SóProvas


ID
967036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante a pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 67 CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Errado. CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.    b) Em regra, a qualidade de associado é transmissível. Errado. CC, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.    c) A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP). Certo. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: [...] III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.    d) As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade. Errado. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Cuidado: isso não significa que as pessoas jurídicas tem direitos da personalidade, apenas fazem jus à proteção deles.   e) As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno. Errado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • Letra A) Errado. Na associação, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos. Isso não quer dizer que os associados não tenham direitos. O próprio Código Civil reconhece a eles o direito de voto e outros direitos e deveres atribuídos pelo estatuto, mas estes direitos e deveres não são recíprocos entre os associados, e sim oponíveis em face da associação.

    Letra B) Errado. Como regra geral, a qualidade de associado é intransmissível, já que, para ingresso na associação, o que conta são as características pessoais e não a contribuição econômica do associado. Logo, a transferência da quota ou fração ideal do patrimônio da associação não implica, necessariamente, a atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Não obstante, pode o estatuto prever a possibilidade de transferência da condição de associado. Nesse caso, o herdeiro de um associado, por força da sucessão, pode adquirir a quota do de cujus e também a condição de associado. Caso contrário, o herdeiro não poderá exigir sua aceitação como associado, mas terá direito ao valor patrimonial da quota, ou seja, à contribuição prestada pelo falecido ao patrimônio da associação, na forma prevista pelo estatuto ou por deliberação dos associados.

    Letra C) CertoArt. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Letra D) Errado. A pessoa jurídica é um sujeito de direito que possui, sob o ponto de vista jurídico, todos os atributos da pessoa física, salvo aqueles inerentes à natureza específica desta última. A Jurisprudência tem reconhecido, inclusive, direitos não patrimoniais à pessoa jurídica, como o direito ao respeito do nome e da reputação. Nesse sentido, a Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.


    Letra E) Errado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


  • a) Art. 53.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    b) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    c)ok


    d) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    e) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas


  • Lei de 2015 inaugurou o prazo de 45 dias para o Ministério Público analisar a alteração.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.   

  • GABARITO ALTERNATIVA ´´C``


    A) ERRADO: As associações não pressupõem a existência de direitos e obrigações recíprocos.


    B) ERRADO: Em regra, a qualidade de associado não é transmissível.


    C) CORRETO


    D) ERRADO: As pessoas jurídicas fazem jus ao direito da personalidade. Por exemplo: dano moral.


    E) ERRADO: Associações são pessoas jurídicas de direito público interno, que não se confunde com fundações, são pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

     

    Art. 67, CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • a) A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados. 

     

                    ~> Na associação, não existe obrigações recíprocas entre os associados, porquanto a associação é formada pela mera união de pessoas e não por contrato.

     

     b) Em regra, a qualidade de associado é transmissível.

     

                      ~> Em regra, a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, sendo possível, apenas, se o estatuto prevê essa possibilidade. Vale ressaltar que a mera transmissão do patrimônio para um herdeiro, por exemplo, não o transfere a qualidade de sócio.

     

     

     c) A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

     

     

     

    d) As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade.

     

                    ~> As pessoas jurídicas, a partir do registro do ato constitutivo e da autorização do poder executivo (quando necessário), pela teoria da realidade das instituições, adotada pelo código civil, adquire personalidade jurídica sim. Inclusive, pela súmula 227 do SJT, é possível a imposição de das morais em favor da PJ. Vale ainda destacar que, adquirindo personalidade jurídica, as PJs adquirem uma capacidade jurídica limitada às suas finalidades, diferente do que acontece com as pessoas naturais, que tem uma capacidade jurídica ilimitada para qualquer ato da vida civil.  

     

     e) As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Pessoa jurídica de direito público interno:

    ~> União

    ~> Estado

    ~> Município

    ~> DF

    ~> Associações Pública

    ~> Fundações Públicas

    ~> Autarquias

  • com recurso ao Judiciário.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 53. (...)

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • GAB C - A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados. 

    A alternativa está incorreta, pois com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos. Essa é a previsão contida no artigo 53 do Código Civil, em seu parágrafo único:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    B) INCORRETA. Em regra, a qualidade de associado é transmissível

    A alternativa está incorreta, pois, em regra, a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Assim, a qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária. Senão vejamos:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    C) CORRETA. A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que determina o artigo 67 do diploma civilista, o qual exige que a reforma seja submetida à aprovação do Ministério Público:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    D) INCORRETA. As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    E) INCORRETA. As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    A alternativa está incorreta, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do que prevê  artigo 41 do CC/02. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] 
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Gabarito do Professor: letra "C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;