesmo excluída a culpabilidade em razão da coação moral irresistível (art. 22 CP), ainda se configura a antijuridicidade, por ser elemento anterior na arguição escalonada do conceito analítico do crime.
O item "b"está incorreto, uma vez que a exclusão da antijuridicidade pela legitima defesa impede, automaticamente, a aferição da culpabilidade, que é elemento posterior na arguição escalonada do conceito analítico do crime.
O item "c"está incorreto porque o estado de necessidade acarreta a exclusão da antijuridicidade e não da tipicidade, conforme art. 23 CP.
O item "d"está incorreto, pois o menor de 18 anos é inimputável, de modo que o que seexclui é a culpabilidade, não a tipicidade. O fato continua se amoldando ao tipo, mas é ao agente que não se pode imputá-lo.
O item "e"está incorreto, na medida em que erro de proibição invencível age sobre a culpabilidade, pois se trata de ausência de potencial consciência da ilicitude.O fato, no entanto, continua típico e antijurídico, conforme arguição escalonada do conceito analítico do crime.
A resposta correta é letra A.
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Eu aprendi que quando não há tipicidade ou antijuridicidade, o fato não constitui crime. Entretanto, quando não há culpabilidade, como no caso de coação moral irresistível, há sim crime, porém isenta-se de pena. De outra forma, se a coação fosse física irresistível, excluiria o crime por não existir conduta, sendo, portanto, atípico. A meu ver, questão passível de anulação.
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Percebe-se que a questão adotou a noção finalista tripartida, para a qual, faltando a culpabilidade, não está configurado um crime.
Se fosse adotada a teoria finalista bipartida, a alternativa estaria incorreta, pois haveria crime, ainda que ausente o pressuposto de aplicação da pena (culpabilidade).
Enfim, é a alternativa ("a") menos errada, mas, em uma prova dissertativa ou em um exame oral, há que se atentar para isso.
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O comentário do professor Geovane Moraes é SUPER elucidativo, confiram:
"O conceito analítico de crime, baseado na teoria tripartite, defende a tese que a aferição do crime necessita da ARGUIÇÃO ESCALONADA de três elementos: fato típico, antijurídico e culpável.
Assim sendo, primeiramente devemos aferir se temos um fato típico. A impossibilidade de reconhecimento de tal elemento impede a continuidade da analise, logo não seria possível a aferição de antijuridicidade e culpabilidade. Caso ele seja típico, o segundo passo seria aferir a antijuridicidade e assim por diante.
Vejamos o seguinte exemplo. A matou B em notória situação de legítima defesa.
Matar alguém é um fato típico. Assim devo me perguntar se na situação específica é antijurídico. Como a legítima defesa exclui a antijuridicidade, não posso continuar a analise. Assim sendo, quem age em legítima defesa, pratica um fato típico, mas que não é crime por ausência de antijuridicidade e culpabilidade.
Vejamos outro exemplo: A matou B por estar submetido a coação moral irresistível.
Temos fato típico. Temos antijuridicidade, mas não temos crime por ausência de culpabilidade."
Fonte: Professor Geovane Moraes - CERS.
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A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL é, ao lado da obediência hierárquica, caso de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - lembrando que a culpabilidade é composta por: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Trata-se, portanto, a coação moral irresistível, de dirimente de culpabilidade. Sendo assim, não há crime, devido à ausência de um dos seus elementos essenciais, qual seja, a culpabilidade.
Oportuno lembrar que COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL, por sua vez, é, ao lado de caso fortuito e força maior; e de atos e movimentos reflexos, causa de EXCLUSÃO DE CONDUTA, excluindo, então, o fato típico e, consequentemente, o crime.
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excelente comentário da colega Gisele.claríssimo!
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MACETE COMPLETO DE
IMPUTABILIDADE:
M
E D E C O
Menoridade (art. 27 cp).
Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag.
1).
Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou
retardado (art. 26 cp).
Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
Obediencia Hierárquica (art. 22 cp).
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Acerteia questao por eliminação.
Achei a assertiva "A" extremamente mal elaborada.
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Segundo o enunciado da questão:
De acordo com doutrina majoritária no mundo, o conceito analítico de crime o define (define crime) como um fato típico,antijurídico e culpável, sendo que, ao analisarmos um fato supostamente criminoso,devemos investigar seus requisitos nessa sequência.
A pergunta está errada. não existe fato culpável. a culpabilidade é do agente. Logo, o correto é fato típico, ilícito e praticado por agente culpável.
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Esse comentário citado não é meu, mas da Camila A, o qual, julgando eu o mais esclarecedor, resolvi organizá-lo para facilitar a visualização dos colegas.
"RESPOSTA: LETRA A
a) um fato praticado sob coação moral irresistível não é crime porque lhe falta culpabilidade, porém ele continua sendo antijurídico. - CORRETO - A crime é o fato típico, antijurídico e culpável. A culpabilidade, de sua parte, é composta pela potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Sob coação moral irresistível, resta excluída a culpabilidade ante inexigibilidade de conduta diversa, mas o fato não deixa de ser típico e antijurídico.
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b) um fato praticado sob legítima defesa não é crime porque lhe falta antijuridicidade, porém ele continua sendo culpável. - ERRADO - A legítima defesa exclui a antijuridicidade, é verdade. Mas o fato que não é antijurídico não pode ser culpável. Como pretender responsabilizar alguém se a conduta não é tida como ilícita?
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c) um fato praticado sob estado de necessidade não é crime porque lhe falta tipicidade e, por consequência, faltam-lhe também antijuridicidade e culpabilidade. - ERRADO - Estado de necessidade exclui a antijuridicidade assim como a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
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d) um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta tipicidade, já que os atos atribuídos a adolescentes não podem ser alcançados pelo Código Penal. - ERRADO - O menor de 18 anos é inimputável, de modo que o que se exclui é a culpabilidade, não a tipicidade. O fato continua se amoldando ao tipo, mas é ao agente que não se pode imputá-lo.
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e) um fato praticado sob erro de proibição invencível não é crime porque lhe faltam antijuridicidade e culpabilidade, porém ele continua sendo típico. - ERRADO - Erro de proibição invencível age sobre a culpabilidade, pois se trata de ausência de pontencial consciência da ilicitude. O fato, no entanto, continua típico e antijurídico."
Quanto ao comentário do colega abaixo: HÃÃÃ???
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A resposta correta está na alternativa "A" pois analizando a teoria do crime analítico, temos que o crime é um fato típico + ilícito + culpável, nota-se que nessa alternativa temos que para chegar na a analise da exclusão de culpabilidade o fato continua sendo fato tíco e ilícito portando ainda antijuridico, porém exclue a culpabilidade quem age sob coação moral irressistível, art.22 CP.
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Errei por preciosismo, pois fui seguir a risca quando se diz que a coação moral irresistível exclui a pena e não o crime.
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Coação moral irresistível exclui a culpabilidade ao passo que a coação física irresistível exclui a conduta e o fato passa a ser atípico por faltar um dos seus elementos.
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A alternativa B está INCORRETA, pois, sendo o fato típico, porém lícito (não antijurídico), já que praticado em legítima defesa (causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade - artigo 23, inciso II, do Código Penal) , sequer se parte para a análise da culpabilidade, nos termos do enunciado da questão, segundo o qual "de acordo com doutrina majoritária no mundo, o conceito analítico de crime o define como um fato típico,antijurídico e culpável, sendo que, ao analisarmos um fato supostamente criminoso,devemos investigar seus requisitos nessa sequência":
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa C está INCORRETA, pois um fato praticado sob estado de necessidade é típico, mas não antijurídico (artigo 23, inciso I, do Código Penal, acima transcrito), não se chegando a analisar a culpabilidade diante da presença de excludente de ilicitude/antijuridicidade.
A alternativa D está INCORRETA, pois um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta culpabilidade (inimputabilidade), nos termos do artigo 27 do Código Penal, presentes, contudo, a tipicidade e a antijuridicidade:
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa E está INCORRETA, pois um fato praticado sob erro de proibição invencível (artigo 21 do Código Penal) não é crime porque lhe falta culpabilidade, já que resta afastada a potencial consciência da ilicitude, mas continua sendo típico e antijurídico:
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que a coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade, apesar de o fato continuar sendo típico e antijurídico, sendo punível somente o autor da coação, nos termos do artigo 22 do Código Penal:
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: ALTERNATIVA A
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LETRA A
Causas de exclusão de culpabilidade em espécies
São excludentes de culpa:
1. Imputabilidade por doença mental;
2. Imputabilidade por menor de dezoito anos;
3. Por embriaguez involuntária completa;
4. Por erro de proibição inevitável;
5. Por obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal;
6. Coação moral irresistível.
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COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL NÃO É CRIME?? RAPAZZZZ.....ESSA BANCA DEVE SER ESTUDADA PELA DOUTRINA KKKK
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Sem conduta ou Ilicitude não há crime.
Sem culpabilidade não há pena.
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Questão com toral abertura para contestação, coação moral irresistivel exclui a culpabilidade, se fosse a coação fisica sim excluiria o crime!!
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Juliano Lopes, e n é isso que a questão fala?
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Exatamente como essa banqueta denominada 'UEPA' falou, "ao analisarmos um fato supostamente criminoso,devemos investigar seus requisitos nessa sequência." Logo, seguindo essa sequência lógica citada por ela, quando estamos à frente de excludentes de tipicidade, o fato é atípico. Seguindo adiante, como o próprio CP expressamente ensina, NÃO HÁ CRIME NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. O bem jurídico tutelado pela normal penal é atingido, é violado, porém, a ação do agente, ao violar esse bem jurídico, e se enquadrar a uma norma penal em abstrato, tem amparo legal. Portanto, não há crime. Já nas excludentes de culpabilidade, como a coação moral irresistível, citada pela banqueta 'UEPA', HÁ CRIME. O agente comete um fato típico e ilícito, logo ELE COMETE UM CRIME. Porém, por inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa ou ausência de potencial conhecimento da ilicitude do fato, ele não é punido na seara penal. Que questão tenebrosa para um cargo como o de delegado em, uêpa.
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banca de faculdade publica é pedir pra dar merd@
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Achei engraçado o começo da questão : De acordo com doutrina majoritária no mundo....
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Desde quando coação moral irresistível exclui o CRIME? Ela apenas ISENTA DE PENA, já que é uma excludente da culpabilidade. Que vergonha alheia dessa banca HORRIVEL
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A culpabilidade é dividida em três elementos, conforme a teoria normativa pura, quais sejam:
a) Imputabilidade;
b) Potencial consciência sobre a ilicitude dos fatos;
c) Exigibilidade de obediência ao direito (ou de conduta diversa).
No caso apresentado entramos na inexigibilidade de conduta diversa que ocorre quando, dadas as circunstâncias do caso concreto, não seria possível demandar que o sujeito não tivesse praticado o ato. Caso do sujeito que está sob coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).
A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para impedir a aplicação de uma sanção penal, porem, mesmo excluída a culpabilidade em razão da coação moral irresistível (art. 22 CP), ainda se configura a antijuridicidade, por ser elemento anterior na arguição escalonada do conceito analítico do crime.
LETRA A.
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A culpabilidade é o juízo de reprovação da conduta. Caso um agente pratique um ato acobertado por uma excludente de ilicitude, não há reprovação da conduta, consequentemente, não haverá culpabilidade.
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Excludente de Culpabilidade
Inimputabilidade
Erro de proibição escusável
Coação moral irresistível (GABARITO)
Obediência hierárquica
Legitima Defesa Putativa