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ID
967696
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é CORRETO firmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o art. 320, § 3º da CLT, os professores tem direito a 9 dias de faltas abonadas, por motivo de casamento ou de falecimento (gala ou de luto), em consequência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
     
    Gabarito: C
  • Em relação ao item a, em caso de extinção da empresa e justa causa cometida pelo empregado, o empregador poderá encerrar o contrato de emprego
  • Alternativa "a" - errada:

    "Outro traço comum entre os dois institutos jurídicos (suspensão e interrupção do contrato de trabalho) é a impossibilidade de o empregador dissolver o contrato de trabalho, durante a cessão temporária da obrigação de trabalhar, mesmo que arque com  as reparações devidas, salvo em se tratando de justa causa cometida pelo obreiro e reconhecida pela Justiça do Trabalho ou de extinção da empresa, que impossibilite a continuidade da relação jurídico-laboral." BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São PAulo: Ltr, 2009. p.868.

    Bons estudos!

  • Em relação à assertiva E:


    Segundo preceitua Mauricio Godinho Delgado, as causas suspensivas e interruptivas nos contratos por prazo determinado, não produzem integrais repercussões, já que não obstam a extinção contratual no termo final preestabelecido. Assim, o prazo contratual flui normalmente durante a causa suspensiva ou interruptiva, somente produzindo efeitos em relação ao período situado no interior do prazo contratual.

    Ressalte-se, por oportuno a única exceção a regra supra citada, qual seja, o afastamento por acidente do trabalho, hipótese em que a suspensão poderá atuar, como fatores de prorrogação do vencimento do respectivo pacto empregatício, estendendo-se seu termo final à data do retorno do empregado (472parágrafo 2º,CLT).


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109604/e-possivel-falar-em-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-estabelecido-por-prazo-determinado-katy-brianezi


    AINDA...


           Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

            § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


  • b) Para a doutrina dominante, em todas as hipóteses de suspensão do contrato de emprego não há pagamento de salário, tampouco, o período de afastamento é considerado para os efeitos legais

    Comentário:

    Em regra, no caso de suspensão do contrato de trabalho, todas as cláusulas deixam, transitoriamente, de vigorar.

    No entanto, há duas exceções:

    I - Serviço Militar Obrigatório;

    II - Acidente de Trabalho.

    Nesses casos (I e II), conta-se o tempo para efeitos de Indenização e Estabilidade.


    Logo, o erro da questão é generalizar (TODAS).



  • A questão em tela versa sobre interrupção (basicamente a não prestação de serviço, mas continuidade de pagamento de salários por parte do empregador) e suspensão (basicamente a não prestação de serviço e não pagamento de salários por parte do empregador, conforme abaixo analisado.


    a) A alternativa “a” equivoca-se ao eternizar a relação contratual enquanto permanente o motivo de suspensão e interrupção dos efeitos do contrato, o que não é correto, podendo ocorrer o fim da relação contratual por motivos de extinção da empresa ou justa causa, por exemplo, razão pela qual incorreta.


    b) A alternativa “b” traz equivocada definição doutrinária, já que em alguns casos o período de afastamento são contatos sim, conforme artigo 4º, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.


    c) A alternativa “c” trata exatamente do artigo 320, §3° da CLT, razão pela qual correta e merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” cria hipótese única de suspensão inexistente legalmente, já que inúmeras outras situações são de suspensão do contrato de emprego, como afastamento por motivo de serviço militar, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” cria situação não legalmente existente, já que eventualmente ocorrendo motivos de suspensão ou interrupção nos contratos a termo, podem as partes acordar a não dedução do tempo, conforme artigo 472, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.



  • Sobre a letra "e")

    Art 472§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    O tempo de afastamento somente não será computado na contagem do prazo para a terminação do contrato se neste sentido as partes tiverem convencionado, o que significa dizer que, normalmente, este prazo será computado no tempo do contrato, ou seja, o contrato continua fluindo até o termo final.

    Conforme a alternativa: e) Nos contratos a termo, ocorrendo causas de interrupção ou suspensão, o período de afastamento do emprego é deduzido da contagem do prazo. (F)

    Deduzir= sutrair. (ex: Subtrair alguma coisa de; diminuir: seria preciso deduzir 13% do valor da casa.)

    Ou seja, em regra, o período de afastamento não é DEDUZIDO do contrato a termo, ele continua a fluir. Caso as partes acordem, pode-se deduzir  o período de afastamento no contrato por prazo determinado.

  • a)Em qualquer situação, durante a interrupção ou suspensão do contrato de emprego, o empregador fica impossibilitado de dissolvê-lo, mesmo no caso de extinção da empresa, cabendo ao empregador aguardar a cessação dos motivos que interromperam ou suspenderam o contrato para posterior extinção do vínculo. (na extinção da empresa o empregador poderá dissolver o vínculo)

    b)Para a doutrina dominante, em todas as hipóteses de suspensão do contrato de emprego não há pagamento de salário, tampouco, o período de afastamento é considerado para os efeitos legais (acidente do trabalho e serviço militar é computado vide artigo 4º, parágrafo único da CLT)

    c)Na forma da lei, o professor tem direito a nove dias de ausências legais, por motivo de casamento ou de luto, em virtude de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. (CORRETA vide artigo 320, §2º CLT)

    d)Somente a ausência ao serviço por motivo de greve declarada abusiva é considerada suspensão do contrato de emprego. (existem outras possibilidades de suspensão tal como a decorrente de auxílio doença superior a 15 dias e aposentadoria por invalidez)

    e)Nos contratos a termo, ocorrendo causas de interrupção ou suspensão, o período de afastamento do emprego é deduzido da contagem do prazo.