SóProvas


ID
967576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Errado.

    Não é "qualquer" advogado, mas sim o próprio advogado do indiciado.

    Bons estudos.
  • Galera, não viaja.. rs
    Não há "segredo de justiça" em sede de inquérito policial, inexistindo a "decretação do sigilo"; inquérito é ato administrativo, e não um processo judicial. O sigilo que deve ser observado, em alguns casos, pela autoridade policial, no inquérito, diz respeito à coleta de provas e às diligências (o que não está documentado nos autos), mas não alcança o direito de exame das peças, pelo advogado, com ou sem procuração.

    EOAB. Art. 7º. São direitos do advogado: [...] XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativos, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; [...].


    No fim das contas, o que se deve notar em relação ao enunciado da questão, é que o acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos em sede de inquérito, DEPENDE DE TRANSCRIÇÃO NOS AUTOS. Dessa forma, somente o que está nos autos do inquérito é que pode ter acesso o advogado, independentemente de estar patrocinando a causa do indivíduo, ou não. Não se trata, no caso de advogado sem procuração, de expressão do "direito à ampla defesa", mas da "liberdade de acesso a informação" (direito público subjetivo do advogado).

    Aprofundamento: http://www.ibccrim.org.br/artigo/6889-Artigo:-O-sigilo-do-inquerito-policial-e-o-exame-dos-autos-por-advogado.

  • Tratando-se de Inquérito Policial, por sua natureza inquisitiva, aplica-se o Princípio da Publicidade Restrita.

    "Em seu voto, a ministra (Denise Arruda) destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências."

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99567
  • Errado!

    o enunciado vem dizer que o acesso é amplo...eu entendi que o acesso é por vezes restrito, ou seja, o príncipio da publicidade deve ser observado!

    Avante
  • O erro da questão está em:  "O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF."

    Pois segundo a Súmula Vinculante 14, o defensor tem amplo acesso  aos elementos que já estão documentados em procedimento investigatório, ou seja, que já estão nos autos.


    STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Errado.

    Acertei a questão com o seguinte raciocínio:
    Eu tirei por base no inquérito policial por exemplo,
    não tem contraditório e nem ampla defesa,
    mas mesmo assim o advogado tem acesso aos autos do inquérito.

    Bons estudos!!
  • O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.
     
    STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Acesso amplo está correto, desde que a prova esteja transcrita nos autos (documentada).
    Não é qualquer advogado, mas aquele que representa seu cliente.

    O erro está em falar "independentemente da sua transcrição", pois depende.
  • STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • o erro da questão está expresso no trecho: "independentemente da sua transcrição nos autos", pois o advogado realmente terá acesso amplo ao processo, porém desde que os elementos de prova (elementos de informação) já estejam documentados ou transcritos, é oportuno destacar que o acesso amplo do advogado tem suas ressalvas, pois quando se trata de elementos de informação que contenha dados sigilosos do acusado como informações bancárias, será necessário que o advogado possua procuração do memso.

    EM REGRA NÃO É NECESSÁRIO QUE O ADVOGADO POSSUA PROCURAÇÃO, MAS QUANDO FOR DESCRITO UM CASO COMO O CITADO ACIMA, SERÁ NECESSÁRIO .
  • Errado!

    O erro está em " expressão do direito de defesa", quando se trata na verdade de direito institucinal do advogado.
    Lembrando que em inquérito policial não há propriamente ampla defesa.
  • O inquérito policial é inquisitivo, não admitindo ampla defesa.

  • Mesmo nao transcritos nos autos, eh prerrogativa do advogado ter acesso aos meios de prova do inquerito. Visa ao resguardo futuro do direito a ampla defesa. No presente, no entanto, nao se trata, ainda, de manifestacao de contraditorio ou ampla defesa, pois as mesmas sao garantias aplicaveis ao processo e nao ao inquerito. A questao foi sutil. Violou-se uma prerrogativa institucional do procurador.

  • "independentemente da sua transcrição nos autos" o maldito do advogado só terá acesso aos dados depois de transcrito. essa questão deveria ser penal, não?

  • o erro não esta em dizer qlq advogado, pois a lei dispões que os advogados possuem amplo acesso sim, com as devidas ressalvas. O erro está  em dizer independentemente de transcritos, pois eles só tem acesso qd as provas se encontram documentadas!!!


    Lei n. 8.906/94:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    […]

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    ***

    CPP 803. Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.


  • No inquérito policial não existe ampla defesa nem contraditório.

  • 1º Não há contraditório nem ampla defesa no inquérito. 

    2º A questão trata do princípio da publicidade
  • Da análise da assertiva verifica-se a presença de dois equívocos, senão vejamos: onde se lê: " qualquer advogado" passa-se a ler: "advogado do representado" e onde se lê: " independente de sua transcrição nos autos", leia-se: " desde que documentados". 

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa de que o direito seria independente da transcrição nos autos. 

    RESPOSTA: Errado

  • Observem a expressão destacada:


    O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos...  ERRADO!!!


    *Caso haja alguma diligência ou prova não colocada (transcrita) nos autos o advogado não terá acesso, a juízo da autoridade.



    Ex.: O delegado não está obrigado a mostrar ao advogado alguma prova (FORA DO INQUERITO) que julgue importante para o desenrolar do caso.

  • Só referente ao representado.

  • Súmula Vinculante 14

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Caiu uma assim na proca da pc e a resposta era exatamente essa: não existe contraditório e ampla defesa no inquérito policial.
  • O conteúdo da Súmula 14 dá amplo acesso ao advogado, o que é também definido pelo Estatuto da OAB, contudo O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102548

  • Somente se aplica a provas já documentadas!!!!..... enquanto as provas estão sobre análise e investigação,  o advogado não pode ter acesso!!!! 

  • Questão Errada

     

    O Advogado só tem acesso as provas Já Documentadas.

     

  • ERRADO.

     

    NÃO TEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO I.P

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • I.P é um procedimento administrativo e não é a fase de se considerar ampla defesa e contraditório. Fora que, o advogado só possui acesso ao que já foi documentado, a questão teria que ter dado essa observação.

  •  elementos de prova que, já documentados ...

    O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

  • Só terá acesso a provas DOCUMENTADAS.

  • Gabarito: Errado.

    O adv terá acesso aos elementos JÁ DOCUMENTADOS.

  • Depende de estar documentado nos autos

  • Ao meu entender a questão está errada por duas razões, conforme súmula vinculante n 14. 1. É preciso estar documentado/transcrito nos autos. 2. Não é qualquer advogado, é o defensor no interesse do representado que possui acesso aos autos. Nesse segundo caso, há colegas divergindo, dizendo que qualquer advogado teria acesso, desde que já documentado nos autos.
  • SV 14.

  • Súm. 14 STF diz que apenas aos atos já reportados. Os que ainda estão em processo de investigação policial não podem ser acessados pela defesa. Sigilo interno.

  • Gab: errado! O erro está " independente de transcrição dos autos" Vlw filhotes!!
  • Erro da questão é somente essa parte:

    "independentemente da sua transcrição nos autos"

    Deve estar documentados.

  • Direito apenas a acesso aos autos já documentado.

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa de que o direito seria independente da transcrição nos autos. 

    ERRADO

  • Tem acesso amplo aos elementos de prova já documentados, ou seja, depende da transcrição dos autos.

  • O Advogado só tem acesso as provas Já Documentadas.

  • Sem mimimi.

    STF Súmula Vinculante nº 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ou seja, os atos investigativos nos quais náo foram documentados no procedimento inquisitorial, o advogado nao tera acesso, apenas aos documentados.

  • ERRADO,

    HÁ 02 ERROS NA QUESTÃO, VEJAMOS:

    O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

    A S.V 14 , NOS RESPONDE....

    STF Súmula Vinculante no 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    OU SEJA:

    1) não é de qualquer advogado, tem que ser no interesse do representado

    2) só os já documentados

    Bons Estudos !!!

  • Pontos a observar:

    1 - competência de polícia judiciária, ou seja, procedimento e não processo, são autos de INVESTIGAÇÃO.

    2 - O acesso do advogado, tanto no PROCESSO judicial quando no PROCEDIMENTO, não se faz necessária a a apresentação de procuração, isto é, qualquer advogado pode acessá-los ( exceto se for caso de segredo de justiça, ex. direito de família, crime de estupro).

    3 - erro da questão está em dizer " independentemente da sua transcrição nos autos" , haja vista que a SV nº14 diz que o acesso é permite aos autos JA DOCUMENTADOS. "Transcrição das provas aos autos" é o mesmo que documentá-las.

    vale dizer que além da SV 14 O ART. 7 DO ESTATUTO DA OAB preceitua o seguinte:

    Art. 7º. São direitos do advogado: […]

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    fé e força!

  • Tem outro erro na questão, na parte em que ela diz "é expressão ao direito à ampla defesa". Não existe contraditório nem ampla defesa em Inquérito Polícial, pois é mero procedimento administrativo que visa investigar o provável fato delituoso.

  • Defesa Técnica

  • GABARITO = ERRADO

     

     

    OS AUTOS TEM QUE ESTAR DOCUMENTADOS.

     

     

  • A defesa técninca só tem acesso aos autos já documentados. Não tem acesso amplo.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • o Advogado tem acesso aos autos, e não amplo acesso.

  • Complementando os comentários. Não é "QUALQUER" advogado, é o defensor!

  • O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos (ERRADO), é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

    No fim das contas, o que se deve notar em relação ao enunciado da questão, é que o acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos em sede de inquérito, DEPENDE DE TRANSCRIÇÃO NOS AUTOS. Dessa forma, somente o que está nos autos do inquérito é que pode ter acesso o advogado, independentemente de estar patrocinando a causa do indivíduo, ou não. Não se trata, no caso de advogado sem procuração, de expressão do "direito à ampla defesa", mas da "liberdade de acesso a informação" (direito público subjetivo do advogado).

  • Simplificando: o advogado só pode ter acesso ao que já foi transcrito aos autos.

    Gabarito: Errado

  • Segundo a Súmula Vinculante 14, o advogado só poderá ter acesso aos autos ja documentados no processo, ou seja, só o que foi transcrito nos autos.

  • Dá pra levar essa só com bom senso. Como o advogado vai ter acesso a prova que não tá documentada? Ele pode sumir com ela.

  • O maior erro é afirmar que é expressão ao direito de ampla defesa (IP é inquisitivo) e também afirmar que está previsto na CF/88. Este está em SV de número 14.

  • O defensor do acusado tem acesso às provas JÁ documentadas. Em outras palavras: aos autos do IP

  • GAB: ERRADO

    o erro da questão encontra-se em independente da transcrição nos autos, pois o defensor só terá acesso aos atos já documentados.

  • 7º, XIV, do Estatuto da OAB estabelece que o advogado tem, dentre outros, o direito de "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

  • o "QUALQUER ADVOGADO" está certo?

  • Não viaja, regueiro! "independentemente da sua transcrição nos autos" a ampla defesa limita-se aos documentos inseridos nos autos.

  • O Defensor terá acesso aos autos já reduzidos a termo.

  • errado.

    o adv só tem acesso ao que já está documentado nos autos.

  • Gabarito: ERRADO!

    Caso haja alguma diligência ou prova não colocada (transcrita) nos autos o advogado não terá acesso, a juízo da autoridade.

    Ex.: O delegado não está obrigado a mostrar ao advogado alguma prova (FORA DO INQUERITO) que julgue importante para o desenrolar do caso.

  • A professora que comentou essa questão foi simples e objetiva. Meus parabéns !!!

  • Qualquer advogado? Num é bagunça não!

  • Acho que a questão tem dois erros:

    1 - "O acesso amplo de qualquer advogado..." - Não é qualquer advogado, mas o que é defensor na causa;

    2 - "...independentemente da sua transcrição nos autos..." - Apenas o que já foi reduzido a termo.

  • GABARITO: ERRADO!

    O advogado possui direito de acesso apenas aos elementos informativos já documentados nos autos do inquérito (Súmula Vinculante n° 14). Portanto, o equívoco da assertiva está no emprego da expressão "independentemente da sua transcrição nos autos".

  • advogado só tem açesso a os autos já documentados .outro erro da questão na fase do inquerito não existe contraditório e ampla defesa .

  • Erros da questão de forma resumida:

    1º: Não é qualquer advogado que tem acesso aos autos - somente o de defesa do réu.

    2º: Se a prova não estiver ainda transcrita nos autos a autoridade não é obrigada a ceder.

  • NÃO É QUALQUER ADVOGADO!

    DEPENDE DA TRANSCRIÇÃO DOS AUTOS!

  • GAB: E

    O advogado só poderá ter acesso amplo aos elementos de prova, quando já transcritos/documentados nos autos!

  • já documentados!

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