ID 96751 Banca MPT Órgão PGT Ano 2009 Provas MPT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho PGT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Ações especiais no processo trabalhista Mandado de Segurança no Processo Trabalhista Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas A decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição, exceto na hipótese do devedor optar pela recuperação especial. Não é cabível na Justiça do Trabalho a propositura da ação de prestação de contas, ainda que os litigantes sejam empregado e empregador. No mandado de segurança, findo o prazo para que a autoridade apontada coatora preste informações, será ouvido o representante do Ministério Público no prazo de dez dias. Da decisão proferida em mandado de segurança em primeira instância pelos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Não respondida Responder Comentários Letra C – correta - Lei 12016/09 - Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Letra B – Errada - Atualmente, já não se discute o cabimento da ação de prestação de contas no âmbito da Justiça do trabalho. Geralmente, a ação de prestação de contas deveria ser utilizada para dirimir controvérsias ocorridas entre um empregado, vendedor ou cobrador, e seu empregador, ou mesmo, na hipótese de um empregado comprador desejar prestar contas a sua empresa de suas compras efetivadas.Letra A – Errada - Art. 6º A decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.(…)§ 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. Letra D – errada OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. (DJe divulgado em 03, 04 e 05.12.2008). A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.