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ID
966937
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade pelo dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 225, § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    bons estudos
    a luta continua
  • Sobre o item "b" 

    Deveras, é posição amplamente prevalecente que é objetiva essa responsabilidade

    civil ambiental no Brasil, em razão do § 1.º do artigo 14 da Lei 6.938/1981:

    “§ 1.ºSem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor

    obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os

    danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O

    Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de

    responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

    Esse dispositivo foi recepcionado pelo novo ordenamento constitucional, havendo

    precedente do Superior Tribunal de Justiça afirmando que se trata de

    responsabilidade civil objetiva na sua modalidade mais forte, ou seja, norteada pela

    Teoria do Risco Integral, em que não se quebra o vínculo de causalidade pelo

    fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.


    FONTE DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO, 2014, P. 603.


    Jurisprudência:


    3. O poluidor, por seu turno, com base na mesma legislação, artigo 14 – ‘sem

    obstar a aplicação das penalidades administrativas’ é obrigado, ‘independentemente

    da existência de culpa’, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente

    e a terceiros, ‘afetados por sua atividade’.

    4 . Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco integral, por

    isso que em demanda infensa a administração, poderá, inter partes, discutir a culpa

    e o regresso pelo evento” (REsp 442.586, de 26.11.2002).


  • Sobre a Letra D: O Estado pode sim ser responsabilizado por dano ambiental, vejamos:

    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985/00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605/1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)

  • b) não exige 

  • Art. Art. 225, § 3º CF/88 c/c Art. 14 § 1º da Lei 6.938/81

    Art. 225, § 3º CF/88 - Princípio da Tríplice Responsabilização = Penal; Civil e Administrativa;

  • quando a responsabilidade civil não é subjetiva?

    excluí pelo "sempre", mas não sei a exceção.

  • GABARITO LETRA C

    Letra de lei.

    Art. 225, § 3º da CF/88 - " As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Responsabilidade por danos ambientais:

    • Responsabilidade CIVIL: objetiva (§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81).

    • Responsabilidade ADMINISTRATIVA: subjetiva (caput do art. 14 da Lei 6.938/81).

    • Responsabilidade PENAL: subjetiva (é vedada a responsabilidade penal objetiva).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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