SóProvas


ID
967543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 514 do CPP Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Art. 516 do CPP: O juiz rejeitará a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.


    Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar do art. 514 na ação penal instruída pelo inquérito policial.

    + informações!
    Só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
    Divididos: 

    Próprios – são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico – ex.: “prevaricação” (provado que o sujeito não é funcionário público, o fato torna-se atípico); e
    Impróprios – excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza – ex.: peculato (provado que o sujeito não é funcionário público, desclassifica-se para “furto” ou “apropriação indébita.
    Fonte: 
    http://aldoadv.wordpress.com/2009/12/12/crimes-contra-adm-publica-praticados-tanto-pelo-servidor-quanto-pelo-particular-concurso-agente-penitenciario-pernambuco-20092010/

    Tabela de crimes afiançáveis pelo delegado e juiz: http://www.pc.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=160&id_comp=1616&id_reg=10041&voltar=home&site_reg=160&id_comp_orig=1616


  • Só complementando o ótimo comentário acima, não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP. 

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraço e bons estudos...

  • Não entendi uma coisa: Não tem que ser crime de responsabilidade?
    A questão não falou nada disso!
  • É oportuno mencionar que a posição do STF difere da adotada na Súm. 330 do STJ. 
  • SINCERAMENTE,NÃO ENTENDI. POR QUE OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM PÚBLICA, SÃO AFIANÇÁVEIS, SE A MAIORIA DOS CRIMES TEM PENA DE RECLUSÃO ALTÍSSIMA? TEM ALGUMA SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO? 

  •  Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

     Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

     Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Domingos Santos, simplesmente pelo fato do tempo de cumprimento de pena do indivíduo não ser o que determina se o crime é afiançável ou inafiançável.  Existem apenas 7 hipóteses (com seus desmembramentos) de crimes inafiançáveis elencados nos arts. 323 e 324, CPP, tais quais:

    1- Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida. (São 5 maneiras distintas de quebrar fiança);

    2- Aos que, no mesmo processo tiverem infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328, CPP

    3- Nos crimes de Racismo;

    4- Nos crimes Hediondos e Equiparados (Tráfico,Tortura, Terrorismo);

    5- Nos crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    6- Prisão civil e militar;

    7- Quando estiver presente qualquer dos motivos que autorizam a prisão preventiva.

  • Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.
    Independente do que diz na 1º - parte existem SIM duas hipóteses em que o juiz pode arquivar tornando-se Coisa Julgada:
    1º - Atipicidade da conduta;
    2º - Extinção de punibilidade.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.(C)

  • belíssima explicação da Prof. Letícia Delgado. Parabéns!

  • Discordo do gabarito.

     

    ... na hipótese de o juiz estar convencido da inexistência do crime OU DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;  

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Em regra todos os crimes são afiançáveis!

    Garabito Certo!

  • Art. 516 do CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Lembrando que A RESPOSTA PRELIMINAR DE 15 DIAS DADA AO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA, não do funcionário público!

  • Só complementando o ótimo comentário acima, não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP. 
     

     

  • Todos os crimes funcionais são afiançáveis. A resposta preliminar é como se fosse um "direito de defesa" a mais para o funcionário público.

  • Resumón marotón dessa bagaçón

     

    CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038 > Resposta Preliminar – 15 dias

    O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

    1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

    2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

    São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais;

    - Procedimento da Lei de Drogas;

    - Procedimento dos juizados;

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

    3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

    4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

    a) receber a denúncia (ou queixa);

    b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

    c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

    Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

    5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

     

    [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

  • Sobre a Súmula 330 STJ, veja o que diz o STF:

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.  ARTIGO 514 DO CPP . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NECESSIDADE. É direito do funcionário público, nos delitos funcionais, mesmo naqueles casos em que a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial, ser notificado para apresentar defesa preliminar anteriormente ao recebimento da exordial acusatória. Inteligência do artigo 514 do CPP . Precedente do STF. TRF-4 – HABEAS CORPUS HC 37008 RS 2007.04.00.037008-9 (TRF-4). Data de publicação: 14/11/2007

  • CERTO

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Engraçado né :

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 4  As disposições dos   aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no  , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime

    Banca de D***

  • Em regra todos os crimes são afiançáveis!

    EXCEÇÃO>>> RA ÇAO e 3T H

    RA CÃO (RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    3T H( TRAFICO / TORTURA / TERRORISMO / crimes HEDIONDOS)

  • CERTO

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • No que concerne à legislação processual penal, é correto afirmar que: Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

  • Esse ''em regra'' me deixou em dúvida... sem orrrr

  • Atualmente todos os crimes funcionais são afiançáveis.

  • Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.

    • Antes do recebimento da denúncia: notificação em 15 dias;
    • Depois do recebimento da denúncia: citação em 10 dias;
    • Súmula 330, STJ - é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial;
    • A defesa preliminar não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com crime funcionais;
    • Queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas;
    • Atenção que as disposições são cabíveis apenas para delitos funcionais típicos.
  • O raciocínio lógico ajudou. Fiquei na dúvida sobre a parte de "maioria afiançável", dai lembrei dos crimes que não são afiançáveis: 3TH+Racismo+ Ação de grupos armados.