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CERTO
Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Dentre as funções institucionais do Ministério Público, temos o Controle Externo da Atividade Policial, o qual foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que, porém, deixou para a legislação complementar regulamentar o tema. Desde então, surgiu uma grande polêmica entre os órgãos envolvidos: de um lado a Polícia, a instituição controlada, e de outro o Ministério Público, como instituição controladora.
Então, a Lei Complementar 75/1993 tratou de definir as premissas básicas do controle externo sobre a atividade policial no âmbito da União. Sendo essa uma norma constitucional de eficácia limitada, não produziu efeitos com sua entrada em vigor, já que dependia de regulamentação (GUIMARÃES, 2002).
http://www.conjur.com.br/2009-fev-20/controle-externo-atividade-policial-ministerio-publico
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Para complementar...
Controle Externo da Atividade Policial
Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual
Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal
Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar
Fonte: Prof. João Trindade
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Discordo do gabarito porque ele traz ambiguidade. Qual é a polícia civil, dos Estados ou do DF, a questão não informa qual é o ente federativo e ainda afirma que é o MP estadual. O MP é gênero, e quando envolve controle da polícia civil se divide em MPEstadual e MPDFT, este faz controle externo da atividade policial civil de Brasília e Territórios.
Para que a questão se torne certa deverá tirar o estadual no final da questão.
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É preciso lembrar que o Constituinte de 1988, para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar, atribuiu o controle externo da atividade policial ao Ministério Público em nome da sociedade. A atividade-fim da polícia, que é a investigação de crimes, deve atender às expectativas do Ministério Público, pois este é o titular privativo da ação penal pública. A persecução penal é que restará prejudicada pela investigação mal conduzida, com perniciosa repercussão na cidadania e no prestígio do Direito.
Tentativas de enfraquecer ou abolir o controle externo da atividade policial, invariavelmente resultariam em diligências dissociadas da finalidade última do inquérito policial, que é a de subsidiar a formulação da denúncia. estar-se-ia, em tal contexto, não em um regime de autonomia ou independência e, sim, de liberdade de agente públicos armados, o que afronta qualquer noção de Estado de Direito e cria uma perigosa organização, hermética e tutelada por pares, des- compromissada com as balizas do Estado de Direito.
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Errei essa questão justamente por pensar como o colega Cezar, mas a banca menteve seu posicionamento no gabarito definitivo. A questão realmente está correta!! Fazer o quê, se é a banca que tida as regras!!!
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Prova da policia civil da Bahia, então infere-se que o controle citado é mesmo do MPE.
Até aí o português detona a turma...
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O controle é externo pois o Ministerio Público é independente, ou seja, não é Poder Executivo nem Legislativo nem Judiciário.
Gabarito: Certo
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ministerio publico realiza função externa da atividade policial
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Para complementar...
Controle Externo da Atividade Policial
Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual
Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal
Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar
Fonte: Prof. João Trindade
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munir prestes
13 de Setembro de 2013, às 17h49
Útil (205)
CERTO
Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Reportar abuso
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CERTO.
MP REALIZA O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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É SÓ LEMBRAR EM DETONA COM O POLÍCIA?
#SEGUEOPAPIRO
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quando vi a professora Tamires, me deu tremedeira
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Sim, controle externo, sem hierarquia,
o controle da corregedoria da policia civil sob a PC é um controle interno, porem nao hierarquizado.
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Sim, controle externo, sem hierarquia,
PS: o controle da corregedoria da policia civil sob a PC é um controle interno, porem nao hierarquizado.
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CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O controle externo da atividade policial civil é função institucional realizada pelo MP estadual.
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O controle das Polícias Civis serão realizado pelo Ministério Público Estadual...
Distrito Federal agora virou Estado, ou a PC/DF virou outra entidade? Alguém sabe me dizer aí, tô por fora.
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Questão limpa, letra da lei!
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
Veio pra corrigir essa:
Q150771
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GAB: CORRETO!
Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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Complementação nunca é demais.
Fazendo um link com processo penal, lá vai:
- MP possui poderes investigativos próprios;
- MP não pode indiciar, haja vista ser atribuição exclusiva da Autoridade Policial;
- MP pode dispensar o inquérito policial para fazer a denúncia.
Perdoem-me se acharem que meu comentário não é oportuno nessa questão, mas acredito que conhecimento nunca é demais. Senti a necessidade de compartilhá-lo com o intuito de ajudar os colegas que precisam revisar.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;