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ID
967615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

Por ser ato geral e abstrato,a expedição do regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Decorre do PODER NORMATIVO.
    Poder normativo é o que tem qualquer administração para ditar normas com efeitos gerais e abstratos. São atos normativos, além do decreto, o regulamento externo, o regulamento interno (o regimento), as resoluções, as deliberações, instruções, portarias e provimentos. Já o poder regulamentar é a faculdade conferida somente aos Chefes do Executivo para explicitar a lei. O poder regulamentar exterioriza-se através, como dito, através do decreto.
    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618
  • O poder regulamentar/ normativo emana normas com efeitos gerais e abstratos. Dividem-se em:
    1) Atos normativos Originários: São emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria , outorgada imediata e diretamente da CF/88 - institui direito novo.
    2) Atos normativos derivados: explica um contéudo normativo preexistente (  visa a sua execução).  É o regulamento por excelência.
  • Ressalto o fato de um Regimento Interno não estar classificado como abstrato e geral, pois este é voltado para aquela instituição e àqueles que à compõem.
  • Alguém sabe a justificativa da banca para a anulação?
  • Questão anulada por, segundo a banca, haver divergência doutrinária a respeito do assunto abordado na questão.

    Questão 86.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13/arquivos/PCBA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Justificativa do Professor Alexandre Medeiros:   " GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
    ____________________

    O gabarito deve ser alterado para CERTO ou o item deve ser ANULADO, em face do exposto abaixo:

    Hely Lopes Meirelles ensina que os regimentos decorrem do poder hierárquico, neste sentido diz que:

    “Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. (...) Enquanto os regulamentos externos emanam do ‘poder regulamentar’, os regimentos provêm do ‘poder hierárquico’ (...)” (Direito Administrativo Brasileiro – 28ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2003, p. 177). " 
  • Justificativa:
    "Por haver divergência doutrinária no que 

    tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item."

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o de editar atos normativos , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Hely Lopes Meirelles: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo

  • Tenho uma dúvida. O erro não estaria na afirmação de que a expedição de regulamento interno seria um ato geral? porque eu acredito que o regulamento interno tenha destinatário certo (ato geral é aquele para destinatários indeterminados).

    Alguém pode ajudar?

     

  • PODER REGULAMENTAR NÃO PODE SER


    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Trouxe essa questão para enriquecer o nosso conhecimento sobre o tema.

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu. 

    Fonte: Estratégia Concursos.