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ID
96694
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - O contrato de aprendizagem compromete o empregador a assegurar formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.

II - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

III - Os agentes de integração, públicos e privados, não podem cobrar qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços de: identificação de oportunidades de estágio; ajustes das condições de realização do estágio; acompanhamento administrativo; encaminhamento de negociação de seguros contra acidentes pessoais e, cadastramento dos estudantes, salvo se ostentarem condições econômicas para arcar com tais custos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • III - Os agentes de integração, públicos e privados, não podem cobrar qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços de: identificação de oportunidades de estágio; ajustes das condições de realização do estágio; acompanhamento administrativo; encaminhamento de negociação de seguros contra acidentes pessoais e, cadastramento dos estudantes, salvo se ostentarem condições econômicas para arcar com tais custos.INCORRETA:O erro da assertiva está na seguinte afirmação: “salvo se ostentarem condições econômicas para arcar com tais custos”.Art.5°, § 2o É VEDADA a cobrança de QUALQUER valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes.
  • II - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. CORRETO:Lei 11.788/2008.Art. 1°, § 2o O estágio visa ao APRENDIZADO DE COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E À CONTEXTUALIZAÇÃO CURRICULAR, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 3o O estágio (...) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em CURSO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, de educação PROFISSIONAL de ENSINO MÉDIO, da educação ESPECIAL e nos ANOS FINAIS do ensino FUNDAMENTAL, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
  • I - O contrato de aprendizagem compromete o empregador a assegurar formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz. CORRETO:Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado pó escrito e por prazo determinado, em que O EMPREGADOR SE COMPROMETE A ASSEGURAR ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem FORMAÇÃO TÉCNICO – PROFISSIONAL METÓDICA, COMPATÍVEL COM O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I –
    CORRETO - Artigo 428 da CLT: O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnica-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
     
    Item II –
    CORRETO - Artigo 1º da Lei nº 11.788/08: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação para jovens e adultos. § 2º - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias de atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
     
    Item III –
    INCORRETA - Não há qualquer tipo de ressalva quando as condições econômicas do estudante e sua relação com os agentes de integração na busca do estágio, sendo este serviço totalmente não oneroso ao estudante. Artigo 5º da Lei nº 11.788/08; § 2º - É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
     

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente a assertiva III está incorreta:

     

    Art. 5º – 

    §2º  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  

     

    Vejamos a fundamentação das demais assertivas:

     

    I) Art. 428 da CLT;

    II) caput do Art. 1º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B