ID 96775 Banca MPT Órgão PGT Ano 2009 Provas MPT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho PGT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito; são nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial; se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos; se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva; não respondida. Responder Comentários Todos os itens são letra de lei do CC:LETRA A- CERTOArt. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. LETRA B- ERRADO Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.LETRA C- CERTOArt. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. CÓDIGO CIVILArt. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. c) CORRETAArt. 248, CC. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. GABARITO: LETRA B.A) CORRETA. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.B) INCORRETA. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.C) CORRETA. Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.D) CORRETA. Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.