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ERRADO
Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Requisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90:
I - assiduidade;
II - disciplina; III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Assiduidade
CApacidade
DIsciplina
PRodutividade
REsponsabilidade
ACADIPRORE
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Pessoal,
Não confundam estágio probatório com estabilidade. Ambos requerem avaliação de desempenho que ocorre geralmente 4 meses antes dos 3 anos de exercício. Entretanto, só há requisito definido em lei na avaliação de desempenho do estágio probatório que está no artigo 20 da 8112/90,que foram os descritos pelos dois colegas acima: ACADIPRORE. A estabilidade no serviço público está no artigo 41 da CF/88 e não descreve quais serão os requisitos da avaliação, apenas informa que ela acontecerá.
A questão fala sobre estabilidade, então não é conveniente citar os requisitos do estágio probatório.
Outras diferenças entre estabilidade e estágio probatório:
Se passar em 10 concursos, você terá que passar por 10 estágios probatórios.
Se passar em 10 concursos, na mesma esfera, por exemplo a União, você só passará por uma avaliação de desempenho para estabilidade, a primeira.
A avaliação da estabilidade serve para verificar se está apto para ser servidor público.
A avaliação do estágio serve para verificar se está apto para o cargo público.
Observação: Quando passar em concurso que não permita acumular cargo, deve solicitar a vacância e não a exoneração. Solicitando a vacância e não sendo aprovado em estágio probatório no outro concurso, pode solicitar a recondução se já estável no anterior. Se pedir exoneração, terá que fazer outro concurso.
Fonte: Professor Evandro Guedes - Alfacon
Força, Fé e rumo à aprovação!
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Galera, realmente é condição necessária o exercício efetivo no cargo público por período de três anos para a aquisição da estabilidade, porém não é uma condição suficiente, já que a lei estabelece outros requisitos como por exemplo, aprovação em avaliação periódica de desempenho.
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De fato, como bem alertado pelos comentários acima, há uma confusão muito grande entre estágio probatório e avaliação de desempenho para a estabilidadde no serviço público. Por óbvio, nos três primeiros anos do servidor no serviço público, a avaliação será de desempenho para ver se ele tem capacidade de adquirir a estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO. A partir daí, ele estará estável, como também, terá sido aprovado para as aptidões do cargo que está exercendo.
Depois destes três primeiros anos de serviço público, o servidor, passando em outro concurso, estará sendo avaliado nas aptidões do novo cargo que está exercendo. E, não sendo aprovado e, agora, no estágio probatório, como já tem a ESTABILIDADE no serviço público, poderá ser reconduzido ao cargo anteriomente ocupado. É importante lembrar que essa recondução pode ser feita, inclusive, a pedido do servidor. Recentemente aconteceu, aqui em Recife, um delegado de polícia civil foi nomeado para o cargo de juiz no estado da Paraíba. Tomou posse, entrou em exercício, em torno de 45 dias depois, resolveu voltar à polícia civil de Pernambuco. De modo que foi reconduzido ao cargo anteriomente ocupado por ele e não por inabilitação em estágio probatório.
Ademais, o que tornou a questão errada e que me fez errar, é que o mero decurso de tempo no exercício do cargo público não é suficiente para que o servidor adquira a estabilidade, é necessário passar pela avaliação de desempenho, como já bem detalhada pelos colegas acima.
Bons estudos,
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Rafael, PRA Dê Cê é mais fácil:
P rodutividade
Resposabilidade
Assiduidade
Disciplina
Capacidadae de tomar iniciativa
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Apesar de constar na lei 8112 o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade, esse prazo foi alterado pela EC. 19 para 3 anos, assim como na CF/88.
lei 8112/90
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
CF/88
Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Alterado pela EC-000.019-1998)
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a questão informa sim, é pela CF:
"com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue os itens subsequentes."
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Visando ajudar:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de (36 meses) 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Dica do Prof. Rodrigo Motta. É preciso ser um PADRI
P rodutividade
Assiduidade
Disciplina
Resposabilidade
I niciativa
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Complementando e fazendo uma pequena correção ao comentário do colega Aurélio Gléria, segundo a prof. Fernanda Marinela, avaliação ESPECIAL de desempenho, prevista no art. 41, par. 4º CF, é condição para AQUISIÇÃO da estabilidade, e é diferente da avaliação PERIÓDICA de desempenho, que está prevista no art. 41, III CF e é uma das possibilidades de PERDA do cargo do servidor público já estável. Importante não confundi-las!
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é necessário, mas nao suficente porque há outros requisitos a serem preenchidos.
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É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.
ERRADO: Se a questão apenas falasse, condição necessária estaria CORRETO.
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Apenas corrigindo o excelente comentário da colega maiana que se equivocou no final.
Ao assumir outro cargo público deve-se solicitar posse em outro cargo inacumulável, pois caso seja reprovado no estágio probatório o servidor poderá ser reconduzido ao antigo cargo, logicamente deverá ser estável no serviço público.
Lembrando que vacância é gênero que comporta 7 espécies:
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptaçao
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
Bons estudos!
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Conheço um método legal para decorar: comprei um CD de RAP!
Capacidade de iniciativa
Disciplina
de
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
força
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Conforme se infere do texto constitucional, em seu art. 41 caput e § 4º, é condição sine qua non para que o servidor adquira a estabilidade: 1º avaliação especial de desempenho (está é diferente daquela avaliação do art. 20 da lei 8.112/90 ou de qualquer daquelas avaliações rotineiras feita pela admtção), visto que, depende de uma comição especifica para esse fim (art. 20 § 1º da lei 8.112/90); 2º requisito é o intertício de 3 anos de efetivo exercício.
FOCO, DISCIPLINA E DEDICAÇÃO.
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Eles utilizaram uma operação lógica na questão:
Condição necessária e suficiente é aquela representada pelo operador lógico "se, e somente se"
Assim:
Adquire estabilidade no serviço público se, e somente se, possui 3 anos de efetivo exercício.
Como sabemos, o operador "se, e somente se" representa duas condicionais:
Se adquire estabilidade no serviço público, então possui 3 anos de efetivo exercício. VERDADEIRA
Se possui 3 anos de efetivo exercício,então adquire estabilidade no serviço público. FALSA, pois além do requisito temporal, temos outro, qual seja, a aprovação na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme art. 41 caput e § 4º da CF/88
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Mais um mnemônico para a lista.
Aprendi com esse : RAPID
R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
Bons estudos!
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Meus amigos olha só, tudo o que foi posto esta totalmente
compatível com a resposta. Porém, para responder a questão, pensei dessa forma:
Vamos supor que eu esteja exercendo um cargo comissionado em uma
prefeitura. Passei mais de três anos. Isso já é
suficiente para que eu possa ser efetivo ou ter estabilidade ?
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É necessário 3 anos de efetivo serviço, contudo, não é suficiente.
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Assertiva ERRADA.
Você precisa de 3 anos de serviço (estágio probatório) e precisa passar na Avaliação de Desempenho, que ocorre 4 meses antes do término dos 3 anos.
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cargo efetivo + 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho
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Parabéns Marcos Fagner, ótimo comentário.
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Respondi essa questão com toda a convicção e ERREI!!! E, se tivesse pleiteado neste concurso, teria entrado com pedido de recurso com base em jurisprudência firmada pelo STF e a Doutrina, tenho a convicção que, em havendo omissão da Administração, o simples decurso do prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo pelo servidor em estágio probatório acarreta a aquisição tácita da estabilidade no serviço público.
Sobre o tema, preleciona José dos Santos Carvalho Filho:“ Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar oservidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãosadministrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente”. (in Manual de direito administrativo. 21 ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 634). (Sem grifos no original).
Nesta linha, colaciono precedentes do STF e do STJ:“ Indeferido mandado de segurança em que se pretendia a recondução do impetrante ao cargo público que exercera anteriormente no Ministério Público Federal, e no qual adquirira estabilidade,sob a alegação de que a estabilidade no novo cargo público, exercido na Prefeitura Municipal do Estado de São Paulo, somente seria implementada após a avaliação de desempenho no referido cargo, o que ainda não ocorrera . O Tribunal, ressaltando que o direito de retorno ao cargo anterior ocorre enquanto o servidor estiver submetido a estágio probatório no novo cargo, cujo prazo é de 2 anos, na forma prevista no art. 20 da Lei 8.112/90, negou o direito do impetrante, já que o pedido de recondução fora feito após o transcurso de mais de 3 anos no novo cargo. Salientou-se, ainda, que a ausência de avaliação de desempenho do servidor não afasta a presunção da estabilidade no novo cargo, pelo decurso do prazo de mais de 3 anos . (CF/88, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. (STF - MS 24.543-DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ: 21.8.2003). (Sem grifos no original). CONTINUA...
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CONTINUANDO…
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO APÓS AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público,razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório ”. (RMS 24602/MG, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento 11/09/2008). (Sem grifos no original).
“ O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que não pode o servidor ser exonerado com base em avaliação do estágio probatório não concluído em tempo hábil, quanto já houver adquirido a estabilidade no serviço público , situação que exigiria a instauração de processo administrativo”. (REsp 615980/RJ, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento: 22/05/2007). (Sem grifos no original).
Não se pode olvidar que o Administrador Público, apesar da faculdade do juízo discricionário, está adstrito
os ditames da legalidade, sob pena de praticar atos eivados de nulidade. Assim, se de um lado há o direito subjetivo à avaliação, exigível pelo servidor, de outro, há o dever de realizar avaliação, imposto ao Administrador Público pela Lei Magna (art. 41, § 4º).
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Resumindo tudo... não SUFICIENTE!
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Condição necessária, mas, sozinha, não é suficiente: trabalhar por três anos.
Condição necessária e suficiente: exercício por três anos + avaliação favorável de comissão competente para conceder a estabilidade.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
- É condição necessária para a estabilidade: 3 anos de efetivo exercício
- É condição suficiente para adquirir estabilidade: após os 3 anos a APROVAÇÃO em estágio probatório mediante avaliação favorável de comissão competente
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Errado.
não é apenas suficiente, pois tem que ser aprovado no estágio probatório.
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Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gabarito: ERRADO
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Realmente existe outros requisitos, mas e APOS TRES anos, logo se o servidor,estatutário, tiver só 3 anos não completa a estabilidade
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Errado.
O servidor precisa ser confirmado no cargo (STF). Tal confirmação ocorre 4 meses antes do fim do estágio probatório, o que não impede que a avaliação continue sendo realizada até o final do EP.
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sim,a condiçao e necessaria,mas nao e suficiente o exercicio no cargo por 3 anos,pois antes de findo este prazo havera a avaliaçao de desempenho.
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Para aquisição somente por avaliação especial de desempenho à qual traz a estabilidade
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Questão muito confusa, se o servidor em EP chegou nos 3 anos entende-se que ele já foi aprovado nos outros requisitos, mal elaborada.
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Pata ter estabilidade é obrigatória a avaliação especial por desempenho após três anos de efetivo exercício.
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Não precisa ser aprovado em nenhum estágio probatório? kkk
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Condição necessária, sim ..
Suficiente, não.
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Percebi a sagacidade do examinador com o termo "SUFICIENTE", pois fora os três anos de efetivo exercício que neste caso é condição NECESSÁRIA o servidor passa por um exame de avaliação 4 meses antes do fim do estágio probatório.
ESTÁ É UMA QUESTÃO DE LUXO PARA ESTUDAR E APRENDER COM A MESMA, MUITO BOM!
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Precisa passar três anos no cargo ? SIM ----( período do estágio probatório ) mas não é suficiente , ainda terá que passar pela avaliação de desempenho : Macete : A CA DI PRO RE : 1 – assiduidade; 2 – disciplina; 3 – capacidade de iniciativa; 4 – produtividade; 5 – responsabilidade/ OBS: essa avaliação acontecerá : Quatro meses antes , do fim período do estágio probatório. gab : ERRADO
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Questão bem simples, não precisa nem de fundamentação, se você é servidor, cumpre os 3 anos de estágio probatório, mas não fez porra nenhuma direito, displicente, ligou um foda-se pros seus superiores, você vai pegar estabilidade? SÓ QUE NON
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É condição necessária mais não suficiente. Pois após os 3 anos o servidor só tornará estável se for aprovado no estágio probatório.
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Ele deve, também, ser eficiente (estágio probatório).
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ahahaha....por isso sou fã da cespe. Se fizer decoreba e não entender, realmente, a questão e a teoria, suas chances ficam em apenas 50%.
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Gabarito errado. Exige interpretação do candidato boa questão..
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Misturando dadm com rlog hehe
condição necessária e suficiente = se e somente se
a aquisição da estabilidade no serviço público se e somente se o exercício efetivo no cargo por período de três anos (errado)
Além dos 3 anos precisa de avaliação
Ótima questão
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CESPE e suas manias de misturar matérias, fazer a prova dela requer uma atenção redobrada do tamanho do mundo!
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AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
É NECESSÁRIO: 3 ANOS.
É SUFICIENTE: PASSAR POR AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
GABARITO ERRADO
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Errada
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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É necessário mas não é suficiente.
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POXA!! A CESPE COBRANDO RACIOCÍNIO LÓGICO ( P =>Q = CONDICIONAL) EM UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
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É condição necessária, porém não é suficente!!
será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE.
ACADI PRORE!
Assiduidade
CApacidade
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
essa não é de raciocínio lógico , é só olhar o parágrafo $ 4 ,
gabarito ERRADO
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Tem que ter aprovação em estágio probatório também
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É condição necessária, porém não é suficiente.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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depois de 3 anos, passa pela avaliação de desempenho!
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Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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RLM na área haha
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E O ESTAGIO PROBATÓRIO?
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Eu vi 2 erros na questão; - um do art. 41 paragrafo 4° e - o outro que a questão generalizou todos os servidores públicos, sendo que o Juiz e 1/5 constitucional são regras diferentes.
certo? ou nao?
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Necessária = SIM
Suficiente = NÃO
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Necessária: Sim
Suficiente: Não (tem que ser RAPID)
Iniciativa
Disciplina
Responsabilidade
Produtividade
Assiduidade
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Requisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90: A DI CA RE PROva <---encontrei essa aqui no Qc
I - Assiduidade;
II - DIsciplina;
III - CApacidade de iniciativa;
IV - PROdutividade;
V- REresponsabilidade.
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É condição necessária, porém não é suficente!!
será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE.
ACADI PRORE!
Assiduidade
CApacidade
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
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falta avaliação da C. Especial 4 meses antes de completar 3 anos.
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Não basta o simples exercício do cargo efetivo. É necessária a aprovação no estágio probatório.
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Gabarito Errado
Precisa passar pelo estágio probatório.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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3 anos de efetivo exercício+ avaliação de desempenho por comissão:
critérios a serem avaliados: A DI CA RE PROva
-assiduidade
-disciplina
-capacidade de iniciativa
-responsabilidade
-produtividade
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Errado, pois precisa de estágio probatório que costuma a ser 4 meses antes do término dos 3 anos.
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Thamiris <3
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Acrescentando:
A questão que se impõe é saber se o servidor será considerado estável, se a Administração, decorridos três anos de efetivo exercício, não promover a devida avaliação. A resposta é que o servidor deverá ser considerado estável, em razão da avaliação positiva de forma tácita. Ressalte-se que tal avaliação funcional foi criada em favor da Administração, porém não poderia o servidor ser prejudicado pela inércia administrativa. O STF confirmou esse entendimento ao apreciar o MS 25.543/DF, registrando que a ausência de avaliação de desempenho não afasta a presunção de estabilidade no cargo. Diferentemente do estágio probatório, que se dá a cada novo cargo, a estabilidade é no serviço público. Isso quer dizer que, após sua aquisição, apenas em raras circunstâncias os servidores que a possuem a perderiam. E mais: se o servidor federal, já estável, estiver em novo estágio probatório em qualquer das esferas políticas, e for reprovado, não será exonerado, mas sim reconduzido ao cargo anterior.
A estabilidade é uma proteção no serviço público, adquirida pelos servidores detentores de cargos efetivos, depois de cumpridos requisitos constitucionais necessários, como o decurso de três anos de efetivo exercício. Efetividade e estabilidade não se confundem. Logo, é possível ser efetivo, sem ser estável (servidor que ainda não cumpriu os requisitos constitucionais). Também, é possível ser efetivo e estável (requisitos atingidos). Por fim, é possível ser estável, sem ser efetivo (art. 19 do ADCT: a estabilização constitucional). Sobre o tema, o autor José dos Santos Carvalho Filho apresenta-nos a seguinte síntese:
a) Efetividade com Estabilidade: é o caso do servidor, ocupante de cargo efetivo, que cumpriu os requisitos constitucionais de estabilidade;
b) Efetividade sem Estabilidade: o servidor público efetivo que ainda não cumpriu as condições para a estabilidade;
c) Estabilidade sem Efetividade: é o que ocorre com os servidores públicos civis alcançados pela regra do art. 19 do ADCT (estabilização constitucional); e
d) Sem Estabilidade e sem Efetividade: os empregados das empresas estatais, embora concursados, não são efetivos ou estáveis.
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CONDIÇÃO NECESSÁRIA = SIM
CONDIÇÃO SUFICIENTE = NÃO
Visto que é necessária também a aprovação em avaliação periódica de desempenho para aquisição de estabilidade.
Bons estudos!
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Só os três anos DE EFETIVO EXERCÍCIO não é suficiente.
É necessário aprovação EM avaliação especial de desempenhO.
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estáGio probatório = carGo público
eStabilidade = Serviço público
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Por exemplo,oficiais das forças armadas não necessitam de período probatório para adquirem estabilidade.
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Nem todos tem o mesmo prazo probatório.
JUÍZES= 2 ANOS
GABARITO= ERRADO
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Necessita também da avaliação periódica de desempenho. princípio da eficiência.
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ANTES DE TERMINAR OS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO O SERVIDOR PASSA POR 2 INSTITUTOS:
- ESTÁGIO PROBATÓRIO (8.112, Art. 20.) E A
- ESTABILIDADE (ART 41 PAR 1 INC III CF (avaliação periódica de desempenho))
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+ Avaliação especial de desempenho.
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Vejamos dessa forma caros colegas. Três barrigadas e lá se foi Estágio probatório,
mnemônico.
R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
RAPID
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Art. 41§ 4ºCF Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Muitos estao respondendo Periodico, é diferente de ESPECIAL.
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Penso que erro esteja em afirmar: é necessária e suficiente. Esse suficiente não é apenas 3 anos de estágio. Tem mais coisas para adquirir a estabilidade. CESPE QUER QUE A GENTE PENSE COMO ELES. CARAMBA, CESPE"
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NECESSÁRIO? SIM, MAS É SUFICIENTE? NÃO
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Três anos de efetivo exercício...
Avaliação especial de desempenho por comissão instituída...
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CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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· No estágio probatório será analisado o PADRI:
P – Produtividade R - Responsabilidade
A – Assiduidade I - Capacidade de Iniciativa
D - Disciplina
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Tem que ser aprovado na avaliação de desempenho também
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3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO
+
3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, haverá uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.
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fazendo questao da 8112 e chorando pensando nela...........a reforma administrativa kkkkkrying
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É necessária, mas não suficiente.
Segue os requisitos: ACADISPRORES
ASSIDUIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DISCIPLINA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
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3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO
+
3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, será formada num prazo de 4 meses antes de findar o probatório, uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.
Lei n 8.112/90 - Art. 20. :
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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O ERRO ESTÁ EM : " suficiente"
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Gabarito: ERRADO
É condição necessária? sim
É condição suficiente? não
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Necessária sim, pois corresponde ao período do estágio probatório que é obrigatório.
Suficiente não, já que haverá uma comissão para avaliar o desempenho do estagiário, podendo, nisso, não alcançar a estabilidade.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
É condição necessária sim, mas suficiente não.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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É condição necessária, mas não é suficiente, pois também necessita de aprovação em Avaliação Especial de Desempenho.
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necessária sim suficiente não
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Não adianta alcançar o quantum de tempo e ser um boca aberta no serviço. É necessário que o servidor público seja produtivo como um Trator John Deere 8230. O bicho é potente!
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Nessa época aí, o examinador das de RLM tb elaborava as de direito, aí dava nisso. Acertei por ser craque em RLM, pq senão, tava na m..
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É suficiente ter 3 anos pra auferir a estabilidade?
Não, uma vez que são necessários outros requisitos p/ a estabilidade(Comissão)
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Você acha mesmo que só precisa permanecer no cargo de PRF por período de três anos para aquisição da estabilidade??
Lembre-se, você será avaliado!
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É condição necessária, mas não suficiente.
GAB: E
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ESTABILIDADE
- Concurso Público
- Exercício efetivo no cargo por período de três anos.
- Avaliação Especial de Desempenho: "eu quero estabilidade rapid"
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
E a estabilidade sem efetividade? servidores antes de 1988 (CF88) {que não se submeteram a concurso público}.
Lembrando que:
EFETIVIDADE é desde a nomeação.
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e condicao necessaria, mas nao suficiente
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Boa! Conhecimentos de RLM AHHAHAA