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ID
967078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art.62, parágrafo primeiro da Constituição Federa; É vedada medida provisória sobre matéria: b) direito penal

    b) Determina o art.3º do Código penal que, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram(lei excepcional),aplicam-se elas aos fatos praticados durante sua vigência.São,portanto, leis ultra-ativas, pois regulam atos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.


    c) De acordo com a teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) correta
  • ALT. E

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    FONTE:http://monografias.brasilescola.com/direito/principios-penais-penais-constitucionais.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro da assertiva D. 

     d) Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.

    Prevê a súmula 711 do STF
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • b) A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor.

    A lei penal poderá fazer ambas as coisas, contanto que seja mais benéfica para o réu.

  • No que respeita a possibilidade de criação de tipos penais via MP, ha divergência doutrinaria, uma vez que foi a EC 32 de 2001 que alterou a redação do art. 62 da CF88 proibindo edição de MP sobre Direito Penal. 

    Assim, para a 1a corrente, com o advento da EC, ficou claro que a MP nao pode versar sobre Direito Penal (incriminador e nao incriminador) Essa corrente prevalece entre os constitucionalistas. 

    Para a 2 corrente, a EC 32 reforça a proibiçao de MP versar sobre Direito Penal incriminador (nao proibindo materia de Direito Penal nao incriminador) ; Essa eh a posiçao do STF que admite MP nao incriminadora

  • a)  É permitida a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Errada: Decorre do principio da Reserva Legal, do qual, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Além disto, o art. 62 § 1º inc I alinea B, reza que é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, muito embora existam entendimentos pela admissibilidade quando versarem sobre matéria favorável ao acusado. Um exemplo disto é a MP nº 417/2008.

    b)  A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor. Errada- Segundo Rogério Greco "chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente. Temos, portanto, a extra-atividade como gênero, do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade. Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    c)  No Código Penal (CP), é adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual tanto o momento da ação quanto o do resultado são relevantes para a definição do momento do crime. Errada:  Primeiro por que o CP em seu art. 4ª adota a teoria da ATIVIDADE e não da ubiquidade, depois, por que para a teoria da atividade , também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso.

  • Complementando...

    D)Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa. Errada.

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ao comentar a referida súmula, Roberval Rocha Ferreira Filho aduz que “o STF discute sobre a aplicabilidade da lei posterior mais gravosa aos fatos praticados pelo acusado, responsável pela sequência de atos do crime continuado ou pelo crime permanente. Conforme o entendimento [da] Corte, se o agente permaneceu na prática de crimes (crime continuado) ou permaneceu na prática delituosa (crime permanente), mesmo após edição de lex gravior, a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, ainda que sofra maior punição pelo crime”. (FERREIRA FILHO, 2009, p. 228).

    No caso de crime continuado, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: “Caracterizada a continuidade delitiva, a aplicação da Lei 11.343/06, mesmo quando mais gravosa ao sentenciado, mostra-se adequada, já que a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da novel de legislação de drogas. Enunciado sumular 711 do Supremo Tribunal Federal”. (STJ. RHC 30851 / GO. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. T6. DJe 18/03/2013). E, em relação ao crime permanente, vide acórdão do mesmo Tribunal Superior, HC 111120 / DF (Rel. Min. Laurita Vaz. T5. DJe 17/12/2010).

    E) O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos. Correta.  Conforme Cléber Masson, tal principio possui um fundamento de natureza juridica  que é a taxatividade, certeza ou determinação (não há espaço para a analogia in malam partem), pois implica ao legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

  • Complementando a alternativa C - Lembrem-se do LUTA -----> Lugar do Crime = Ubiquidade ----------->Tempo do Crime= Atividade.

  • Acho que a letra "e" deveria se referir ao princípio da taxatividade, ao dizer que veda a criação de tipos vagos e imprecisos. O princípio da reserva legal, assim como o da taxatividade, são desdobramentos principiológicos do princípio da legalidade, e o princípio da reserva legal significa dizer que somente a lei pode criar tipos penais incriminadores.

  • trata-se de questão repetida!


    5 • Q88142 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

    •  Certo   Errado


  • Oque pra mim não ficou claro é que sempre acreditei que o princípio da reserva legal vedava apenas a criação de tipos penais por outros meios que não lei em sentido estrito. Para que a questão E estivesse certa em minha opinião,  deveria falar de princípio da legalidade e não reserva legal. Alguém poderia me escesclacer isso?

  • Também achei estranha a alternativa "e", eis que engloba características do princípio da legalidade de forma equivocada (no meu pensar).

    Reserva legal diz respeito à lei em sentido estrito; A "existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente" (anterioridade), "com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos" (taxatividade).

  • Analisando as assertivas...

    A) Nos termos do art. 62 da CRFB/88 é vedada a criação de Medida Provisória para a criação de norma incriminadora.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    B) Pode haver retroatividade de lei penal benéfica para favorecer o agente, ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória com trânsito em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    C) A teoria da Ubiquidade trata do lugar do crime e não do tempo do crime como descrito na assertiva. O Código Penal em seu artigo 4º adotou a teoria da atividade, ou seja,  considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Já quanto ao Lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Como vimos, o Código Penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da atividade, assim os crimes permanentes ou continuados (que se prolongam no tempo) se ainda não cessados terá a lei aplicada a vigente na época, ainda que mais severa. Eis o Enunciado n. 711 do STF que diz: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    E) Correta assertiva, pois o princípio da reserva legal exige que somente pode ser criados tipos penais através  de lei em sentido estrito, além do mais deve observar o critério da anterioridade em que a o tipo penal só pode ser aplicado a um fato concreto, caso tenha sido criado antes da prática da conduta para qual se destina.

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.




  • A) LEI PENAL = legalidade estrita = somente é criada por lei em sentido estrito

    B) A LEI PENAL ainda que revogada pode permanecer exercendo efeitos quando for mais benéfica ao réu, diz-se ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) O CP adota a TEORIA DA ATIVIDADE para a definição do MOMENTO = TEMPO do crime. E a TEORIA DA UBIQUIDADE para o LOCAL DO CRIME (crimes a distância). 

    MACETE: LUTA (Local = Ubiquidade / Tempo = Atividade)

    D) CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES aplica-se a lei vigente quando da cessação do crime, ainda que mais gravosa.

  • ALTERNATIVA "E" - ERRADA!!! 

    Essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não se confunde com PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Apesar, da maioria da doutrina não fazer distinção entre esses dois princípios, há doutrinadores que entendem que eles não se confundem, como é o caso de Fernando Capez, Rogério Sanches. Dessa forma, ainda que exista uma maioria no sentido que esses princípios são sinônimos, há quem entenda de forma divergente, logo, não há razão para que a referida assertiva seja considerada correta. 

    FERNANDO CAPEZ - Princípio da legalidade: a maioria dos nossos autores considera o princípio da legalidade sinônimo de reserva legal, afirmando serem equivalentes as expressões. Heleno Cláudio Fragoso, referindo-se ao disposto no art. 1º do Código Penal, afirma: “Essa regra básica denomina-se princípio da legalidade dos delitos e das penas ou princípio da reserva legal, e representa importante conquista de índole política, inscrita nas Constituições de todos os regimes democráticos e liberais”35. Na mesma linha, Alberto Silva Franco assevera que “o princípio da legalidade, em matéria penal (CF, art. 5º, XXXIX,), equivale, antes de mais nada, à reserva legal. A doutrina, portanto, orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal. Dissentindo desse entendimento, pensamos que princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal. Com efeito, o princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) e contém, nele embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal), e o da anterioridade, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (lei anterior e prévia cominação). Assim, a regra do art. 1º, denominada princípio da legalidade, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.


  • Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.

    Importante observar que a lei revogada possui efeitos da ultratividade, caso seja benéfica em relação a lei posterior, assim seus efeitos continuam a surtir efeitos no decorrer do tempo para as infrações cometidas aquela época.

  • Esse é o tipo da questão que, quem estuda muito acaba se atrapalhando.
    a questão (B) se você pensar na regra, esta certa. De regra, a lei não possui extratividade.
    a questão (E) define o principio da legalidade (não há crime sem lei + a lei tem que ser anterior) como sendo reserva legal (não há crime sem lei).

  • Bizu para não errar a letra "C : "LUTA "

    Lugar do crime
    Ubiquidade
    Tempo do crime
    Atividade

  • Vamos lá, assertiva por assertiva:

    ASSERTIVA "A" - O Equívoco aqui está relacionado ao fato de que medidas provisórias não podem criar um novo tipo penal. Esse raciocínio vem de duas formas: 1) o art. 1º do Código Penal traz o princípio da legalidade, pelo qual " não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Este princípio da legalidade, traz dentro de si três "subprincípios", quais sejam: o Principio da Anterioridade Penal, o Princípio da Tipicidade, e o Princípio da Reserva Legal. Especificamente quanto a este último, ele exige que a norma penal que crie um novo tipo penal seja Lei Ordinária.2) a outra forma de raciocínio, está na leitura literal do art. 62, §1º, I, da CR/88, que diz: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:(...) b) direito penal, processual penal e processual civil"..ASSERTIVA "B" - o equívoco aqui está em ignorar a existência das Leis Temporais e Excepcionais, que regulam fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após de serem revogadas, pouco importando se a norma posterior é mais ou menos benéfica ao réu. ASSERTIVA "C" - Veja, que o examinador quis "pegar" o candidato que lê as coisas de uma maneira rápida e desatenta. Isto, porque a Teoria da Ubiquidade (ou mista) é aplicável quanto ao LOCAL DO CRIME.  Como o examinador utilizou o termo "MOMENTO do crime", aplica-se a Teoria da Atividade.ASSERTIVA "D" - o equívoco está em contrariar a literalidade do enunciado da Súmula 711 do STF, que diz: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.".portanto, correta somente a assertiva "E".
  • - não existe questão perfeita.. eu já aprendi isso.

  • Mais importante que conhecer o asunto, é conhcer a banca, pois cada uma tem uma forma de cobrar o assunto. A alternativa B não está errada, pois e trata da regra, sendo exceção a extra-ultratividade, porém, a alternaiva mais correta é a letra E.

  • Achei que na alternativa "E" o princípio em questão tratava-se da ANTERIORIDADE e não da RESERVA LEGAL.

  • a) ERRADA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, fundamento art. 62, §1º, b da CF. 

    b) ERRADA. Segundo o princípio da retroatividade, mesmo depois de revogada a lei penal, alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor, já nos casos. Também permitido a ultratividade benéfica, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

    c) ERRADA. Realmente a teoria na ubiquidade tanto a ação quanto o o resultado são relevantes para a definição do momento do crime.  Entretanto, o Brasil adota a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito

    d) ERRADA. Os crimes continuados e os permanentes não são alcançados pela lei penal mais benéfica. 

    e) CORRETA. O princípio da reserva legal, carrega o manto da segurança jurídica do cidadão, por isso, impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos, devido a presença no nosso ordenamento do princípio da taxatividade.

  • A) ERRADA. Somnete por meio de lei é possível a criação.


    B) ERRADA. É possível que o efeito seja retroativo ou ultraativo.


    C) ERRADA. Momento do crime é o mesmo que Tempo do crime e, dessa forma, é regulado pela teoria da atividade, segundo o qual o momento da ação ou omissão é o que define o tempo do crime, seja lá qual for o resultado.


    D) ERRADA. Nesse caso, aplicar-se-à a lei mais gravosa. Vide comentário da colega, abordando um entedimento do Tribunal.


    E) ERRADA. Reserva legal, nessa questão, foi utilizado como "princípio da legalidade". Em geral, é isso mesmo. Reserva legal = definido em lei como crime. Anterioridade = é crime antes de acontecer.

  • SEM GABARITO

    A letra "E" diz respeito ao princípio da anterioridade e taxatividade e não ao princípio da reserva legal como a banca afirma na questão. Vejamos:

    Princípio da anterioridade penal: não haverá a pratica de crime e nem sanção penal sem que exista, no ordenamento jurídico, lei anterior que assim defina a conduta.

    princípio da taxatividade: não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    FONTE: Dicionário Direito

  • Está expresso no Art 62 da CF:

    É vedada a edição de medida provisória para regular matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

  • Alternativa E ao meu ver esta errado, pois quem trata de lei anterior para definir crimes é o principio da ANTERIORIDADE!

  • Decorrem do princípio da Legalidade os princípios da reserva legal, da anterioridade e da taxatividade.

    Nessa questão, legalidade e reserva legal foram utilizadas como sinônimos.

  • Minha contribuição.

    Princípio Reserva Legal ~> O princípio da Reserva Legal estabelece que somente Lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança). O princípio da reserva legal implica a proibição da edição de leis vagas, com conteúdo impreciso.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • E) O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos. CERTO

    Segundo Rogério Sanches, "não basta que a norma penal incriminadora tenha sido instituída por lei em sentido estrito (princípio da reserva legal), mas esta deve também ser anterior ao fato criminoso (princípio da anterioridade), escrita, estrita, certa e necessária".

  • Minha humilde opinião que o princípio tido como correto está errado em sua definição o correta seria princípio da Legalidade.

    Princípio da Legalidade: exprime a ideia de que não existe crime se não estiver previsto em lei. É uma forma de limitar o direito penal, para que atue SOMENTE dentro das leis vigentes.

    No Direito Penal, o princípio da legalidade possui QUATRO finalidades: proibir a retroatividade da lei penal; proibir a criação de crimes e penas pelos costumes; proibir o emprego de ANALOGIA IN MALAM PARTEM para criar crimes e penas; proibir incriminações vagas e indeterminadas.

  • A) LEI PENAL = legalidade estrita = somente é criada por lei em sentido estrito

    B) A LEI PENAL ainda que revogada pode permanecer exercendo efeitos quando for mais benéfica ao réu, diz-se ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) O CP adota a TEORIA DA ATIVIDADE para a definição do MOMENTO = TEMPO do crime. E a TEORIA DA UBIQUIDADE para o LOCAL DO CRIME (crimes a distância). 

    MACETE: LUTA (Local = Ubiquidade / Tempo = Atividade)

    D) CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES aplica-se a lei vigente quando da cessação do crime, ainda que mais gravosa.

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Principio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Principio da reserva legal

    A criação de tipos penais somente pode ser feito por meio de LEI em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Veda a criação de tipo penais por meio de decretos e medidas provisórias

    Principio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a conduta do agente

    Principio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara

    Veda a criação de tipo penais vagos e imprecisos

    Súmula 711 do STF 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE DEFINIR CONDUTAS CRIMINOSAS.

    Há divergências a respeito de medida provisória.

    Cf/88: Veda a utilização de Medida Provisória em matéria penal

    STF: Medida Provisória é cabível desde que seja matéria favorável ao réu.

  • Pensei que a letra E seria anterioridade .
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas, de modo a  se verificar se qual delas está correta.


    Item (A) - O artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República, veda expressamente a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Trata-se de um corolário do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (B) - O princípio básico do direito penal é o do tempus regit actum, segundo o qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Se, após o cometimento da infração penal, sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do crime. A exceção a essa regra é o comando constante no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, e que encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, de acordo com o qual a lei penal só retroage para beneficiar o réu senão vejamos: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Item (C)  - A assertiva contida neste item diz respeito ao tempo do crime. Com efeito, no que tange à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". A teoria da ubiquidade corresponde ao lugar do crime, disciplinado no artigo 6º do Código Penal, que assim dispõe: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O verbete nº Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O princípio da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Desta feita, a presente alternativa está correta.




    Gabarito do professor: (E)
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  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.