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ID
967639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos serviços públicos.

Caracterizam-se como serviços públicos sociais apenas os serviços de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivo do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Q322544» Resposta: Errado.

    Serviço público social é todo aquele que atende a necessidade coletiva e em que a atuação do Estado é essencial, mas não são necessariamente de implemento exclusivo do Estado.

    Basta pensar no caso da saúde. Serviços públicos voltados à saúde são serviços públicos sociais, mas não necessariamente de implemento exclusivo do Estado, tanto que, por exemplo, existem hospitais públicos e privados.
  • ERRADO

    Os serviços públicos sociais incluem-se nos serviços não-exclusivos, pois podem ser prestados tanto pelo Poder público como pela iniciativa privada, independentemente de delegação estatal, e correspondem aos serviços de saúde (arts. 196, 197 e 199, CF); de educação (arts. 205, 208, 209, 211 e 213, CF); de previdência social (arts. 201 e 202, CF) e de assistência social (arts. 203 e 204, CF).

    FONTE:http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31744-36626-1-PB.pdf

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • No que tange ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais, vejamos:
    São administrativos os serviços que o Poder Público, com o intuito de atender suas necessidades internas. Di Pietro considera equivocada tal referência, uma vez que costuma ser usada e sentido amplo para abranger todas as funções administrativas, distinguindo-as da legislativa e jurisdicional e ainda para indicar serviços que não são usufruídos diretamente pela comunidade, ou seja, no mesmo sentido de serviço público uni universi (2009,p.110).
    Serviço Público comercial ou industrial se caracteriza pelo serviço executado pelo Poder Público direta ou indiretamente com o fito de atender as necessidades coletivas na ordem econômica. Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, apresenta diversa posição, e relata que as atividades econômicas exercidas pelo estado são:
    a)Uma que é reservada à iniciativa privada pelo artigo 173 da CF e que o Estado só pode executar por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
    b)Outra é considerada atividade econômica, mas que o Estado assume em caráter de monopólio, como é o caso de exploração de petróleo, de minas e jazidas, de minérios.
    c)A terceira atividade é assumida pelo Estado como Serviço Público  e que passa a ser incumbência do Poder Público, não aplicando o artigo 173 da CF e sim o artigo 175 da Carta Magna, determinando a execução direta pelo Estado ou indireta via concessão ou permissão.(2009,p.111)
    O Serviço Público Social atende a necessidade coletiva em área que a atuação do Estado é essencial, mas suportam a presença da atividade privada, como ocorre na educação, saúde, previdência e etc.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7177
  • Podemos citar as entidades do Terceiro Setor que não pertencentes a administração direta ou indireta realizam serviços de interesse do estado nessa linha podemos citar as OS (Organizações Sociais) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil Interesse Publico), temos também as entidades PARAESTATAIS (do lado do estado) mas essas recebem recursos direto do estado podemos citar o Sistema "S" que recebe encargos tributários descontados direto em faturamento de empresas.
  • Serviços públicos administrativos: as atividades internas da administração pública, as suas atividades-meio.

    Serviços públicos sociais: os que correspondam a atividades pertinentes ao art. 6º e ao Título VIII da CF. Particulares também podem prestar esses serviços, complementarmente, como serviços privados, sem regime de delegação.

    Serviços públicos econômicos (ou comerciais ou industriais): as atividades do art. 175 CF, que se enquadram na atividade econômica em sentido amplo. 

    (Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais bá­sicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou servi­ços assistenciais e protetivos. Evidentemente, tais serviços, em regra, são deficitários, e  o Estado  os  financia através  dos  recursos  obtidos junto  à comunidade,  sobretudo pela arrecadação de tributos. Estão nesse caso os serviços de assistência à criança e ao 
    adolescente;  assistência médica e hospitalar;  assistência educacional;  apoio a regiões menos favorecidas; assistência a comunidades carentes etc.

    De outro lado, os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execu­ção, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial  (industrial e comercial). Não são deficitários, portanto, como os serviços sociais. Exemplos comuns são os serviços de energia elétrica, gás canalizado, transpor­tes coletivos e outros do gênero.

    JSCF - ED. 2012 - PAG 325
  • As atividades de índole social, não são de titularidade exclusiva do Estado, vale dizer, particulares também podem prestar esses mesmos serviços, completamente, como serviços privados, sem regime de delegação.

    GAB ERRADO

  • EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO SOCIAL: EDUCAÇÃO E SAÚDE.

    As atividades de índole social, não são de titularidade exclusiva do Estado, vale dizer, particulares também podem prestar esses mesmos serviços, completamente, como serviços privados, sem regime de delegação.

    OBSERVEM A EXISTÊNCIA DE ESCOLAS E HOSPITAIS PARTICULARES, OS QUAIS não PRECISAM DE DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, E SIM, SIMPLESMENTE DE UMA AUTORIZAÇÃO, A QUAL SE INSERE EM ATO ADM NEGOCIAL DE CARÁTER PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO.

  • Os serviços sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas, sendo a atuação do Estado essencial; todavia, ele convive
    com a iniciativa privada, estando definidos na Constituição no capítulo da ordem social, como por exemplo a educação, a previdência e a
    saúde. Quando exercidos por entidades da iniciativa privada não se caracterizam como Serviços Públicos.

  • Saúde e educação são serviços sociais e também podem ser executados por particulares.

  • AOS QUE ESTUDAM PARA O INSS, TEMOS COMO EXEMPLO A PREVIDÊNCIA. EMBORA SEJA UM SERVIÇO SOCIAL, HÁ A POSSIBILIDADE DO PARTICULAR EXERCER: ATRAVÉS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (geralmente oferecida por instituições financeiras, bancos).



    GABARITO ERRADO

  • serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex.: serviço de saúde ( existem hospitais públicos e privados ) serviço de educação ( existem escolas públicas e privadas).

  • O Pedro Matos traz sempre comentários muito úteis, ajuda muita gente aqui no QC.

  • GABARITO: ERRADO


    SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS



    *Todos os serviços públicos que correspodem às atividades do art.6° (Direitos fundamentais sociais);


    *Prestação obrigatória pelo Estado sob regime jurídico de direito público;


    * Podem ser livremente prestados por particulares sob regime jurídico de direito privado (nesse caso não é serviço público, mas, sim, serviço privado). 



    Fonte: Alfacon

  • Exclusivos ou não. O que importa é prestar o serviço

  • Errada. É só pensar em escolas e faculdades privadas.

  • Errada.

    Erro: "exclusivo"

  • Errado!

     

    Os serviços como, por exemplo, saúde, educação, previdência social e assistência social podem ser prestados por particulares mediante autorização estatal. Porém, só são considerados serviços públicos propriamente ditos quando prestados pelo Estado.

     

    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • Os serviços de caráter social (educação, saúde, etc) e os serviços impróprios são LIVRES A INICIATIVA PRIVADA, podendo ser prestado sem necessidade de delegação!

  • Serviços públicos sociais não exclusivos do estado: SAÚDE;

     

                                                                                      EDUCAÇÃO;

     

                                                                                      ASSISTÊNCIA SOCIAL;

                                                                                     

                                                                                     PREVIDÊNCIA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errada

    Todos aqueles serviços ligados a um direito social(direitos fundamentais de 2a dimensão). Art. 6 da CF/88.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

  • Essa professora é otima! *_*

  • Serviço público social é todo aquele que atende a necessidade coletiva e em que a atuação do Estado é essencial, mas não são necessariamente de implemento exclusivo do Estado.

    Basta pensar no caso da saúde. Serviços públicos voltados à saúde são serviços públicos sociais, mas não necessariamente de implemento exclusivo do Estado, tanto que, por exemplo, existem hospitais públicos e privados.                                                                                                              Resposta errada.

  • serei sincero,nao sabia a resposta,mas quando vi a palavra "Apenas" ja vi que estava restrigindo algo e normalmente esse tipo de questao esta errada.

  • Essa professora do qc é otima,pois, responde as questão de forma direta e nao ficam 5,6,9 minutos que dar uma resposta

  • nem sabia,so acertei por causa do apenas

  • Classificação dos serviços públicos qto ao objeto:

    I) Administrativos: atendem a necessidades internas da Administração. Não são usufruídos DIRETAMENTE pela comunidade. Ex. Imprensa Oficial.

    II) Sociais: atendem a necessidades coletivas, em que a atividade do Estado é essencial. Atendem os direitos sociais da população. Não são de titularidade exclusiva do Poder Público. Quando exercido por particulares não é serviço público; é serviço privado. Ex.: saúde, educação, previdência e cultura.

    III) Econômicos: atendem as necessidades coletivas de ordem econômica. Possuem natureza econômica, explorando com a possibilidade de lucro. São de titularidade exclusiva do Poder Público. Ex.: transporte, energia elétrica, telecomunicações.

  • Serviços sociais: são serviços prestados diretamente pelo estado para satisfação dos interesses da sociedade, em paralelo à execução pela iniciativa privada, como ocorre com serviços de saúde, educação, previdência, entre outros

  • Gab E, Serviços de saúde, educação, assistência social.

  • Comentário:

    Serviço público social é o que atende às necessidades coletivas de ordem social, como saúde, educação e cultura, abrangendo ainda os serviços assistenciais e protetivos. O erro é que os serviços sociais não são privativos do Estado, podendo também ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação.

    Gabarito: Errado

  • O serviço público não é exclusivo do Estado.

    Gab: E.

  • Incorreto.

    Caracterizam-se como serviços públicos sociais apenas os serviços de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivo do Estado.

    Os serviços públicos sociais são prestados diretamente pelo Estado, para satisfazer interesses da sociedade, em paralelo com a iniciativa privada, como ocorre com os serviços de saúde,educação e previdência social.

  • Atenção:

    Critério da exclusividade do serviço é usado de forma equivocada por muitas pessoas nos comentários em diversas questões.

    Serviço exclusivo-> É aquele que deve ser prestado pelo Estado, ainda que de forma direta ou indireta (ex.: através de delegações), aqui, exclui-se o particular.

    Serviço não exclusivo-> Além de prestado pelo Estado, há a possibilidade do particular prestá-lo, aqui, inclui-se o particular.

    Não confunda com a classificação quanto a possibilidade de delegação ou não:

    Serviço delegável-> Estado pode delegar aos particulares.

    Serviço indelegável-> Estado não pode delegar aos particulares.

    *****Perceba que um serviço público exclusivo pode ser delegável ou indelegável, nesse caso esbarramos em outras classificações, como, por exemplo, o conceito de serviço público propriamente dito de Helly Lopes (que nada mais são do que serviços públicos exclusivos indelegáveis).

    Se isso não está claro estude muito, pois é ridículo o número de questões que embaralham esses critérios de forma explícita ou implícita.

  • Serviços sociais são aqueles executados tanto pelo Estado quanto pela sociedade em geral, tais como os relacionados à educação, saúde e previdência social.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público CRIA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como SERVIÇO PÚBLICO não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada, mas sob regime de direito público.

    NEGOCIAL/CONTRATUAL/PORCOLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) OU ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando, o Poder Público, a TITULARIDADE do serviço. Ex.: SISTEMA S, OS, OSCIP, OSCIS;

  • (implemento exclusivo do Estado). ERRADO

  • esse serviço n é exclusivo do estado.

  • PC-PR 2021

  • O Estado sozinho não consegue fornecer com qualidade todos os direitos sociais, por isso permite que particulares explorem esse tipo de atividade no âmbito da saúde, previdência, educação, transporte, entre outros.

  • OBS: Todo serviço não exclusivo, é um serviço social conforme artigo 6 ou seja, Educação, transporte, saúde, alimentação, aposentadoria, cultura, TODOS TEM O PUBLICO E O PRIVADO.

    Pode permitir que o particular explore, desde que tenha uma fiscalização do Estado.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS

    São aqueles prestados de maneira obrigatória pelo Estado, que os presta como serviço público, regido, portanto, pelo regime jurídico de direito público, embora não sejam de titularidade exclusiva do poder público (podem ser prestados diretamente por particulares, sem precisar de delegação). Assim, embora não sejam de titularidade exclusiva do Estado, a prestação dos mesmos é um dever estatal. Exemplos: educação, saúde e assistência social.

    FONTE: AEP