SóProvas


ID
967738
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 40 CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Os membros das Forças Armadas são denominados militares, e são a eles aplicadas as seguintes disposições, dentre outras: 1) as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; 2) o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente perderá o cargo anteriormente ocupado e a respectiva patente, exceto se já estiver na reserva, quando manterá sua patente; 3) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; e, 4) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
    O militar que tomar posse em cargo ou emprego público ciil permanente será transferido para reserva!!! (142, §3º, II)
    c) Os servidores públicos estrito senso, aprovados em concurso público, são estáveis no cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício, só podendo perder o cargo na hipótese de decisão judicial transitada em julgado que assim determine, ou por decisão proferida em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou, ainda, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei ordinária, assegurada ampla defesa, sendo que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sendo requisito indispensável para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Na forma de lei complementar!!!! (41, §1º, III)
    d) São requisitos fundamentais para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos, e aptidão física e mental, sendo que, dependendo das atribuições do cargo, outros requisitos podem ser estabelecidos em lei, sendo assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.(art. 37, VII, CF/88)
    O texto constitucional não traz um percentual, deixando isso a cargo do legislador ordinário. Ademais, a lei 8.112/90 reserva um percentual até 20%.
    e) A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra a vedação de acumulação remunerada ou não de cargos e empregos públicos, excetuadas as hipóteses em que houver compatibilidade de horários, observando-se, nesses casos, o teto de vencimento ou subsídio e enquadrando-se dentro das hipóteses de exceção, de forma taxativa, as seguintes: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um emprego técnico ou cientifico, e a de dois cargos ou empregos privativos de outros profissionais de saúde, cujas profissões possuam regulamentação, estendendo-se a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
    Segundo a CF/88 a permissão é de acumulação com a de outro cargo técnico e científico (art. 37, XVI, b, CF/88).







  • Gabarito: B.
     
    Eu concordo com alguns comentários do colega, mas outros itens vejo de forma diferente.
     
    A) O militar na ativa pode se afastar (se possuir mais de 10 anos de serviço) para se candidatar em algum cargo político e caso não seja eleito, retornar as atividades da carreira militar. Caso ele possua menos de 10 anos ele terá que deixar o cargo. Por isso creio que o trecho "4) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos." esteja incorreto.
     
    C) como bem colocado pelo colega, a avaliação é feita por lei complementar, não por lei ordinária como afirma a questão.
     
    D) além da questão da porcentagem que o colega falou, creio que a omissão da expressão "e estrangeiros na forma da lei" (para ocupação de cargos públicos, a exemplo de professores universitários ou o recente programa mais médicos) também torna a questão errada.
     
    E) creio que o erro está em remunerada OU NÃO. Se pensarmos que, eu posso ser um servidor ocupante de cargo técnico administrativo e participo de uma comissão de ética (sem remuneração), não há impecílios nessa acumulação, correto? 
     
    No mais, achei a questão bastante complexa que envolve diversos conhecimentos. :)
  • e) A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra a vedação de acumulação remunerada ou não de cargos e empregos públicos, excetuadas as hipóteses em que houver compatibilidade de horários, observando-se, nesses casos, o teto de vencimento ou subsídio e enquadrando-se dentro das hipóteses de exceção, de forma taxativa, as seguintes: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um emprego técnico ou cientifico, e a de dois cargos ou empregos privativos de outros profissionais de saúde, cujas profissões possuam regulamentação, estendendo-se a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Eu caí! Li cargo.

  • O erro da letra a está no ponto 2 e não no ponto 4, como mencionou Daniely. O ponto 4, inclusive, é transcrição literal do art. 142, parágrafo 3º, V, CF


    Os membros das Forças Armadas são denominados militares, e são a eles aplicadas as seguintes disposições, dentre outras: 1) as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; 2) o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente perderá o cargo anteriormente ocupado e a respectiva patente, exceto se já estiver na reserva, quando manterá sua patente; 3) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; e, 4) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.


    O erro do ponto 2 é dizer que o militar perderá o cargo anteriormente ocupado e a respectiva patente. O que acontecerá é que ele será transferido para a reserva. Na hipótese de ser dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, poderá haver a cumulação.

    Esta explicação encontra-se no at. 142, parágrafo 3 , II, CF


  • e) errado! A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra a vedação de acumulação remunerada ou não de cargos e empregos públicos, excetuadas as hipóteses em que houver compatibilidade de horários, observando-se, nesses casos, o teto de vencimento ou subsídio e enquadrando-se dentro das hipóteses de exceção, de forma taxativa, as seguintes: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um emprego técnico ou cientifico, e a de dois cargos ou empregos privativos de outros profissionais de saúde, cujas profissões possuam regulamentação, estendendo-se a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. A VEDAÇÃO É PARA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA!

  • ATENÇÃO à alteração do artigo 40, §1º, II, da CF/88:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    (...)


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Questão já desatualizada.

  • LC 152 de 3 de DEZEMBRO de 2015:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Segundo o professor Moisés Moreira, é esse entendimento que deve ser cobrado na prova do dia 15. 

    => Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.