SóProvas


ID
967612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segue.

A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dados Gerais Processo: AMS 9167 SP 2005.61.00.009167-3 Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES Julgamento: 03/09/2009 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARMA DE FOGO. AUTORIZAÇÃO. PORTE.

    1. Na forma do art. 10, § 1º, I da Lei nº 10.826/03, a concessão do porte de arma é dada mediante autorização, ato discricionário e precário, cabendo, portanto, ao órgão competente avaliar, motivadamente, a conveniência e oportunidade no seu deferimento.

    2. A função desempenhada pelo impetrante, de sócio proprietário de empresa atuante no ramo de venda de produtos para caça, pesca e armas, não é atividade de risco, nem apresenta ameaça à sua integridade física, hipóteses que justificariam a autorização para o porte de arma.

    3. Trata-se, a autorização para porte de arma de fogo de uso permitido, de ato administrativo discricionário, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário, se imiscuir na condição de administrador, adentrando na análise do mérito administrativo. Ao Judiciário cabe, nesta seara, analisar tão somente se o ato foi praticado dentro dos parâmetros da legalidade.

    4. Apelação a que se dá provimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A revogação não tem prazo. Não tem limite temporal. Tem limite material: ato que gera direito adquirido; ato vinculado; ato que já exauriu seus efeitos; atos irrevogáveis; atos enunciados (que certificam, atestam, emitem opinião).
  • De fato, o porte de arma é concedido sob o regime de autorização, é discricionário e precário podendo ser revogado a qualquer tempo. A discricionariedade é da polícia federal e, como colacionado na decisão acima, o judiciário não pode se intrometer no mérito administrativo. Importante a decisão acima colacionada, mas a questão poderia ser respondida pela leitura da lei seca, abaixo:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

            § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

            § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Hora nenhuma o estatuto do desarmamento fala em licença, é sempre autorização, ou seja, de forma discricionária e precária.

    Bons estudos
  • Certo. A autorização é ato administrativo discricionário (são aqueles que podem ou não ser praticados pela administração, conforme o juizo de oportunidade e conveniência) e Precário (aquele que predomina o interesse do particular). Não se pode cogitar a exixtencia de um direito do particular à obtenção da autorização, ainda que obtida a autorização, essa pode ser revogada a qualquer momento pela administração, sem caber ao particular direito à idenização.
  • Questão NÃO foi anulada. Gabarito continua CERTO.
  • Item anulado. Justificativa da banca: "O conteúdo abordado no item extrapola a delimitação imposta por seu comando agrupador. Dessa forma, opta-se pela anulação do item."


  • Apesar do item ter sido ANULADO pelo CESPE, a assertiva continua a ser considerado CORRETO. Note que a justificativa da pela banca foi que o item extrapolava o conteúdo cobrado e, por isso, anularam a questão. Mas o comando continua CORRETO, sendo válido, portanto, para outras provas que cobrem a matéria! abs

  • Não seria uma licença, visto que, se o cidadão preencher todos os requisitos ele terá direito ao porte de arma. Tornando portanto um ato vinculado?

  • Os atos administrativos precários são os atos em que há predominância do interesse do particular sobre o interesse público. Porém a questão disse ato precário da administração, o que me levou a entender que estava se referindo a Atos da Administração (regime privado) que tornaria a questão errada.


  • CERTO.

    Entre os atos  negociais está a AUTORIZAÇÃO, ato discricionário, obedecendo aos requisitos de necessidade e adequação do interesse público e precário, podendo ser de revogada em qualquer momento a depender do interesse da adm. Ex: autorização de porte de arma.

    Atos Negociais: 

    Discricionários - APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO

    Vinculados - LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO 

    FÉ, FORÇA E CORAGEM

    A LUTA CONTINUA!!!

  • Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Sendo a administração revogá-lo a qualquer tempo, trata-se de um ato administrativo precário.
    a) atos de polícia administrativa exigido para a prática de determinada atividade privada - a qual, sem a autorização, seria ilegal - em que o interesse do particular seja amplamente preponderante. 
    Ex: autorização para porte de arma de fogo.
    Fonte: DA Descomplicado 22ed
    CERTO

  • certo.

    A autorização é o ato administrativo negocial e discricionário que tem por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material. Com o estatuto do desarmamento, o porte passou a se enquadrar como autorização, para a qual alguns requisitos devem ser verificados. Tais requisitos são irrelevantes, para a resolução do item. Mas, sendo autorização, pode ser revogada a qualquer tempo.
    Professor Cyonil- Estrategia Concursos

  • Amigos do QC, o que significa dizer que é "precário"?

  • Alane Sousa, precário nesse contexto significa algo passageiro, que não há estabilidade, algo transitório, etc.

  • O porte de arma é um dos exemplos trazidos por Alexandre MAZZA (4ª ed, p. 268) quando explica a respeito dos ATOS NEGOCIAIS (licença, autorização, permissão e concessão).

    Segundo o autor, autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.


  • "A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Note-se que o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Logo...
    CERTO.

  • Bolsonaro é cultura kkkk vi um video dele falando sobre a revogaçao do estatuto do desarmamento...

  • Certa
    Autorização: ato unilateral, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

  • Autorização de Polícia. A autorização de polícia é o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado, dada a sua relevância social ou o perigo que pode ensejar à coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão do porte de arma, assim como a abertura de escola privada, dentre outros.

     

    Matheus Carvalho - Manual de direito adm. 2015.

  • Ato precário: Pode ser revogado a qualquer tempo, ou seja pode ter seu fim de acordo com a conveniência e oprtunidade da administração.

  • AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.

     

    Exemplo: porte de arma de fogo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • pode ser tretirado a qualquer momento

     

  • Porte de arma:
    Licença --> atos vinculados
    Autorização --> atos discricionários 

  • DISCRICIONÁRIO:

    autoRização

    apRovação

    peRmissão

     

    VINCULADOS 

    Admissão

    Licença

    Portaria de promoção por merito

    Aposentadoria compusória

    Lançamentos Tributários 

     

     

    Deus no Comando!

     

  • CERTO

     

     

    PORTE DE ARMA = AUTORIZAÇÃO = PRECÁRIO = DISCRICIONÁRIO.

     

    CNH = LICENÇA = VINCULADA

  • Correto.

    Porte de arma - ato discricionário e precário.

  • NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

    -    APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

    -    LICENÇA (VINCULADO)

    -    HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

    -    ADMISSÃO (VINCULADO)

    -    CONCESSÃO

    -    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

    -    VISTO

    -    DISPENSA

  • Autorização (Discricionário e Unilateral): ato discricionário, constitutivo e PRECÁRIO expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma. Não precisa de licitação.

  • GAB: CERTO.

    Simplesmente usei o mnemônico: Como a palavra autorização tem R, AutoRização é ato discricionário.

    PAALHA -> Se tiver R é discricionário

    PeRmissão ->  Discricionário

    AutoRização ->  Discricionário

    ApRovação ->  Discricionário

    Licença -> vinculado

    Homologação -> vinculado

    Admissão -> vinculado

  • Desatualizada a questão graças... louvado seja o Messias...

  • Desatualizada, o Jair tornou licença agora tendo os requisitos você tem o direito a posse, o órgão responsável está obrigado a dar a licença.
  • ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão

    ------------------------------------------------------------------------------

    Licenças ---> ato vinculado

    Autorizações ---> ato discricionário

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • Graças ao "boldonaro", agora não é mais ato discricionário.

    Aumentar o número de pontos para perder a CNH;

    Retirar a multa para os carros que transportarem crianças sem a cadeirinha;

    Flexibilização do porte e posse de armas...etc

    o lobby da indústria funerária está jogando pesado com esse presidente.

    Enfim...

  • CERTO

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

    Fonte: comentários do Qc

  • alguém me responde se é autorização ou licença pra porte de arma??

  • Armas você tem, a policia chega e te toma kkk você não tem mais, foi revogado!

  • A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento.

    DiscRicionARio:

    AutoRização.

    AR= Podem ser anulados e revogados.

  • alguém sabe dizer por que está desatualizada?

    que eu saiba continua autorização e não licença (carinha pensante)

  • Passou de autorização (discricionário) para licença (vinculado).

    Cumpridos os requisitos o poder público tem o dever de conceder.