SóProvas


ID
967651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue o próximo item.

As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO. Embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política.
  • ERRADO

    Com relação à criação e implementação das políticas públicas setoriais, nos casos dos setores regulados por agências, a criação de políticas públicas permanece a cargo do Executivo central, entretanto, a execução dessas políticas é feita, tanto pelo Executivo quanto pelas agências, estas se valendo do manejo da política regulatória.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18332/a-implementacao-de-politicas-publicas-por-meio-das-agencias-reguladoras#ixzz2eobCWGPs
  • Revisando (Esse resumo foi feito das páginas 162 a 182, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Esquematizado.)...

    As agências reguladoras surgiram no Brasil relacionadas á orientação política e econômica aquqi implantada no início da década de 90 do século passado fruto do neoliberalismo que passava a orientar as economias mundiais. O estado necessitava ser mínimo e para isso precisava deixar de atuar em certos pontos, dentre estes estava a entrega de alguns serviços, por ele prestados, ao particular. É neste contexto que surge a necessidade da agência reguladora para atuar na fiscalização do serviço que estava sendo entregue ao particular na sua prestação.

    A chamada desestatização, por sua vez, tinha um limite. O Estado estaria deixando de prestar alguns serviços diretamente, mas já se sabia que algumas atividades não poderiam ser transferidas para que fosse prestada ao particular, atividades típicas de estado que só poderiam ser prestadas pelo próprio ente governamental. Como exemplo disso está a atividade legiferante, a atividade de julgar processos litigiosos, a defesa nacional, relacões diplomáticas, segurança pública (polícia civil, militar e federal). Estas atividades não poderiam ser exercidas senão pelo próprio Estado.

    Deve-se notar que a regulação não precisa ser exercida especificamente por agências reguladoras, porque muito antes de se falar em privatizações ou em doutrina do estado mínimo no Brasil, já era imposição constitucional expressa o desempenho de função regulatória pelo estado. A atividade de fiscalização poderia ser exercida por outros órgãos da administração direta, indireta e, até mesmo, pelo poder legislativo. O BACEN e o CADE são órgãos que já faziam esta fiscalização e regulação bem antes do surgimento das agências regulatórias.

    O termo "agências regulatórias" é oriundo do modelo americano que tem em seu ordenamento a figura das agencies. Porém, em se tratando de modelo, forma de atuação, o sistema brasileiro de agências regulatórias está mais ligado e mais parecido ao modelo europeu.

    As agências reguladoras não são novas entidades jurídicas acrescentadas à estrutura formal da administração pública, as leis que declaram sua criação o fazem sob a alcunha de AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL.

    ...
  • ... continuando

    Não existe uma definição legal para as agências reguladoras, de modo que coube à doutrina fazê-lo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim as definem: são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.

    A constituição federal não utiliza o termo agência reguladora, fala apenas em órgão regulador. Apenas dois entes, ANATEL e ANP, possuem previsão constitucional específica, as demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam.

    A personalidade jurídica das agências reguladoras é de DIREITO PÚBLICO e isso ficou assente no julgado da ADI 1717, nesse julgado o STF deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Algumas características são citadas das agências reguladoras: edição de normas, fiscalização, aplicação de sanções, solução de conflitos privados, solução de reclamações dos consumidores. Mas a principal característica citada é o mandato certo do mandato de seu dirigente, que confere mais autonomia em relação às decisões que se deva tomar pela agência. Os servidores das agências tem servidores públicos estatutários e seu corpo técnico tem qeu ser altamente especializado nas matérias de que resultam as controvérsias a serem resolvidas.

    Apesar de exercerem mandatos de duração fixa, os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, art. 9º lei 9986.

    As agências reguladoras sofrem alguns controles: controle de gestão, que trata da aplicação de recursos e é feito pelos tribunais, ministério público, TCU, controladoria da união, etc.; controle finalístico, consistente na observação daquilo que deve ser cumprido pela agência das atividades para qual ela foi criada; e, por fim, o controle judicial, exercido sobre todos os atos das agências reguladoras, mediante provocação.

    As agências reguladoras são vinculadas à administração direta, na esfera federal, são vinculadas especificamente a um ministério, mas não existe subordinação da agência ao executivo, nem ao ministério e nem ao chefe do poder.

    Esse resumo foi feito das páginas 162 a 182, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Esquematizado.

    Bons estudos
  • Em síntese,
    As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados
    .(ERRADO)
     
    Quem define as políticas públicas é o Executivo, este faz, inclusive a supervisão ministérial. A agência reguladora vai apenas implementar(executar) a política pública já definida pelo Executivo. Ademais, a Agência reguladora só pode executar.

    PARECER DA AGU.
    A AGU afirma que  a definição de políticas públicas seria atribuição do Poder Executivo Central,  enquanto a implementação seria de responsabilidade das agências. 

  • Mas as agências reguladoras têm poder regulamentar?

  • As agências reguladoras não criam nem inovam, elas podem regulamentar (ou seja poder NORMATIVO).
    ERRADO.

  • A questão está ERRADA.
    Justificativa simples: Agencias Reguladoras são entes que cumprem função de Estado e não de Governo; órgãos da administração direta a que estão vinculadas as agencias reguladoras são os que definem políticas públicas, eles sim exercem funções de governo.

  • As agências reguladoras podem regulamentar (normatizar), isto é, elas não podem inovar, nem definir suas próprias políticas, pois, se fizesse isso, estaria invadindo competência atribuída ao Poder Legislativo.

  • ERRADO

    O comando político dos negócios públicos é atributo do Poder Executivo no âmbito da Administração Direta. Logo, as agências regularas não têm a atribuição de definir "suas políticas públicas", mas, fundamentalmente, de regular matéria específica que lhe está afeta.

  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. Nem todas realizam atividades de fiscalização. São exemplos de agências reguladoras:

    - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

    - Agência Nacional de Petróleo (ANP)

    - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

    - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

    - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

    - Agência Nacional de Águas (ANA)

    - Agência Nacional do Cinema (Ancine)

    - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

    - Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)

    - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)


    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras


    - Não se desesperem, quem sabe em breve poderão criar a "Agência Nacional do Concurseiro" (ANC) rS.

    Bons estudos!

  • AS AGÊNCIAS REGULADORAS ESTÃO SUBORDINADAS ÀS LEIS CRIADAS PELOS ENTES QUE AS INSTITUÍRAM, EM REZÃO DO FATO, CONCLUI-SE QUE ELAS NÃO TÊM O PODER DE CRIAR LEIS, OU SEJA, ''NÃO TÊM o poder de definir suas próprias políticas públicas'' 



    GABARITO ERRADO
  • As entidades autárquicas não possuem autonomia política. 

    Vejamos: 

    Ano: 2014

    01

    Q43648 - Banca: CESPE Órgão: ANTAQ  Prova: Técnico Administrativo

    As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação. [ERRADO]

    Assertiva falsa, por não possuir autonomia política, como afirma a questão.


  • Quem possui autonomia política: (administração direta).

    União
    Estado / DF
    Municípios
    Não possui autonomia política: (administração indireta). 
    Fundações Públicas
    Autarquias
    Sociedade de economia mista
    Empresa pública.
  • não detém autonomia política. fim.

  • As agências reguladoras não tem autonomia política. :)

  • Errada

    Não tem autonomia política.

  • Professora linda e que explica mt bem! <3

  • O quesito está errado. As políticas públicas relativas ao
    setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do
    Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições
    de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos.
    Gabarito: Errado
     


    Fonte: Prof. Erick Alves

  • GABARITO: ERRADO - ADM INDIRETA NAO POSSUI AUTONOMIA POLITICA (FUNDACAO, AUTARQUIAS, SEM E EP)

  • Agência reguladora não possui autonomia política. 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Administração Direta - Autonomia Política.

    Administração Indireta - Autonomia Administrativa.

    Agencia Reguladora faz parte da Adm.Indireta, logo não há o que se falar em poder político.

     

    Bons Estudos !!!

  • Errado.

    Agência reguladora faz parte da administração indireta, portanto não há o que se falar em autonomia política.

  • BIZU...

     

    Existe AUTONOMIA POLÍTICA somente onde existem POLÍTICOS !

     

    #paz

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Administração Direta - Autonomia Política.

    Administração Indireta - Autonomia Administrativa.

    Agencia Reguladora faz parte da Adm.Indireta, logo não há o que se falar em poder político.

     

    Bons Estudos !!!

  • AUTONOMIA POLÍTICA significa capacidade de legislar.

    Somente entes da ADM DIRETA

  • AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    NÃO COPIE E COLE, DIGITE DIVERSAS VEZES PARA GRAVAR! SÓ MAIS UMA PRA FECHAR:

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA!

  • As políticas públicas relativas ao setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos. 

    prof. Erick Alves

  • Elas têm autonomia FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA.

    NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.

  • Agencia Reguladoras não possuem Autonomia Politica.

  • Gabarito "E"

    De fato, as agências reguladoras detêm, autonomia financeira, administrativa, orçamentária, entretanto, NÃO possuem, autonomia política.

  • ADM DIRETA

    - Autonomia administrativa, financeira e política.

    ADM INDIRETA

    - Autonomia administrativa e financeira.

  • Comentários:

    O quesito está errado. As políticas públicas relativas ao setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos.

    Gabarito: Errado

  • Entes da Adm Direta possuem autonomia política, já os da Adm Indireta, apesar de possuírem autonomia administrativa, orçamentária e financeira, não possuem a autonomia política.

    Agência reguladora = autarquia

  • Não possuem autonomia política.

    GAB. E

  • Não possuem autonomia política.

    GAB. E

  • ERRADO não possuem autonomia política.

  • Gabarito: Errado

    Agências reguladoras não possuem autonomia política

  • Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.

  • A MAIORIA DAS QUESTÕES DESSA PROVA DA PCBA O NÍVEL É ELEVADO.

  • As agências reguladoras (detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas) ERRADO e executá-las nos diversos setores regulados.

    Embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política.

  • não possuem autonomia de política

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • ERRADO

    autonomia política -> administração direta (União, DF e municípios)

  • gabarito: Errado

    Motivo: As entidades da administração indireta não têm autonomia política.

  • Criação de politicas publicas = Executivo

  • Agência reguladora: É uma autarquia

                  Características:

                                 Possuem um campo delimitado e especificado de atuação

                                 Alto grau de especialização técnica

                                 Regulam determinada atividade econômica ou determinado serviço público

                                 Atuam com maior autonomia possível em relação ao poder executivo

                                 Imparcialidade perante as partes interessadas

                                 Possuem amplo poder normativo em suas áreas

  • Gabarito ERRADO.

    Uma vez que autonomia Política as agências reguladoras NÃO POSSUEM.

  • Agência reguladora não possui auntonomia politica para definir suas próprias políticas públicas

  • AUTARQUIAS/AGÊNCIAS REGULADORAS

    O âmbito de atuação, as políticas, os princípios, objetivos... serão definidos na lei que a instituiu.

    Ainda que tenham autonomia para dispor sobre a sua organização, ficam limitadas ao que foi definido por lei.

    Poder Executivo CRIA/DEFINE as políticas públicas. A autarquia implementa/executa.

  • Nenhuma entidade da adm. pública indireta possui autonomia política.

  • AUTONOMIA POLÍTICA ----> ADM.DIRETA

  • Elas não podem criar as políticas pública, apenas regular aquelas que lhe digam respeito.

  • GAB. ERRADO

    NÃO TEM o poder de definir suas próprias políticas públicas.

  • As agências rguladoras, autarquias sob regime especial, não têm a prerrogativ de estabelecer suas próprias poíticas públicas.

    Por exemplo: ao combater a pandemia de covid, a ANVISA só executará, fiscalizará, regulamentará, aquilo que foi determinado pelo Ministério da Sáude.

  • AGÊNCIA REGULADORA É UMA ESPÉCIE DE AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL.

    ELAS SOMENTE EXECUTAM, FISCALIZAM, APLICAM O PODER NORMATIVO E DE POLÍCIA SOBRE DETERMINADOS SETORES DO MERCADO.