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Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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Gabarito: letra "d"
Na verdade, o art. que responde a questão é o 64, vejam:
Art. 64, CF/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
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Apenas complementando. A discussão e votação de projeto de lei só terá início no Senado Federal se o mesmo for de iniciativo de Senador ou da Mesa do Senado.
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Alternativa correta letra D, pois os projetos de leis de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (art. 64 CF)
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Quanto ao comentário da juliane mourão (com todo o respeito) tenho aqui no livro do Pedro Lenza que diz: "Assim, perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa revisora" (Direito Constitucional Esquematizado. fls.515). Ou seja, não há a previsão das Assembleias Legislativas. Alguém poderia confirmar?
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GABARITO ITEM D
-PRESIDENTE
-STF ---> CÂMARA DOS DEPUTADOS
-TRIB. SUPERIORES
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cf88
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
legal mesmo é o Art. 64, §1º, sobre procedimento abreviado ou procedimento sumário ou regime de urgência constitucional:
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.