SóProvas


ID
967585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue o item subsequente.

É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Requisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90:

     I - assiduidade; 

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Assiduidade
    CApacidade
    DIsciplina
    PRodutividade
    REsponsabilidade

    ACADIPRORE
  • Pessoal,
               Não confundam estágio probatório com estabilidade. Ambos requerem avaliação de desempenho que ocorre geralmente 4 meses antes dos 3 anos de exercício. Entretanto, só há requisito definido em lei na avaliação de desempenho do estágio probatório que está no artigo 20 da 8112/90,que foram os descritos pelos dois colegas acima: ACADIPRORE. A estabilidade no serviço público está no artigo 41 da CF/88  e não descreve quais serão os requisitos da avaliação, apenas informa que ela acontecerá. 

    A questão fala sobre estabilidade, então não é conveniente citar os requisitos do estágio probatório.

     Outras diferenças entre estabilidade e estágio probatório:
    Se passar em 10 concursos, você terá que passar por 10 estágios probatórios.
    Se passar em 10 concursos, na mesma esfera, por exemplo a União, você só passará por uma avaliação de desempenho para estabilidade, a primeira.
    A avaliação da estabilidade serve para verificar se está apto para ser servidor público.
    A avaliação do estágio serve para verificar se está apto para o cargo público.

    Observação: Quando passar em concurso que não permita acumular cargo, deve solicitar a vacância e não a exoneração. Solicitando a vacância e não sendo aprovado em estágio probatório no outro concurso, pode solicitar a recondução se já estável no anterior. Se pedir exoneração, terá que fazer outro concurso. 

    Fonte: Professor Evandro Guedes - Alfacon

    Força, Fé e rumo à aprovação!













  • Galera, realmente é condição necessária  o exercício efetivo no cargo público por período de três anos para a aquisição da estabilidade, porém não é uma condição suficiente, já que a lei estabelece outros requisitos como por exemplo, aprovação em avaliação periódica de desempenho.
  • De fato, como bem alertado pelos comentários acima, há uma confusão muito grande entre estágio probatório e avaliação de desempenho para a estabilidadde no serviço público. Por óbvio, nos três primeiros anos do servidor no serviço público, a avaliação será de desempenho para ver se ele tem capacidade de adquirir a estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO. A partir daí, ele estará estável, como também, terá sido aprovado para as aptidões do cargo que está exercendo.

    Depois destes três primeiros anos de serviço público, o servidor, passando em outro concurso, estará sendo avaliado nas aptidões do novo cargo que está exercendo. E, não sendo aprovado e, agora, no estágio probatório, como já tem a ESTABILIDADE no serviço público, poderá ser reconduzido ao cargo anteriomente ocupado. É importante lembrar que essa recondução pode ser feita, inclusive, a pedido do servidor. Recentemente aconteceu, aqui em Recife, um delegado de polícia civil foi nomeado para o cargo de juiz no estado da Paraíba. Tomou posse, entrou em exercício, em torno de 45 dias depois, resolveu voltar à polícia civil de Pernambuco. De modo que foi reconduzido ao cargo anteriomente ocupado por ele e não por inabilitação em estágio probatório.

    Ademais, o que tornou a questão errada e que me fez errar, é que o mero decurso de tempo no exercício do cargo público não é suficiente para que o servidor adquira a estabilidade, é necessário passar pela avaliação de desempenho, como já bem detalhada pelos colegas acima.

    Bons estudos,
  • Rafael, PRA Dê Cê  é mais fácil:

    P rodutividade
    Resposabilidade
    Assiduidade
    Disciplina
    Capacidadae de tomar iniciativa
  • Apesar de constar na lei 8112 o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade, esse prazo foi alterado pela EC. 19 para 3 anos, assim como na  CF/88.

    lei 8112/90

    Da Estabilidade

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88

             Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Alterado pela EC-000.019-1998)

  • a questão informa sim, é pela CF:

    "com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue os itens subsequentes."
  • Visando ajudar:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de (36 meses) 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    Dica do Prof. Rodrigo Motta. É preciso ser um PADRI

    P rodutividade
    Assiduidade
    Disciplina
    Resposabilidade
    I niciativa
  • Complementando e fazendo uma pequena correção ao comentário do colega Aurélio Gléria, segundo a prof. Fernanda Marinela, avaliação ESPECIAL de desempenho, prevista no art. 41, par. 4º CF, é condição para AQUISIÇÃO da estabilidade, e é diferente da avaliação PERIÓDICA de desempenho, que está prevista no art. 41, III CF e é uma das possibilidades de PERDA do cargo do servidor público já estável. Importante não confundi-las!
  • é necessário, mas nao suficente porque há outros requisitos a serem preenchidos.
  • É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.

    ERRADO: Se a questão apenas falasse, condição necessária estaria CORRETO.

  • Apenas corrigindo o excelente comentário da colega maiana que se equivocou no final.

    Ao assumir outro cargo público deve-se solicitar posse em outro cargo inacumulável, pois caso seja reprovado no estágio probatório o servidor poderá ser reconduzido ao antigo cargo, logicamente deverá ser estável no serviço público.

    Lembrando que vacância é gênero que comporta 7 espécies:

    Exoneração
    Demissão
    Promoção
    Readaptaçao 
    Aposentadoria
    Falecimento
    Posse em outro cargo inacumulável


    Bons estudos!


  • Conheço um método legal para decorar: comprei um CD de RAP!


    Capacidade de iniciativa
    Disciplina
    de
    Responsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade

    força
  • Conforme se infere do texto constitucional, em seu art. 41 caput e § 4º, é condição sine qua non para que o servidor adquira a estabilidade: avaliação especial de desempenho (está é diferente daquela avaliação do art. 20 da lei 8.112/90 ou de qualquer daquelas avaliações rotineiras feita pela admtção), visto que, depende de uma comição especifica para esse fim (art. 20 § 1º da lei 8.112/90);requisito é o intertício de 3 anos de efetivo exercício.


    FOCO, DISCIPLINA E DEDICAÇÃO.
  • Eles utilizaram uma operação lógica na questão:
    Condição necessária e suficiente é aquela representada pelo operador lógico "se, e somente se"

    Assim:
    Adquire estabilidade no serviço público se, e somente se, possui 3 anos de efetivo exercício.

    Como sabemos, o operador "se, e somente se" representa duas condicionais:
    Se adquire estabilidade no serviço público,   então   possui 3 anos de efetivo exercício. VERDADEIRA
    Se possui 3 anos de efetivo exercício,então adquire estabilidade no serviço público. FALSA, pois além do requisito temporal, temos outro, qual seja, a aprovação na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme art. 41 caput e § 4º da CF/88
  • Mais um mnemônico para a lista. 
    Aprendi com esse : RAPID

    R esponsabilidade
    A ssiduidade
    P rodutividade
    I niciativa
    D isciplina

    Bons estudos! 
  • Meus amigos olha só, tudo o que foi posto esta totalmente compatível com a resposta. Porém, para responder a questão, pensei dessa forma:

    Vamos supor que eu esteja exercendo um cargo comissionado em uma prefeitura. Passei mais de três anos. Isso já é suficiente para que eu possa ser efetivo ou ter estabilidade ?

  • É necessário 3 anos de efetivo serviço, contudo, não é suficiente.

  • Assertiva ERRADA. 


    Você precisa de 3 anos de serviço (estágio probatório) e precisa passar na Avaliação de Desempenho, que ocorre 4 meses antes do término dos 3 anos.  

  • cargo efetivo + 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho

  • Parabéns Marcos Fagner, ótimo comentário.

  • Respondi essa questão com toda a convicção e ERREI!!! E, se tivesse pleiteado neste concurso, teria entrado com pedido de recurso com base em jurisprudência firmada pelo STF e a Doutrina, tenho a convicção que, em havendo omissão da Administração, o simples decurso do prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo pelo servidor em estágio probatório acarreta a aquisição tácita da estabilidade no serviço público.

    Sobre o tema, preleciona José dos Santos Carvalho Filho:“ Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar oservidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãosadministrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente”. (in Manual de direito administrativo. 21 ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 634). (Sem grifos no original).
    Nesta linha, colaciono precedentes do STF e do STJ:“ Indeferido mandado de segurança em que se pretendia a recondução do impetrante ao cargo público que exercera anteriormente no Ministério Público Federal, e no qual adquirira estabilidade,sob a alegação de que a estabilidade no novo cargo público, exercido na Prefeitura Municipal do Estado de São Paulo, somente seria implementada após a avaliação de desempenho no referido cargo, o que ainda não ocorrera . O Tribunal, ressaltando que o direito de retorno ao cargo anterior ocorre enquanto o servidor estiver submetido a estágio probatório no novo cargo, cujo prazo é de 2 anos, na forma prevista no art. 20 da Lei 8.112/90, negou o direito do impetrante, já que o pedido de recondução fora feito após o transcurso de mais de 3 anos no novo cargo. Salientou-se, ainda, que a ausência de avaliação de desempenho do servidor não afasta a presunção da estabilidade no novo cargo, pelo decurso do prazo de mais de 3 anos . (CF/88, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. (STF - MS 24.543-DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ: 21.8.2003). (Sem grifos no original). CONTINUA...
  • CONTINUANDO…

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO APÓS AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público,razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório ”. (RMS 24602/MG, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento 11/09/2008). (Sem grifos no original).

    “ O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que não pode o servidor ser exonerado com base em avaliação do estágio probatório não concluído em tempo hábil, quanto já houver adquirido a estabilidade no serviço público , situação que exigiria a instauração de processo administrativo”. (REsp 615980/RJ, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento: 22/05/2007). (Sem grifos no original).

    Não se pode olvidar que o Administrador Público, apesar da faculdade do juízo discricionário, está adstrito

    os ditames da legalidade, sob pena de praticar atos eivados de nulidade. Assim, se de um lado há o direito subjetivo à avaliação, exigível pelo servidor, de outro, há o dever de realizar avaliação, imposto ao Administrador Público pela Lei Magna (art. 41, § 4º).

  • Resumindo tudo... não SUFICIENTE!

  • Condição necessária, mas, sozinha, não é suficiente: trabalhar por três anos.

    Condição necessária e suficiente: exercício por três anos + avaliação favorável de comissão competente para conceder a estabilidade.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO


    - É condição necessária para a estabilidade: 3 anos de efetivo exercício

    - É condição suficiente para adquirir estabilidade: após os 3 anos a APROVAÇÃO em estágio probatório mediante avaliação favorável de comissão competente

  • Errado.

    não é apenas suficiente, pois tem que ser aprovado no estágio probatório.

  • Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Gabarito: ERRADO

  • Realmente existe outros requisitos, mas e APOS TRES  anos, logo se o servidor,estatutário, tiver só 3 anos não completa a estabilidade   

  • Errado.


    O servidor precisa ser confirmado no cargo (STF). Tal confirmação ocorre 4 meses antes do fim do estágio probatório, o que não impede que a avaliação continue sendo realizada até o final do EP.

  • sim,a condiçao e necessaria,mas nao e suficiente o exercicio no cargo por 3 anos,pois antes de findo este prazo havera a avaliaçao de desempenho.

  • Para aquisição somente por avaliação especial de desempenho à qual traz a estabilidade

  • Questão muito confusa, se o servidor em EP chegou nos 3 anos entende-se que ele já foi aprovado nos outros requisitos, mal elaborada.



  • Pata ter estabilidade é obrigatória a avaliação especial por desempenho após três anos de efetivo exercício.

  • Não precisa ser aprovado em nenhum estágio probatório? kkk

  • Condição necessária, sim ..
    Suficiente, não.

  • Percebi a sagacidade do examinador com o termo "SUFICIENTE", pois fora os três anos de efetivo exercício que neste caso é condição NECESSÁRIA o servidor passa por um exame de avaliação 4 meses antes do fim do estágio probatório.

    ESTÁ É UMA QUESTÃO DE LUXO PARA ESTUDAR E APRENDER COM A MESMA, MUITO BOM!

  • Precisa passar três anos no cargo ? SIM  ----(  período do estágio probatório ) mas não é suficiente , ainda  terá que passar pela avaliação de desempenho :   Macete :  A CA DI PRO RE :  1 – assiduidade;  2  – disciplina;  3 – capacidade de iniciativa; 4  – produtividade; 5  – responsabilidade/   OBS: essa avaliação acontecerá : Quatro meses antes  , do fim período do estágio probatório.  gab : ERRADO

  • Questão bem simples, não precisa nem de fundamentação, se você é servidor, cumpre os 3 anos de estágio probatório, mas não fez porra nenhuma direito, displicente, ligou um foda-se pros seus superiores, você vai pegar estabilidade? SÓ QUE NON

  • É condição necessária mais não suficiente. Pois após os 3 anos o servidor só tornará estável se for aprovado no estágio probatório.

  • Ele deve, também, ser eficiente (estágio probatório).

  • ahahaha....por isso sou fã da cespe. Se fizer decoreba e não entender, realmente, a questão e a teoria, suas chances ficam em apenas 50%.

  • Gabarito errado. Exige interpretação do candidato boa questão..

  • Misturando dadm com rlog hehe 

    condição necessária e suficiente = se e somente se 

     a aquisição da estabilidade no serviço público se e somente se o exercício efetivo no cargo por período de três anos (errado)

    Além dos 3 anos precisa de avaliação

    Ótima questão


  • CESPE e suas manias de misturar matérias, fazer a prova dela requer uma atenção redobrada do tamanho do mundo!

  • AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

     

    É NECESSÁRIO: 3 ANOS.

    É SUFICIENTE: PASSAR POR AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errada

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • É necessário mas não é suficiente. 

  • POXA!!  A CESPE COBRANDO RACIOCÍNIO LÓGICO ( P =>Q =  CONDICIONAL)  EM UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • É condição necessária, porém não é suficente!!  

    será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE. 

    ACADI PRORE!

    Assiduidade

    CApacidade

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    essa não é de raciocínio lógico , é só olhar  o parágrafo $ 4 ,

     

    gabarito ERRADO

  • Tem que ter aprovação em estágio probatório também

  • É condição necessária, porém não é suficiente. 

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • depois de 3 anos, passa pela avaliação de desempenho!

  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • RLM na área haha 

  • E O ESTAGIO PROBATÓRIO?

  • Eu vi 2 erros na questão; - um do art. 41 paragrafo 4° e - o outro que a questão generalizou todos os servidores públicos, sendo que o Juiz e 1/5 constitucional são regras diferentes. 

     

    certo? ou nao?

  • Necessária = SIM

    Suficiente = NÃO

  • Necessária: Sim Suficiente: Não (tem que ser RAPID) Iniciativa Disciplina Responsabilidade Produtividade Assiduidade
  • Requisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90:    A DI CA RE PROva    <---encontrei essa aqui no Qc   

     I - Assiduidade; 

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV - PROdutividade;

    V- REresponsabilidade.

     

  • É condição necessária, porém não é suficente!!  

    será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE. 

    ACADI PRORE!

    Assiduidade

    CApacidade

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • falta avaliação da C. Especial 4 meses antes de completar 3 anos.

  • Não basta o simples exercício do cargo efetivo. É necessária a aprovação no estágio probatório.

  • Gabarito Errado

    Precisa passar pelo estágio probatório.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • 3 anos de efetivo exercício+ avaliação de desempenho por comissão:

    critérios a serem avaliados: A DI CA RE PROva

    -assiduidade

    -disciplina

    -capacidade de iniciativa

    -responsabilidade

    -produtividade

  • Errado, pois precisa de estágio probatório que costuma a ser 4 meses antes do término dos 3 anos.
  • Thamiris <3


  • Acrescentando:

    A questão que se impõe é saber se o servidor será considerado estável, se a Administração, decorridos três anos de efetivo exercício, não promover a devida avaliação. A resposta é que o servidor deverá ser considerado estável, em razão da avaliação positiva de forma tácita. Ressalte-se que tal avaliação funcional foi criada em favor da Administração, porém não poderia o servidor ser prejudicado pela inércia administrativa. O STF confirmou esse entendimento ao apreciar o MS 25.543/DF, registrando que a ausência de avaliação de desempenho não afasta a presunção de estabilidade no cargo. Diferentemente do estágio probatório, que se dá a cada novo cargo, a estabilidade é no serviço público. Isso quer dizer que, após sua aquisição, apenas em raras circunstâncias os servidores que a possuem a perderiam. E mais: se o servidor federal, já estável, estiver em novo estágio probatório em qualquer das esferas políticas, e for reprovado, não será exonerado, mas sim reconduzido ao cargo anterior.

    A estabilidade é uma proteção no serviço público, adquirida pelos servidores detentores de cargos efetivos, depois de cumpridos requisitos constitucionais necessários, como o decurso de três anos de efetivo exercício. Efetividade e estabilidade não se confundem. Logo, é possível ser efetivo, sem ser estável (servidor que ainda não cumpriu os requisitos constitucionais). Também, é possível ser efetivo e estável (requisitos atingidos). Por fim, é possível ser estável, sem ser efetivo (art. 19 do ADCT: a estabilização constitucional). Sobre o tema, o autor José dos Santos Carvalho Filho apresenta-nos a seguinte síntese:

    a) Efetividade com Estabilidade: é o caso do servidor, ocupante de cargo efetivo, que cumpriu os requisitos constitucionais de estabilidade;

    b) Efetividade sem Estabilidade: o servidor público efetivo que ainda não cumpriu as condições para a estabilidade;

    c) Estabilidade sem Efetividade: é o que ocorre com os servidores públicos civis alcançados pela regra do art. 19 do ADCT (estabilização constitucional); e

    d) Sem Estabilidade e sem Efetividade: os empregados das empresas estatais, embora concursados, não são efetivos ou estáveis. 

  • CONDIÇÃO NECESSÁRIA = SIM

    CONDIÇÃO SUFICIENTE = NÃO

    Visto que é necessária também a aprovação em avaliação periódica de desempenho para aquisição de estabilidade.

    Bons estudos!

  • Só os três anos DE EFETIVO EXERCÍCIO não é suficiente.

    É necessário aprovação EM avaliação especial de desempenhO.

  • estáGio probatório = carGo público

    eStabilidade = Serviço público

  • Por exemplo,oficiais das forças armadas não necessitam de período probatório para adquirem estabilidade.

  • Nem todos tem o mesmo prazo probatório.

    JUÍZES= 2 ANOS

    GABARITO= ERRADO

  • Necessita também da avaliação periódica de desempenho. princípio da eficiência.
  • ANTES DE TERMINAR OS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO O SERVIDOR PASSA POR 2 INSTITUTOS:

    - ESTÁGIO PROBATÓRIO (8.112, Art. 20.) E A

    - ESTABILIDADE (ART 41 PAR 1 INC III CF (avaliação periódica de desempenho))

  • + Avaliação especial de desempenho.

  • Vejamos dessa forma caros colegas. Três barrigadas e lá se foi Estágio probatório,

    mnemônico.

    esponsabilidade

    ssiduidade

    P rodutividade

    I niciativa

    D isciplina

    RAPID

  • Art. 41§ 4ºCF Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Muitos estao respondendo Periodico, é diferente de ESPECIAL.

  • Penso que erro esteja em afirmar: é necessária e suficiente. Esse suficiente não é apenas 3 anos de estágio. Tem mais coisas para adquirir a estabilidade. CESPE QUER QUE A GENTE PENSE COMO ELES. CARAMBA, CESPE"

  • NECESSÁRIO? SIM, MAS É SUFICIENTE? NÃO

  • Três anos de efetivo exercício...

    Avaliação especial de desempenho por comissão instituída...

  • CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ·        No estágio probatório será analisado o PADRI:

    P – Produtividade                         R - Responsabilidade

    A – Assiduidade                            I - Capacidade de Iniciativa

    D - Disciplina

  • Tem que ser aprovado na avaliação de desempenho também

  • 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO

    +

    3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, haverá uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.

  • fazendo questao da 8112 e chorando pensando nela...........a reforma administrativa kkkkkrying

  • É necessária, mas não suficiente.

    Segue os requisitos: ACADISPRORES

    ASSIDUIDADE

    CAPACIDADE DE INICIATIVA

    DISCIPLINA

    PRODUTIVIDADE

    RESPONSABILIDADE

  • 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO

    +

    3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, será formada num prazo de 4 meses antes de findar o probatório, uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.

    Lei n 8.112/90 - Art. 20. :

    § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.          

  • O ERRO ESTÁ EM : " suficiente"

  • Gabarito: ERRADO

    É condição necessária? sim

    É condição suficiente? não

  • Necessária sim, pois corresponde ao período do estágio probatório que é obrigatório.

    Suficiente não, já que haverá uma comissão para avaliar o desempenho do estagiário, podendo, nisso, não alcançar a estabilidade.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    É condição necessária sim, mas suficiente não.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • É condição necessária, mas não é suficiente, pois também necessita de aprovação em Avaliação Especial de Desempenho.

  • necessária sim suficiente não

  • Não adianta alcançar o quantum de tempo e ser um boca aberta no serviço. É necessário que o servidor público seja produtivo como um Trator John Deere 8230. O bicho é potente!

  • Nessa época aí, o examinador das de RLM tb elaborava as de direito, aí dava nisso. Acertei por ser craque em RLM, pq senão, tava na m..

  • É suficiente ter 3 anos pra auferir a estabilidade?

    Não, uma vez que são necessários outros requisitos p/ a estabilidade(Comissão)

  • Você acha mesmo que só precisa permanecer no cargo de PRF por período de três anos para aquisição da estabilidade??

    Lembre-se, você será avaliado!

  • É condição necessária, mas não suficiente.

    GAB: E

  • ESTABILIDADE

    1. Concurso Público
    2. Exercício efetivo no cargo por período de três anos.
    3. Avaliação Especial de Desempenho: "eu quero estabilidade rapid"

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

    E a estabilidade sem efetividade? servidores antes de 1988 (CF88) {que não se submeteram a concurso público}.

    Lembrando que:

    EFETIVIDADE é desde a nomeação.

  • e condicao necessaria, mas nao suficiente

  • Boa! Conhecimentos de RLM AHHAHAA