SóProvas


ID
967516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal.

De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O artigo 5º, XII versa que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Se fizermos uma leitura desatenta deste inciso, podemos chegar a uma conclusão errônea de que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado. No entanto todos os sigilos podem ser relativizados e não apenas o das comunicações telefônicas.
     
    Quando se fala em quebra das comunicações telefônicas, está se falando em “escuta policial, grampo”. Assim, por ser a intimidade um direito bastante sensível, a CF88 estabelece que as comunicações telefônicas podem ser quebradas apenas:
    1- Por ordem Judicial E
    2- Somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Além disso, pode-se usar uma prova legalmente autorizada e gerada em processo criminal para instruir processo administrativo ou civil.

    Fonte: 
    Prof. Roberto Troncoso
  • Qual o erro da questão.... 
  • Erro da questão: Apenas o sigilo das comunicações telefônicas precisa de ordem judicial.
  • QUESTÃO ERRADA
    De acordo com o Art. 5°, XII, CF/88 diz que:  
    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Analisando o inciso:
    Art. 5°, XII - São 4 os tipos de Inviolabilidade das comunicações, dos quais se apresentam em 2 blocos:
    1°) correspondência (carta; cartão postal) e comunicações telegráficas (telegrama);
    2°) dados (obtenção dos dados que se encontram em computadores não é interceptação, mas consequência da busca domiciliar. Interceptação de dados é captar a comunicação que está em andamento, ex: skype; vídeo conferência; msn; e-mail; fax) e comunicações telefônicas (duas ou mais pessoas falando numa linha telefônica)
    Atenção!!! A CF admite a interceptação de dados e a interceptação telefônica, por ordem judicial. (Lei 9.296/96 - interceptação de dados e interceptação telefônica).
    Segundo o STF, somente o juiz poderá decretar a interceptação de dados e interceptação telefônica (reserva de jurisdição).

    Corrigindo a questão:
    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Resumindo:
    Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a quebra do sigilo das correspondências e comunicações telegráficas não dependem exclusivamente de ordem judicial (juiz x CPI) e muito menos que sejam para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Bons estudos!!!
  • Cespe brincando com o candidato!!! A questão em momento algum diz que SÓ COM ORDEM JUDICIAL!! Qualquer candidato sabe que o sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrado por ordem judicial, mas que essa é dispensável!! Alguem pensou assim?
  • De acordo com Rogério Sanches, em Código Penal para Concursos, 5ª edição, 2012, página 295, Ed. Juspodivm.

    Há 5 Hipóteses em que poderá ocorrer a inviolabilidade do sigilo das correspondências:

    1-  A lei de falência e recuperação judicial (lei 11.105/05) autoriza a abertura, pelo síndico, de correspondência endereçada ao falido, desde que presente a massa falida;
    2- o diretor da prisão em relação à correspondência remetida ao preso, desde que motivadamente;
    3- o art. 240, §1º,f, do CPP autoriza a abertura pela autoridade policial ou judicial "quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser útil a elucidação do fato";
    4- o curador também está autorizado a tomar conhecimento do conteúdo de correspondência endereçada ao interditado por incapacidade absoluta;
    5- pode haver devassa de correspondência pelos pais ou tutor em relação aos menores sob o poder familiar ou tutela;
  • Galera, também errei.

    Mas o fato é que a questão diz "De acordo com a CF"... 

    E, de acordo com a CF:

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Se está expresso "no último caso", e o termo é enfático, então s
    ó "comunicações telefônicas" entram na hipótese, e "sigilo da correspondência", não. Só que foi justamente isso o que a questão afirmou. Por isso está falso o ítem.

    Pegadinha cretina!

    Mas vamos em frente!
  • Colegas

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Em se considerando a termo "ultimo caso" como referente a "das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" ou como referente a "comunicações telefônicas" , concluo que o sigilo de correspondência continua sendo inviolável, não havendo casos possibilitadores de quebra.

    Colegas acima fizeram uma interpretação de que a regra é a violabilidade dos sigilos exceto nas comunicações telefônicas, quando, na verdade, é o contrário.


    As únicas hipóteses de restrição ao sigilo de correspondência ocorrem no Estado de Sítio e de Defesa.
  • Apenas para contribuir com debate segue conclusão de excelente artigo publicado pelo Juiz Federal WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR,  exposto em O SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS PODE SER VIOLADO, POR AUTORIZAÇÃO LEGAL?:

     "A limitação constitucional é quanto ao direito de punir do Estado, compreendendo-se, nessa assertiva, as espécies de penas e a forma de exercício da pretensão punitiva, incluindo-se a investigação policial. 

     

                                Conclusões: a) é permitido que o acusado, com base no art. 23, inciso III, segunda parte, do Código Penal, no exercício regular de direito, quebre o sigilo da correspondência a fim de defender o seu direito de liberdade contra a pretensão punitiva do Estado; b) do mesmo modo, é permitido que o agente do Estado, ou quem suas vezes fizer, com base no art. 23, inciso III, primeira parte, do Código Penal, no estrito cumprimento de dever legal, quebre o sigilo da correspondência, a fim de sustar a prática de ilícito criminal; c) o sigilo da correspondência não é absoluto, sendo prevista, expressamente, restrição quando da decretação do estado de defesa, e, implicitamente, no caso de estrito cumprimento de dever legal ou de exercício regular de direito; d) a interpretação mais razoável do dispositivo constitucional, ou seja, o inciso XII do art. 5º da Lei Maior, é de que a expressão “salvo no último caso” diz respeito aos casos de comunicação em si, e não apenas às comunicações por meio de contato telefônico, até porque não há razão, de natureza ontológica, para proteger absolutamente todas as outras espécies de comunicação, pondo-se ressalva, apenas, à telefônica.

     

                                              O sigilo pode ser quebrado independentemente de autorização judicial, e há lei assim disciplinando, seja o Código Penal, com as excludentes de criminalidade de estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, seja a Lei Complementar nº 75/93, seja a Lei de Execução Penal,  e sustento que se pode aplicar, quanto à investigação criminal, subsidiariamente, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regula a interceptação de comunicações telefônicas e de telemática."

  • Acredito que o gabarito da questão se deu dessa forma porque colocaram apenas 2 requisitos quando,na verdade, para haver a interceptação telefonica são necessarios três: ordem judicial , LEI, e para fins de investigação criminal e instrução processual penal.Pelo menos foi assim que aprendi.Sem um desses requisitos a interceptação torna-se prova ÍLICITA!Inclusive, já foi entendimento do STF que as interceptações realizadas ANTES da lei que prevê a mesma são consideradas provas ilicitas e deveriam ser retiradas do processo!Só pra lembrar que a comunicação de dados é equiparada à comunicação telefonica por isso vai ser possivel desde que presentes os 3 requisitos .Já a comunicação epistolar e telegrafica a propria lei infraconstitucional ou até mesmo o juiz, nos casos concretos, pode fazer restrições razoaveis/proporcionais já que se tratam de direitos relativos

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Art. 3°, Lei N° 9.296/96. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da AUTORIDADE POLICIAL, na investigação criminal;

    II - do REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na investigação criminal e na instrução processualpenal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm


  • Questão cretina.

    Li e reli inúmeras vezes e parece que achei o erro da assertiva.

    O verbo "poderá" deixa a questão ERRADA. Veja que o sigilo de correspondência poderá ser quebrado por ordem judicial, ou seja, nem sempre isso é obrigado a acontecer (ordem judicial). Já nas comunicações telefônicas o "poderá" não existe, já que esse verbo indica faculdade no contexto da questão. A ordem judicial é obrigada, então 'DEVERÁ' ser por ORDEM JUDICIAL.

    Acredito que esse seja o erro.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: Errado.; Questão capciosa. Somente as comunicações telefônicas podem ter seu sigilo violado por ordem judicial. A questão fala que o sigilo de correspondência poderia ser quebrado, o que não é verdade de acordo com o art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (no caso das comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Pessoal a unica exceção a regra para violação de correspondência são em correspondências de presos, pois estes estavam utilizando desse direito para cometer crimes (Entendimento STF), já em correspondências abertas não existem restrições para que sejam investigadas. 

  • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 ,parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".


  • Concordo com o Romero - Essa questão contém um erro sutil:

    Colegas

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Em se considerando a termo "ultimo caso" como referente a "das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" ou como referente a "comunicações telefônicas" , concluo que o sigilo de correspondência continua sendo inviolável, não havendo casos possibilitadores de quebra.

    As únicas hipóteses de restrição ao sigilo de correspondência ocorrem no Estado de Sítio e de Defesa.

  • Por mais que façamos milhares de questões, eis um tipo de questão que - pelo menos no meu caso - me derrubaria na prova. O estudar para concursos as vezes é meio injusto. Mas, AVANTE! A hora de errar é aqui, treinando!!

  • Tipo de Questão "Cortem as cabeças".

  • E, finalmente, onde está o erro da questão? As correspondências por acaso são "cofrinhos ambulantes"?  Parece-me que não, porque já vimos inúmeras possibilidades de violação, como por exemplo a correspondência do preso.

  • Acho o que a questão pede é a literalidade da CF (De acordo com a CF...).  Daí que misturamos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais e terminamos por errar.

  • das comunicações telefônicas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Em momento nenhum a questão pediu ou deixou a entender que queria o entendimento jurisprudencial. No começo ela diz, "de acordo com o CF..." 

    Acho que essa que foi a pegadinha.

  • Muitas vezes o que leva o candidato ao erro em questões simples como esta, é o fato de ficar divagando a respeito das jurisprudências.... quando, na verdade, a questão quer simplesmente a literalidade da lei...Atentai bem amigos!

  • RESPOSTA: ERRADA


    Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Da correspondência é totalmente inviolavel por isso que a gente confunde, pois apenas o telefonico cabe exceção. Gab.


  • Maria Silva, cabe mitigações a todos os direitos previstos no art 5º, inclusive ao de correspondência, que pode ser quebrado por ordem judicial ou pelo legislador ordinário, muito cuidado, contudo observa-se o erro da questão ao dizer: "De acordo com a CF" que não afirma expressamente a violabilidade do direito a correspondência, tão somente a do sigilo das comunicações telefônicas. 

  • GAB. ERRADO.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • Lendo agora pela 3x vi o erro. Ô falta de atenção. 

    Correspondência sempre será inviolável

    Dados telefônicos podem ser interceptados, sendo aqui por decisão judicial. 


    Gab errado

  • Lembrar que: Os direitos individuais podem ser relativizados, a correspondência recebida pelos presos (ou enviadas por eles - Art.41, § único da LEP) podem ser abertas pelo diretor do presídio, fundada a suspeita. Portanto, embora o sigilo de correspondência seja inviolável, ele não absoluto.


    Vamos juntos! Missão dada é missão cumprida! :D

  • O erro está que na constituição não esta expresso a que  inviolabilidade de correspondência poderá ser quebrada por ordem judicial, visto que a jurisprudência entende que em regra não é, mas em exceção pode ser quebrada  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • típica questão maliciosa

  • Art 5 CF- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • O COMENTÁRIO DO FÁBIO ENTENDO SER O MAIS CORRETO: Maria Silva, cabe mitigações a todos os direitos previstos no art 5º, inclusive ao de correspondência, que pode ser quebrado por ordem judicial ou pelo legislador ordinário, muito cuidado, contudo observa-se o erro da questão ao dizer: "De acordo com a CF" que não afirma expressamente a violabilidade do direito a correspondência, tão somente a do sigilo das comunicações telefônicas.                             

  • Sinceramente não consegui enxergar o erro da questão. A questão não pode estar errada só porque faltou a palavra SALVO, no último caso por ordem judicial...... Ela generalizou, COBROU O QUE TÁ NA LEI. Questões incompletas para a Cespe está correta de acordo com o que estamos estudando também nas outras disciplinas. O ruim é que temos que nos submeter a esses gabaritos intransigentes e autoritários para ser aprovado em concurso. Lamentável!


  • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 ,parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".


    DISPONÍVEL EM: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102461/quebra-de-sigilo-de-correspondencia-possibilidade-bruno-haddad-galvao

  • Todavia, complementando meu comentário, deve-se observar que citando-se apenas o texto constitucional (CF), nele está presente apenas exceção da inviolabilidade das comunicações telefônicas.

      

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    apenas salvo, no último caso ( comunicações telefônicas), por ordem judicial poderá ser quebrada a inviolabilidade.

  • De fato não está expresso no texto constitucional. Contudo, o STF já se pronunciou em relação a inviolabilidade dessas outras formas que não foram amparadas pela CF. 

  • Ficar atento ao que o enunciado pede, pois a questão pediu de acordo com a CONSTITUIÇÃO, e não de acordo com o STF, STJ, Doutrina..... Infelizmente é assim o jogo, duro! Concurso não é para quem muito sabe e sim para quem respeita o enunciado. Já cansei de errar questões fáceis pelo fato de querer discutir com a banca. A questão é clara:

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Errada. Vide:

    Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Cespe,que raiva de você!!!

  • No meu pensamento apareceu o Serginho Malandro gritando "rááááááááá..... Pegadinha do Malando"!

  • QUESTÃO ERRADA: 


    De acordo com CF/88: a inviolabilidade do sigilo de correspondência não poderá ser quebrada


    De acordo com STF: a inviolabilidade do sigilo de correspondência poderá ser quebrada, pois não existe direito fundamental absoluta (EX: Agente penitenciário pode interceptar cartas de presos). 


    Abraço. 



  • Estou  meio em duvida, pois por um lado eu vejo que faltou um complemento, que no caso foi ´´ salvo,no último caso, ``  e por outro lado a questao diz que podera ser quebrado o sigilo, o que na verdade pode sim. No meu ver essa questao deveria ser anulada...

  • Atenção a questão. DE ACORDO COM A CF...

  • A CF não prevê a quebra de sigilo de correspondências.

  • ERRADO
    Poderá ser quebrado, por ordem judicial, somente o sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. A CF não autoriza nenhuma forma da quebra do sigilo de correspondências, entretando, tal quebra é feita na prática dentro dos presídios (presos), onde esse direito deixa de ser inviolável, pelo motivo de constituir suposta ameaça à segurança prisional.

  • Somente a das comunicações telefônicas

     

    ----> para investigação criminal (ou seja, durante o inquérito policial)

     

    ----> e para a ação penal.

  • Somente a das comunicações telefônicas.

  • É isso ai pessoal, no dia da prova muito cuidado com o ENUNCIADO

     

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Caramba, estatisticamente essa questão é bem errada aqui no Qconcursos.

  • ERRADA
     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;

  • QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS = INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA => JUIZ - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS => JUIZ OU CPI

     

    ENTENDIMENTO DO STF:

     

           - OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO PESSOAIS => SIGILO QUEBRADO - JUIZ

     

           - CORRESPONDÊNCIA DOS PRESOS => PODE SER VIOLADA POR AUTORIDADE PENITENCIÁRIA.

     

    *   OUTRO ENTENDIMENTO DO STF: CONSIDERA LÍCITA A UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES COMO MEIO DE PROVA, MESMO SEM AUTORIZAÇÃO. (É SÓ LEMBRAR DO JOESLEY BATISTA E DO MICHEL TEMER)

     

    GAB: ERRADO

     

  • PEGADINHA DO CESPE, ATUAL CEBRASPE!

     

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
     

     

    GABARITO ERRADO

  • Violação ao sigilo de correspondência, apenas quando o Estado estiver sob estado de sitio.

  • Realmente!

    Pelo STF as duas formas são possíveis, mas a questão cobrou o texto da CF, que em seu Art 5° diz: 

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Gab.: ERRADO

  • Quem depende de autorização judicial 

         interceptação de dados 

        E interceptação das comunicações telefônicas

  • pegadinha , fui cego marcando logo certo

  • DE ACORDO COM A CF, quem pode quebrar sigilo:

    Conversas telefônicas: ORDEM JUDICIAL para IN/IN (INst. p.penal e INvestig. c.)

    Dados bancários e fiscais: Juíz e CPI

     

    De acordo com entendimento do STF: TODA forma de comunicação pode ter o seu sigilo violado.

    o DIRETOR de estabelecimentos prisionais pode abrir correspondência dos presos também.

  • Pegadinha cretina!

  • A "pegadinha" esta no sigilo a correspondência, que não esta previsto na CF/88

  • Não está previsto na CF, mas abrange as correspondências, de acordo com o entendimento do STF.

  • @Murilo, traga a fonte de onde viu isso por favor. Entendo, de maneira excepicional, a quebra de sigilo de correspondencias no caso de dententos, mas a questao sequer passou perto disso.

  • APENAS COMUNICAÇÕES TELFÔNICAS.

  • Lembrando que nos casos das cartas dos presidiarios, essas poderão ser abertas.

  • Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Exclua-se a correspondência.

  • cara, conforme a CF são só as comunicações telefônicas sim. De dados não.

     

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     

  • Ninguem avisou isso ao Lula, senão ele teria usado cartas para falar com a sua laia de bandidos..hsauhsauh

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    CF:

     

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Sigilo sem exceção: correspondência, comunicações telegráficas e dados

    Sigilo com exceção: comunicações telefônicas

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Sigilo sem exceção: correspondência, comunicações telegráficas e dados

    Sigilo com exceção: comunicações telefônicas

  • O sigilo de correspondência não pode ser quebrado por ordem judicial, contudo essa inviolabilidade não é absoluta. Nos casos de Estado de Defesa, Estado de Sítio e como na situação do habeas corpus n.º 70814-5/SP o sigilo pode ser mitigado:


    - A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.” (HC 70814-5/SP)


    Já vi o CESPE cobrar esse HC.

  • Comunicações telefônicas dependem de ordem judicial

  • Vejo que sou um neófito.... caí de patinho na pegadinha... de agora em diante vou ficar mais esperto! Obrigado, meus colegas! Qualquer um sai daqui "doutor e especialista em detectar pegadinhas e casca de banana pela vida inteira! Simplesmente LIBERTADOR!

  • apenas a comunicação telefônica pode ser quebrada por ordem judicial

  • Somente comunicações telefônicas, terão a quebra de seu sigilo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • a inviolabidade pode ser quebrada, de acordo com a CF, apenas em comunicações telefonicas e por ordem judicial.

    a jurisprudencia entende que tambem as correspondencias também podemter a inviolabidade flexibilizada.

  • Questão de português! kkkkk, está no lugar errado. PQP CESPE

  • Na prova eu ia passar direto sem ver o erro. =O
  • ERRO DA QUESTÃO:

    A ressalva aplica-se APENAS às COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, sendo que além de ser apenas em último caso, é necessário que seja por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Pela literalidade da CF, somente comunicação telefônica poderá ser violada por decisão judicial.

    No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem também a quebra do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, desde que autorizadas judicialmente.

  • Errei, ouvi o comentário do professor e agora venho ajudar os colegas... Interceptações telefônicas = ordem judicial Correspondência = s/ ordem judicial Ex: Diretor do presídio
  • A questão exigiu a letra fria da lei

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;        

    outra questão semelhante.

    CESPE: Admite-se a quebra de sigilo das comunicações telefônicas nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de investigação criminal. (ERRADO)

  • GABARITO: ERRADO

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficasde dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Ou seja, sigilo a correspondência não tem exceção, é inviolável.

  • Só poderá ser violado o sigilo de comunicação telefônica.

  • Questão: De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    O erro está em dizer que o sigilo poderá ser quebrado, mas o artigo diz que o sigilo é inviolável, e só

    1- Em ultimo caso;

    2- Por ordem judicial;

    3- Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

    4- Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ... que poderá ser quebrado

    Repare que há vários requisitos

  • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICAS = ORDEM JUDICIAL

    CORRESPONDÊNCIA PODE SEM ORDEM JUDICIAL = DIRETO DE PRESÍDIO, CORREIOS (EM CASO DE CRIME) E ECA.

  • GABARITO: ERRADO

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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  • Errado, somente as comunicações telefonicas!

  • Errado

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Veja que:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    *Ou seja, só precisa de ordem judicial no último caso.

  • Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • As CORRESPONDÊNCIAS até onde eu me lembro NÃO PRECISA de ORDEM JUDICIAL, me mandem pastar se estiver errado.

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso(comunicação telefônica apenas)por ordem judicial. PORTANTO, vá pastar, Estevão Maria.

  • Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    QUANDO A BANCA USA TERMO "PODERÁ" ELA ABRE UM PRECEDENTE PARA RECURSO. VEJA, EU FALAR QUE PODERÁ NÃO SIGNIFICA QUE ESSA É A UNICA FORMA. POR QUE EU POSSO QUEBRAR O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA POR ORDEM JUDICIAL E POR TANTAS OUTRAS FORMAS. AGORA SE A ASSERTIVA TIVESSE AFIRMADO QUE SOMENTE POR "DECISÃO JUDICIAL" AI ESTARIA MAIS ERRADA.

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

  • Gab. ERRADO!

    Na prática quebra tudo, mas conforma a CF apenas comunicação telefônica e por ordem JUDICIAL!

  • Por isso que é importante revisar lendo a letra da lei seca.

  • O STF ENTENDE QUE PODE QUBRAR O SIGILO DE QUALQUER FORMA/MEIO DE COMUNICAÇÃO. MAS NA CF SÓ ESTÁ PREVISTO A QUEBRA DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS!!! CUIDADO!!!

  • Não concordo. Se há um "salvo" logo existe a possibilidade de quebra do sigilo. Então o "poderá" está empregado de forma correta.

  • Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o

    sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que

    a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

    penal;

  • Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o

    sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que

    a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

    penal;

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • De acordo com a CF, só a comunicação telefônica que pode ser quebrada por ordem judicial  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Questão básica

    Gab E

  • Art. 5, inc. XII CF: 

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Percebe-se que a CF/88 diz "salvo, no último caso", ou seja, quando for extremamente necessário, e a prova não puder ser constituída de outra maneira, admite-se, assim, a violação, tanto das comunicações telefônicas como das correspondências. Agora, se o texto do dispositivo mencionasse "salvo, neste último caso", aí estava se referindo apenas às comunicações telefônicas, já que o pronome demonstrativo estaria sendo utilizado com valor catafórico...

    Pra mim, gabarito ERRADO, ou questão anulada.

  • Pessoal, vamos ser práticos, Diga não ao Textão!

  • SOMENTE AS TELEFÔNICAS PODEM SER QUEBRADAS.

  • XII – é inviolável :

    a-o sigilo da correspondência e

    b- das comunicações telegráficas, de

    c-dados

    d-das comunicações telefônicas,

    salvo, no último caso(comunicações telefônicas),

    →por ordem judicial, nas

    →hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução

    processual penal;

    A questão :

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    A ressalva do artigo não trás sigilo de correspondência, e sim as de quebra telefonica.

  • Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.

  • Essa interpretaçao é totalmente erronea e descabida, a expressao "em ultimo caso" nao se refere as hipoteses previstas, mas sim a possibilidade de nao haver instrumento para a quebra do sigilo.

  • A quebra de sigilo das Comunicações Telefônicas só podem ser quebradas em 3 hipóteses.

    • Ordem Judicial
    • Invest. Criminal
    • Proc. Penal

    #Proxpera

  • Simples

    QUEBRA DE SIGILO

    CORRESPONDÊNCIA - VEDADO

    COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - 1. ORDEM JUDICIAL; 2. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; 3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • PODE QUEBRAR SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA APENAS (COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E CORRESPONDÊNCIAS NÃO PODE)

  • Somente o SIGILO DE DADOS e COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS podem ser quebrados por ordem judicial*

  • Não entendo o porquê desse trecho da CF não ser modificado em sua interpretação.

    Já se sabe que excepcionalmente as correspondências dos presos são violadas por autorização judicial.

    São dois casos de excepcionalidade, mas apenas um deles é cobrado.

  • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICAS = ORDEM JUDICIAL

    CORRESPONDÊNCIA PODE SEM ORDEM JUDICIAL = DIRETO DE PRESÍDIO, CORREIOS (EM CASO DE CRIME) E ECA.

    COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA PODE SEM ORDEM JUDICIAL

  • Questão equivocada, pois quem pode mais pode menos. Se é possível a quebra do sigilo das correspondências sem ordem judicial, com mais razão é possível com determinação judicial.

  • engraçado as brigando com a literalidade da CF/88, o sigilo a correspondência é INVIOLÁVEL
  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência (dados) e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Errado

  • Sinteticamente:

    Pediu literalidade da CF: questão errada.

    Pediu segundo o STF: questão certa.

  • CORRESPONDÊNCIA VEDADO

  • CORRESPONDÊNCIA - NÃO!

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Percebam que eles englobaram os dois

    Informando que tanto o sigilo de correspondência quanto o da comunicação telefônica poderia ser quebrado por ordem judicial. Isso tá errado.

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Somente comunicações telefônicas!

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