SóProvas


ID
967567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para fins de observância do princípio da legalidade penal, o presidente da República está autorizado constitucionalmente a definir condutas criminosas por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Q322520» Resposta: Errado.

    Não pode usar medida provisória para legislar sobre Direito Penal, assim como também é vedada a utilização desta para as outras situações abaixo:
    ________________________________________________________________________
    CF/88
    Art. 62.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; 
    ________________________________________________________________________
  • CF, 88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    a) princípio da legalidade (reserva legal): Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantia fundamentais da Carta Magna. Ele significa, em síntese, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas.   Por consequência, a reserva exclusiva da lei na disciplina da norma penal impede que os demais textos legais (Decretos, Medidas Provisórias, etc) sejam manejados para descrição de crimes e fixação de penas, assim como para a regulação dos institutos contidos na Parte Geral do Código Penal.

    Avante!!!
  • #QuestãoBonus

    rsrs

  • Apenas um complemento.

    É cediço que a infração penal( leia-se: crime ou contravenção) somente pode ser criada por meio de Lei. Trata-se de matéria privativa da União legislar sobre direito penal. Todavia, faz-se necessário ressaltar o entendimento de que é possível a criação de direito penal não incriminador por meio de medidas provisórias ou outros atos infralegais. Registra-se, por exemplo, a portaria 344 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde enumera as substâncias são consideradas drogas ilícitas.

  • Somente lei ordinária pode 'criar' condutas tipicas(criminosas).


  • Apenas um lembrete sobre competência:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;




  • Aos estudarmos o tema "Garantias Penais" dentro dos Direitos e Garantias Individuais e coletivas, vemos que existem alguns princípios que regem estas garantias. Em especial: A Reserva legal e Anterioridade. Este diz respeito a que NÃO há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal ( Art 5°, XXXIX)  e aquele trata que Crimes e Penas SÓ podem serem previsto em lei em sentido estrito e logo é vedada a edição de MEDIDA PROVISÓRIA neste caso ( Art 62, S 1°, I , "b" , CF/88). 

  • Gabarito. Errado.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1 É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 16, § 3º;  



  • SÓ LEI ORDINÁRIA PODE DISPOR SOBRE CRIMES

    SÓ LEI ORDINÁRIA PODE DISPOR SOBRE CRIMES

    SÓ LEI ORDINÁRIA PODE DISPOR SOBRE CRIMES

    não esqueço mais. (ponto.)

  • Somente lei ordinária pode 'criar' condutas tipicas(criminosas).

  • Princípio da Anterioridade=: Art 5° XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Reforçando um pouco o conhecimento pessoal... Como o artigo 62; b) da CF faz referência apenas sobre processo civil, processo e direito penal, entendesse que o Presidente da RFB pode editar MP que verse sobre direito civil.

    Bons estudos... FFF!

  • Fere o princípio da Reserva Legal, o qual reza que somente Lei, em sentido estrito, pode prever crimes e cominar penas.

  • 16 comentários nessa jossa e ninguém acrescentou porcaria nenhuma (exceto o Marcos), só ficaram repetindo o art. 5º, inciso XXXIX da CF, o art. 1º do CP etc. É bom né: pessoa acerta questão fácil e fica dando uma de professor, aí erra uma difícil e reclama da banca...

    Aliás, é possível sim norma penal instituída por medida provisória, desde que seja não incriminadora. Vide os casos das Medidas Provisórias que prorrogaram o prazo para a entrega de armas no estatuto do desarmamento e o STF entendeu ser constitucional...

    Claro que, em respeito aos nobres colegas, não vou ficar trazendo aqui um julgado de 10 páginas no comentário, mas de forma resumida, é o entendimento do STF...

  • Cadê o comentário do professor (a) do QC.

    Só comenta questões obvias.



  • Vedações as medidas provisória:

    Assuntos relativos a:
    CF, paragrafo 1º, alínea b)


    Direito penal, Processual penal, Direito eleitoral, Processual civil etc. 
    Cuidado com a pegadinha, Direito civil não pode ser tratada através de MP, mas Processual civil sim.
    GABARITO: E
  • só reiterando a informação do FÁBIO. Houve um equívoco na informação. na realidade o DIREITO CIVIL é que pode ser matéria de MP e NÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

  • Algumas vezes o cespe faz questões que ajudam até quem não estudou absolutamente nada... basta raciocinar, imaginem se Tia Dilma pudesse editar MP definindo condutas criminosas?

    trollar a presidenta da república: pena de 2 a 5 anos de reclusão; 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Patrícia Freitas ainda bem que não kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Professora Fabiana Coutinho tem comentários excelentes. Dá para aprender muito com a ela.

  • Princípio da reserva legal...

    GABARITO: ERRADO!

  • Entre outros temas, não é permitido que o presidente da república legisle sobre temas penal, processual penal e processual civil. Portanto, questao incorreta.

  • Gabarito: ERRADO


    Medida provisória pode criar crime? Claro que não! MP é ato administrativo com força normativa. Não comina pena, só lei ordinária.


    Todavia, a Medida provisória pode versar sobre direito penal não incriminador.


    https://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/01/resumo-de-estudos-direito-penal-geral/

  • To apaixonado pela Fabiana Coutinho !!!

  • Dê o seu melhor, isso é o que Deus quer.

  • Devemos ter em mente que as medidas provisórias possuem limitação material quanto à sua abrangência. Observe:
    CF/88, art. 69:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    Conseguintemente...
    ERRADO.

  • Princípio da reserva legal:

    Somente lei em sentido estrito ( criada pelo poder legislativo) podera definir crimes e cominar penas.

  • SÓ A UNIÃO PODE LEGISLAR SOBRE CRIMES.

  • Ipsis Litteris  artigo 62,§1º, inciso I,da CF, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria, relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. 

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

  •  Só existe crime por lei-

     

  • Não há crime sem lei.

  • Imaginei agora o Temer definindo que a gravação do Joesley é crime kkkkkkkk

  • Artig 62 CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    GABARITO: Errado!

  • Somente leis em sentido FORMAL>>> Princípio da RESERVA LEGAL

  • De acordo com a CF/88 e com o CPP, matéria penal só pode ser tratada por Lei, devido ao princípio da reserva legal. 

    Na CF/88 também há vedação no sentido de que medida provisória não pode tratar de matéria penal. 

  • Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

  • Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

  • MP não pode versar sobre matéria criminal. Somente a lei pode.

  • Vedação - Direito Penal, Processual Penal e Direito Processual Civil (Redação incluida pela EC 32/2001).

     

    OBS.: NO DIREITO PENAL NÃO PODERÁ HAVER REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE MP, AINDA QUE SEJA EM BENEFÍCIO DO RÉU (Art. 62, §1º, I, "b", CF)

     

     

  • Gab. E

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

     

    III – reservada a lei complementar; 

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • erradp. medida provisoria nao pode ser sobre direito penal.

    Paz é uma mentira, só existe paixão. 
    Através da paixão, ganho força. 
    Através da força, eu ganho poder. 
    Através do poder, eu ganho a vitória. 
    Através da vitória, minhas correntes são quebradas. 
    Só o pdoer do lado sombrio liberta.

     

  • "...SEJA ela benefica OU não...."....Até procuradoras erram o PT, agora me sinto mais humano...kkkk 

    Tirando a zoeira... Ela é melhor   comentarista das questões de Dir Constitucional que temos no QC... disparada!! 

  • Imagina o Bolsonaro passando MP pra definir conduta criminosa.

  • Medida Provisória não pode dispor sobre matéria penal. 

  • Essa é para nao zerar

  • EM REGRA NÃO É ADMITIDO A CRIACCR E TIPOS PENAIS POR MEDIDA PROVISÓRIA.

  • Princípio da tipicidade: Não há crime sem lei que o defina.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De acordo com o art. 62 da CF/88, mais precisamente em seu parágrafo 1°, inciso I, alínea b, prevê:

    "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil".

  • Gabarito: Errado.

    Não se pode definir condutas criminosas por meio de medida provisória.

  • Somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Criado pelo Legislativo) pode definir crime e cominar pena.

  • Gab Errada

    A Fábrica do Direito Penal é o Congresso Nacional por meio de ( Lei Ordinária e Lei complementar)

    A doutrina entende que Medida Provisória somente poderá tratar de matéria penal quando for para beneficiar.

  • Somente por lei pode ser definido crime, medida provisória não pode legislar em matéria penal incriminadora.

  • Princípio da legalidade

    1.Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva.

    2. Para o Poder Público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido pela lei. 

  • Gab Errada

    Para tratar sobre matéria Penal, somente lei em sentido estrito ( Lei Ordinária e Lei complementar).

    MP pode tratar de matéria penal somente se for para beneficiar o réu.

  • Gab Errada

    Para tratar sobre matéria Penal, somente lei em sentido estrito ( Lei Ordinária e Lei complementar).

    MP pode tratar de matéria penal somente se for para beneficiar o réu.

  • Lei Ordinária e Lei complementar

  • Sem delongas

    Principio da RESERVA LEGAL, só a lei em SENTIDO ESTRITO para legislar sobre matéria de direito PENAL.

  •      Anterioridade da Lei

           Art. 1º (CP) - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • É preciso lei no sentido estrito para edição de matéria sobre DP e DPP!

  •   Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:      

    I - relativa a:        

    ...        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    ...

    Obs.: Cabe lembrar que os nossos tribunais superiores admitem a edição de Medida Provisória que versa sobre direito criminal, desde que em benefício do réu.

  • SOMENTE ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA OU LEI COMPLEMENTAR

    MEDIDA PROVISÓRIA + DECRETO = NÃO PODE ESTABELECER CRIME!

    A LUTA CONTINUA

    #BORA VENCER

  • Medida Provisória não pode legislar sobre Direito Penal, não pode tipificar crime e nem pode tipificar pena, porém medida provisória será permitido versar sobre direito penal não incriminador, isto é, quando esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu.

    Foco, fé e ação!

  • Medida Provisória não é LEI.

  • Errada, conforme a CF, art. 62.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • Galera, tomem cuidado nesse tipo de questão.

    Apesar de, em tese, direito penal não poder ser tratado em sede de medida provisória, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que se a MP, tratando de matéria penal, versar sobre abolitio criminis seria válido.

  • O comentário da professora está desatualizado??

  • SOMENTE LEI ORDINÁRIA NO SENTIDO FORMAL . PMAL 2021

  •  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    • Direito penal, processual penal e processual civil;
    • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    • . . .
  • Medida provisória será permitido versar sobre direito penal não incriminador, isto é, quando esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu.

    Exemplo clássico: quando criaram uma MP durante o processo do Estatuto do Desarmamento, as pessoas podiam voluntariamente entregar suas armas as autoridades e não podiam ser presas se fossem pegas com as armas

  • imagine se pudesse...kkkkkk

  • Só lei ordinária e complementar...

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