A - CORRETO
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
B- CORRETO -
MAURÍCIO GODINHO: "b) Identidade de Empregador— Por identidade empresarial entende-se a circunstância de os trabalhadores comparados laborarem para o mesmo empregador. Esse requisito, por sua singeleza, é, evidentemente, o menos controvertido entre os quatro existentes. Ainda assim, permite a ocorrência de uma situação relativamente polêmica quanto à sua configuração. Trata-se da situação que envolve o grupo econômico justrabalhista. Caso se acate a tese de o grupo ensejar solidariedade passiva e ativa (solidadariedade dual) entre seus entes integrantes (formando, pois, o chamado empregador único), obviamente que será possível considerar-se a incidência da figura da equiparação envolvendo empregados vinculados a distintas empresas do mesmo grupo. Desse modo, seria viável falar-se em equiparação entre empregados contratados por diferentes empresas do mesmo grupo econômico, desde que presentes os demais requisitos da figura do art. 461 da CLT. Ressalte-se que essa possibilidade é acatada pela maioria da jurisprudência, uma vez que a figura do empregador único, gerada pela Responsabilidade dual de seus entes integrantes, é tida como vigorante no Direito do Trabalho do país (Súmula 129, TST). Registre-se, não obstante, que há vozes doutrinárias que tendem a considerar incompatível com o Direito brasileiro a responsabilidade dual dos componentes do grupo.
C - CORRETO -
MAURÍCIO GODINHO: "Os três primeiros requisitos estão claramente fixados pelo caput do art. 461 da CLT (identidade de função, de empregador e de localidade). O quarto requisito (simultaneidade no exercício funcional) não surge do texto expresso da lei, mas da leitura doutrinária e jurisprudencial que se tem feito da ordem jurídica no tocante a esse tema"
D - CORRETO -
MAURÍCIO GODINHO: "c) Diferença de Tempo de Serviço — No tocante à diferença de tempo de serviço não superiora dois anos (art. 461, § 1B, in fine, CLT), já pacificou a jurisprudência que tal parâmetro temporal conta-se na função e não exatamente no emprego (antigo Enunciado 135; Súmula 6, II, TST). É, pois, irrelevante que o paradigma tenha tempo de serviço no emprego vários anos superior ao equiparando; apenas se tiver tempo de serviço na função superior a dois anos é que o fato impeditivo irá configurar-se"
E - FALSO
Súmula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
A questão em tela
versa sobre diversos temas de Direito do Trabalho, conforme abaixo analisado.
Observe o candidato que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.
a) A alternativa
“a” trata corretamente da possibilidade de equiparação salarial, cujos
requisitos estão no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST, razão pela qual
correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.
b) A alternativa
“b” trata corretamente de definição doutrinária, que possui respaldo nas
Súmulas 129 e 239 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no
gabarito da questão.
c) A alternativa “c” trata
corretamente da possibilidade de equiparação salarial, cujos requisitos estão
no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST, razão pela qual correta, não merecendo
marcação no gabarito da questão.
d) A alternativa
“d” trata corretamente da possibilidade de equiparação salarial de acordo com a
Súmula 6 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da
questão
e) A alternativa
“e” transgride a Súmula 6, III do TST, razão pela qual incorreta, merecendo
marcação no gabarito da questão.