SóProvas


ID
967564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

Alternativas
Comentários
  • CF, 88 
    Art. 5o
     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • STF 28/02/2012



    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. (A)TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. MANDATOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E MODELO EXIGENTE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM MATE?RIA PENAL. 
     

    1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. 1.1. Mandatos constitucionais de criminalizac?a?o: A Constituição de 1988 contém significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas (CF, art. 5o, XLI, XLII, XLIII, XLIV; art. 7o, X; art. 227, § 4o). Em todas essas e? possi?vel identificar um mandato de criminalizac?a?o expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos.  

    CF, art. 5o:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tra?fico ili?cito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita?-los, se omitirem; 

    ''...É 
    tarefa do legislador determinar, detalhadamente, o tipo e a extensão da proteção. A Constituição fixa a proteção como meta, não detalhando, porém, sua configuração. No entanto, o legislador deve observar a proibição de insuficiência (...). Considerando-se bens juridicos contrapostos, necessária se faz uma proteção adequada. Decisivo é que a proteção seja eficiente como tal. As medidas tomadas pelo legislador devem ser suficientes para uma proteção adequada e eficiente e, além disso, basear-se em cuidadosas averiguações de fatos e avaliações racionalmente sustentáveis (...)” 



    Os mandatos constitucionais de criminalização, portanto, impõem ao legislador, para o seu devido cumprimento, o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibiçãoo de excesso e como proibiçãoo de proteção insuficiente. 

    Grande abraço 
    Leo

  • Por favor,alguém pode me esclarecer "o que é mandado de criminalização dirigido ao legislador"?
  • Valéria, posso não estar completamente certo, mas da forma que entendi com está oração é que mandado de criminalização dirigido ao legislador seria a imposição da norma constitucional em determinar que toda vez que um legislador infra-constituinte for legislar sobre prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia ele deve se ater ao que diz a constituição devendo sempre delimitar como crime a prática descrita acima. Espero ter ajudado!


    Bons estudos.
  • Q.322519. Respondendo a indagação da colega Valéria: os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral. 


    Os mandados de criminalização explícitos contidos na Constituição Federal são encontrados nos artigos 5.°, incisos XLII (racismo), XLIII (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos) e XLIV (ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático), e § 3.° (os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais), 7.°, inciso X (retenção dolosa do salário dos trabalhadores), 227, § 4.° (abuso, violência e exploração sexual da criança ou adolescente), 225 (condutas lesivas ao meio ambiente).
     
    Há, também, mandados implícitos de criminalização, dentre os quais se pode citar o exemplo do necessário e urgente combate eficaz à corrupção, seja no campo eleitoral, seja no Poder Público como um todo.
     
    Alguns dos mandados de criminalização já foram atendidos pelo legislador ordinário de modo satisfatório (é o caso da Lei 9.605/1998, responsável pela definição dos crimes ambientais); outros de forma insuficiente; e vários simplesmente ignorados. E, dentre os olvidados pelo legislador, destaca-se a tipificação legal do terrorismo, crime equiparado aos hediondos e ainda não definido a contento. Não se desconhece que a Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional), em seu artigo 20, fala em "atos de terrorismo", porém não define terrorismo e tampouco quais seriam esses atos que o identificariam.
     
    É preciso, portanto, mais atenção do legislador para atender fielmente os mandamentos constitucionais, protegendo de forma eficaz e proporcional os direitos fundamentais do ser humano, seja mediante a não incriminação de determinadas condutas irrelevantes, seja com a tipificação dos comportamentos constitucionalmente considerados inaceitáveis para os indivíduos e para a sociedade.
     
    FONTE: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/teoria-constitucional-do-direito-penal-e-os-mandados-de-criminalizacao/5222
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Se substituir a palavra "mandado" por "ordem", ficará mais compreensível o que o examinador quis dizer. É aquela velha frase: "pra quê facilitar se podemos dificultar?"
  • Segundo Cleber Masson, "Direiro Penal Esquematizado: Parte Geral. Ed. Método" os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.
    exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos: 
     
    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
     
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
     
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Concordo com a colega Valéria. Apesar das excelentes explicações que vieram posteriormente, isso não ficou claro. A expresão "mandando de criminalização dirigido ao legislador" é tremenda casca de banana ao candidato. Se algum colega tiver, gostaria de ver um caso concreto para melhor elucidar. 
    Bons estudos.
    Fabiano.
  • CF/88 - Art. 5º, Incisos
    XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    - O STF enfrentou esta questão em julgado histórico, no qual se discutiu se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito constitucional de “racismo”.

    - no mesmo julgamento, o STF explicitou, ainda, que “o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal” e, portanto, “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo”’

     

    XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    CONSTITUI CRIME FIANÇA PRESCRIÇÃO GRAÇA / ANISTIA
    Racismo; Não Não Sim
    Tortura;
    Terrorismo; 
    Tráfico ilícito; 
    Crimes hediondos;
     
    Não
     
    Sim
     
    Não
    Ação dos grupos armados; Não Não Sim

     

    XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Fonte: EVP - F. Gama
  • Gostaria apenas de acrescentar que cabe liberdade provisória sem fiança, segundo o STF!
  • Sei que não vai no cerne da questão, mas vai alguns mnemônicos que aprendi aqui no QC:
    Crimes insuscetíveis de graça e anistia: 3TH (Tráfico, Tortura , Terrorismo e crimes Hediondos).

    Crimes imprescritíveis: RAção (Racismo e Ação de grupos armados contra o ordem constitucional e o Estado democrático).
    Crimes inafiançáveis: 3TH e Ração.
    Força, foco e fé!
  • MANDADO  de criminalização ao legislador? quer dizer que o executivo MANDA  no legislativo? Errei a questão por achar errado esse termo MANDADO AO LEGISLADOR. os poderes são independentes e harmônicos entre si, ninguém manda em alguém. DISCORDO DO GABARITO.

  • Mandado ao Legislador? Ninguém pode mandar ou ordenar nada ao Legislativo, inclusive o constituinte originário. Tanto é que, em muitos casos, o constituinte previu a edição de legislação infraconstitucional que sequer foi editada, mais de 20 anos depois da elaboração da CF.

  • Segue um vídeo para ajudar um pouco mais os amigos que estão com dúvida sobre "mandado de criminalização".

    http://www.youtube.com/watch?v=8n8nPy50Zfc

  • Mandado de criminalização são ordens emanadas da constituição federal para o legislador ordinário no sentido da incriminação de determinados comportamentos.

    Fonte : Professor Cleber Masson

  • O art. 5°, XLIII, da CF/88, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.

    RESPOSTA: Certo






  • Os mandados de criminalização constituem uma das faces da proteção dos direitos fundamentais, criando um novo papel para as sanções penais e para a relação entre o Direito Penal e a Constituição.

    Reconhecida a exigência de proteção penal para determinados bens jurídicos, assegurados constitucionalmente, isto obriga o legislador ordinário a proceder à tipificação de condutas que atentem contra eles. E, ao definir essas condutas delituosas, o legislador deverá, consequentemente, cominar as sanções penais aplicáveis àqueles que as praticarem.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14937/mandados-de-criminalizacao-e-principio-da-codificacao#ixzz3H5RMcBGh

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS


    ---> racismo 

    ---> ação de grupos armados


    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA


    ---> tortura

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> terrorismo

    ---> hediondos 

    (3TH)


  • A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.

  • 3TH - Trafico, Tortura e Terrorismo e Hediondos - insuscetíveis de graça e anistia (também indulto)
    GaRa - Grupo Armado e Racismo - imprescritíveis
    Inafiançáveis - Todos (3TH + GaRa) 


  • Certo

    Mandado de criminalização dirigido ao legislador : O legislador deve entender como crime e , conforme cf , insuscetíveis de graça e anistia, inafiançáveis .

  • Os mandados de criminalização indicam matérias (constitucionais) sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar (criar penas) - Vedada a omissão do legislador na criação de infrações penais e cominação de penas - Obrigatória intervenção do legislador penal.

  • existem alguns comentários aqui,feito por colegas,melhor que o do professor.é mais objetivo,o que em se tratando de concurso é o que realmente precisamos,enquanto grande parte das vezes,acho que pra demonstrar seu elevado nível de conhecimento,o professor fica "enchendo muita linguiça!!".

  • Mandado de criminalização é uma determinação da própria CF para que o legislador criminalize a conduta através da lei.


    SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

     racismo 

     ação de grupos armados

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA

     tortura

     tráfico ilícito de entorpecentes

     terrorismo

     hediondos 



    GAB. CERTO

  • Guerreiros e não assinantes, vejam o vídeo e aprendam em 3 minutos:

    http://www.youtube.com/watch?v=8n8nPy50Zfc

  •  duvidas quanto ao final da questão:

     (expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador)

    veja esse video que a patricia freitas  disponibilizou vale a pena.

  • Art. 5°, XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    Ao fim do texto, podemos notar que tal dever foi imputado ao legislador ordinário, visto que ele é responsável por editar normas e alcançar preceitos jurídicos indeterminados, assim como tornar eficaz normas de eficácia limitada.
    Portanto...
    CERTO.

  • Valeu, Patrícia Freitas, pela indicação do vídeo!!!

  • Por acaso esse legislador que recebeu mandado de criminalização é o EDUARDO CUNHA?

  • Não entendi, não seria pela Justiça Federal atraves de um Juiz federal?
     

     

    ''''Adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional
    dos direitos humanos, a EC n. 45/2004 fez a seguinte previsão:
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    ( ... )
    V-A- as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § s.• deste artigo;''''

    Pag 1207 Direito constitucional esquematizado, Pedro LEnza, 2015

  • Correta! "(...) traduz-se em mandato de criminalização dirigido ao legistador(...)" ART 5, XLI << dirigido ao legislador. 

  • ASSERTVA - CORRETA

    > o mandado de CRIMINALIZAÇÃO DIRIGIDO AO LEGISLADOR, trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja; Traduz-se em uma obrigação para o legislador quanto a tipificação de crime(legislar sobre), no referido caso, o crime de TORTURA. 

    - RESUMINDO, O legislador terá a obrigação de legislar sobre a referida matéria, pois isso é uma outorga(imposição) por parte da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • O que poderia ensejar dúvida no item é a seguinte parte: "traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador." Tal trecho significa que, ao elaborarem a CF, constituíram uma obrigatoriedade aos futuros legisladores de criminalizarem a conduta de tortura, o que foi realizado pela promulgação da LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

  • Cleber Masson explica direitinho o que é Mandados de Criminalização

    https://www.youtube.com/watch?v=fBQAidT4neE

    Começa em 3min25/15min26

  • INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL: racismo e ação de grupos armados

    3 TH não tem GRAÇA! - INAFIANCÁVEL OU INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    Tortura

    Tráfico

    - Terrorismo

    - Crimes Hediondos

  • Segundo Cleber Masson, os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.

    Exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos:

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    .

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/388280706/o-que-sao-os-mandados-de-criminalizacao

  • RAGA ( Racismo e Açoes de Grupos Armados ) é inafimpre ( inaficançáveis e imprescritíveis )

    3T ( Tráfico, terrorismo e tortura ) CH ( crimes hediondos ) é P ( Prescritíveis ) e inafinsu ( inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia )

  • CERTO!

  • GAb C, lá no direito Penal essa questão refere-se ao princ. da taxatividade.

  • essa foi massa

  • Certo

    A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

    Veja que:

    Mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.

    Exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos:

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Confesso que essa ai eu deixaria em branco

  • Mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.

  • Pô.. questão boa ! Aprendendo todo dia um pouco .

  •  Mandados de Criminalização são ordens emitidas pela constituição federal ao legislador para criar determinados crimes e penas. Em que não há discricionariedade por parte dele, é uma ordem.

  • MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO = São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário na incriminação de determinadas condutas/comportamentos. Ou seja, não existe nenhuma discricionariedade por parte do legislador. É uma ordem.

  • IMPRESCRITÍVEIS

    •RACISMO

    •AÇÃO DE GRUPOS

    ARMADOS, CIVIS OU

    MILITARES, CONTRA A

    ORDEM CONSTITUCIONAL E

    O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INAFIANÇÁVEIS

    •RACISMO

    •3T

    •HEDIONDOS

    •AÇÃO DE GRUPOS

    ARMADOS, CIVIS OU

    MILITARES, CONTRA A

    ORDEM CONSTITUCIONAL E

    O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU

    ANISTIA

    •3T

    •HEDIONDOS

  • Particularmente eu já a vejo como uma norma incriminadora. Meio incoerente dizer "Coloque adoçante no pote de açúcar", porque a essência desse ato já está manifestada. Contudo, o termo "a lei considerará crimes [...]" remete a ideia de "Coloque no pote de açúcar o açúcar".

    A esquizofrenia manifesta-se de uma forma silenciosa.

  • Tem uns comentarios que nao servem absolutamente pra nada, simplesmente copiam e colam a letra da lei e nao discorrem sobre o enunciado da questao.

    Arrego!

  • Não entendi a parte do Expressa um dever de proteção.

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

  • O art. 5°, XLIII, da CF/88, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.

  • Mandados de criminalização = são ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da incriminação de determinados comportamentos!

    No português claro = são meio que ''ordens'' que a CF emite, para que o legislador ordinário crie penas para determinadas condutas.

    .

    #éofox

  • INAFIANÇÁVEIS - TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH 

    RACISMO  /    AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    3TH - TERRORISMO

          TRÁFICO DE DROGAS

           TORTURA

    CRIMES HEDIONDOS 

  • Lembre-se: na CF/88 não tem crime, e sim mandados constitucionais de criminalização!

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA

     tortura

     tráfico ilícito de entorpecentes

     terrorismo

     hediondos 

    Correto

  • Mandados de criminalização = são ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da incriminação de determinados comportamentos!

    No português claro = são meio que ''ordens'' que a CF emite, para que o legislador ordinário crie penas para determinadas condutas.

  • 3TH não aceita GAI

  • Mandado de criminalização- O legislador não tem discricionaridade/escolha, é uma ordem da CF. Ou seja, quando ele for julgar algo relacionado a tortura, ele vai seguir a lei.