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Gabarito: CERTO
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Aqui o juiz não pode "prender de ofício" , prazo = 5+5.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
A prisão cautelar deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, somente admitido ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Fonte: http://malsilva.jusbrasil.com.br/artigos/111849452/prisao-temporaria-uma-aberracao?ref=home
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Complentando a resposta:
Quando se tratar de crimes hediondos, o prazo da prisão temporária, será de 30 dias, prorrogável por igual período (em caso de extrema e comprovada necessidade).
" A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Lei 8.072/1990, art 2º, II, § 4º.
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essa questão não seria falsa?... pois pode haver a decretação de preventiva ao término da temporária...
ou estou viajando?
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Na verdade, a questão está cobrando a regra geral. E em regra geral, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. Porém, caso haja a necessidade, no conduzimento da investigação, a autoridade policial poderá representar ao juiz com o pedido de prorrogação desse prazo.
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Segundo ou terceira questão acerca das consequencias do fim do prazo legal da prisão temporária que o CESPE NÃO reconhece a possibilidade de ter sido decretado a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, mesmo sendo uma exceção a regra, qual seja, a liberdade.
Não há dúvidas que a questão está errada, uma vez que, a utilização do termo DEVE, tira toda e qualquer possibilidade de decretação da preventiva, oque vai contra o §7º do art. 2 da lei 7960.
Se assim fosse, também estaria correta a seguinte assertativa:
´´A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, não haverá a possibilidade de decretação da preventiva contra o acusado``.
Fiquem com Deus.
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Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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Eu considerei ERRADA porque ela pode ser PRORROGADA por mais 5 ou 30d para os Hediondos. Mas só sacanagem mesmo...
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A prisão temporária não pode ser decretada na fase do processo?
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Se atentar para os prazos, pois a banca tenta criar confusão nos nossos miolos.
Tempo da Prisão em Flagrante - 24 horas, depois disso o juiz deve convertê-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.
Tempo da Prisão Preventiva - NÃO TEM PRAZO definido, se estende confere necessidade e sempre de maneira proporcional.
Tempo da prisão Temporária - CRIMES COMUNS - 05 dias + 05 dias
CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - 30 dias + 30 dias
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Art. 2 / Par. 7: Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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AFIRMATIVA APRESENTOU A REGRA
EXCEÇÃO: Salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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CERTO - p/ ñ assinantes
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kleber souza
De fato, não cabe prisão temporária na fase processual, apenas na investigatória. A prisão preventiva, por outro lado, pode ser decretada tanto durante as investigações (a requerimento do MP, querelante, policial ou assistente) quanto no curso da própria ação penal (seja a pedido ou ex officio).
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GABARITO: CERTO
Prisão Temporária
- É prisão cautelar.
- Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.
- Requerida pelo MP ou delegado.
- Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).
- Com prazo pré-estabelecido em lei.
- Uma vez presentes os seus requesitos.
Fonte: Alfaconcursos
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A prisão temporária cabe não somente para a investigação policial, mas também para a ministerial, CPI, é o atual entendimento . (após reforma de 2011-2012). Como a questão falou APENAS INQUÉRITO POLICIAL, marquei errada, e poderia ter sido mesmo considerada errada, mas fazer o quê? se fosse ocncurso paa delegado, promotor ou jiz estaria errada.
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O Preso deve ser posto em liberdade findo o prazo, porém se já tiver sido declarada a preventiva, não.
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Há quem diga que a questão estaria errada por não considerar A PRORROGAÇÃO que cabe a prisão temporária.... Porém, a regra diz que o prazo será de 5 dias .... ou 30 dias nos crimes considerados hediondos...
Portanto, em regra, são 5 dias ou 30 dias...Podendo haver prorrogação.
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CORRETO
Prisão Temporária:
Decretada: somente no Inquérito Polícial;
Duração: 5 dias, prorrogável por mais 5. (se for crime hediondo ou equiparado: 30 dias, prorrogável por mais 30).
Juiz: não pode decretar de ofício;
Prisão Preventiva:
Decretada: durante o Inquérito Polícial ou Ação Penal;
Duração: Não tem prazo determinado;
Juiz: pode decretar de ofício (somente durante a ação penal);
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GABARITO:CORRETO
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
"previsto em lei"
prisão temporaria o prazo é de 5(regra) - 30(hediondos) dias prorrogavél por igual periodo,salvo se já tiver sido decertada prisão preventiva.
....o fato de a questão dizer "previsto em lei" abrange as hipoteses especificadas na referida lei.
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Alguém mais marcou ERRADO por esse motivo?
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A prisão temporária é MEDIDA excepcional, CAUTELAR e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
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Prisão temporária não é medida cautelar. Imagino que não foi essa a intenção da banca, entretanto no direito é preciso ter clareza nos termos utilizados para que não gerem situações dúbias. Pois, a lei12.403/11 que altera o CPP traz todas as MEDIDAS CAUTELARES e a prisão temporária, logicamente, não está entre elas.
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Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
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CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL
PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL
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salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
porra cespe!
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Ao término do prazo da prisão temporária existem duas possibilidades:
1. É decretada a prisão preventiva.
ou
2. O preso é posto em liberdade, não sendo necessário o alvará de soltura.
Errei a questão, apesar de concordar com vários corretos que o gabarito final seria ERRADO.
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A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Marquei como errado por ter essa resalva, mas... segue o jogo!*
*salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
REGRA 5 DIAS
CRIME HEDIONDO 30 PODENDO PRORROGAR POR MAIS 30
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É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Total falta de respeito do QC com o assinante.
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Pura letra de lei.
Avante!!!!
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Preso deve ser posto imediatamente em liberdade ou poderá???
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Ja errei algumas vezes essa aí,mas hj como estou estudando pra agepen/Go,hj eu tiro de letra.
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novidade legislativa de 2019,trazida pela lei 13.869/2019
art 2º, inciso 4º "A" : o mandato de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo,bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
inciso 8: inclui-se o dia do cumprimento do mandato da prisão ,no cômputo do prazo da prisão temporário.
inciso 7º: decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsavél pela custódia deverá,independentemente de nova ordem judicial pôr imediatamente o preso em liberdade,salvo se já tiver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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CPP, Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
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A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
certo
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Questão ambígua! A prisão tem exceções de prorrogação e nos casos de crime hediondo. E msm assim ela poderá ser convertida em prisão preventiva! Ou seja n será posto em liberdade imediatamente! ( Corrijam -me , se houve erro)
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É aquela questão que também poderia ser dada como errada.
Art. 2°
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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1º Cabe prorrogação do prazo.
2º Pode existir motivos transformar a temporária em prisão preventiva.
Pra mim a questão está errada!
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Acredito que a questão esteja errada porque limitou a pirisão ao inquérito, mas ela também é cabível na investigação preliminar ao IP.
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O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade,
já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
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§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
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Na minha opinião, esse DEVE restringe as possibilidades pós prisão temporária, excluindo a possibilidade da conversão em prisão preventiva.
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Prisão Preventiva: Juiz não pode decretar de Ofício. Antes podia.
É difícil, porém, não é impossível! Foco e Fé em Deus.
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As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante.
Fonte: Comentários do Qconcursos
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Faltou a parte final:
"salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" art 2º, §7 Lei 7.960/89.
eu coloquei como Errado por estar incompleto, mas a banca marcou como CERTO.
essa é uma típica questão de sorte, sendo que a banca poderia dar dois gabaritos como já teve em outras provas, uma resposta incompleta como errado. :/
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pra mim, tá errado!
DEVE é uma palavra muito restritiva, dando a entender que não cabe a preventiva... o que não é verdade!
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Atualização - Lei 13.869/2019
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
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Art. 316 do CPP: (ALTERAÇÃO EM FACE DO PACOTE ANTICRIME)
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Cláusula rebus sic stantibus: A preventiva só deve permanecer enquanto houver sua necessidade, enquanto os elementos justificadores estiverem presente juiz deverá revogar a prisão.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Preventiva continua sem prazo!!
Não é prazo! O juiz tem de reavaliar a necessidade da prisão preventiva para fins de manutenção
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A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL
PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL
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CESPE larga esse "imediatamente" e minha cabeça já fica buscando mil e uma hipóteses mirabolantes dela achar alguma coisa pra dizer que a assertiva está errada.
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apenas no inquérito policial? era pra poder no inquérito do mp tbm...
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§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
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§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
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GAB. CERTO.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
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A prisão temporária é medida cautelar que "não admite decretação de ofício" e pode ser determinada "estritamente durante o inquérito policial", nos "crimes taxativamente elencados" na lei de regência dessa modalidade de prisão
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A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Seguimos !!!!
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Gabarito: certo
Ademais , o pacote anticrime ratificou esse entendimento e inclui na lei de prisão temporária :
Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)
Além de incluir na Lei de Abuso de autoridade:
Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)
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Complicado de certo e errado que da margem para duplas interpretações, a banca cobra exceção, às vezes, não cobra! Isso complica.
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Existe outra questão similar e a Cespe adotou como errada.
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Questão antiga, mas linda!
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Olá, colegas concurseiros!
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