SóProvas


ID
967762
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre partes, procuradores, representação, substituição processual e assistência judiciária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra E
    OJ 373 da SDI 1 do TST
    REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.   (
    redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
    Bons estudos!!!

  • a) A Assistência Judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50 deve ser prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua  situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Todavia, diante da unicidade sindical, o trabalhador deve ser associado do respectivo Sindicato. INCORRETA.

    A assistência judiciária gratuita é o direito de postular em juízo sem ter que pagar as despesas do processo e os honorários ao seu advogado, concedido àquele que está em estado de miserabilidade. Tal assistência, no processo do trabalho, é oferecida pelo sindicato da categoria, conforme se depreende do art. 14 da Lei 5.584/1970.

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    §1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm)

    A assistência judiciária gratuita será prestada ao trabalhador, ainda que não seja associado ao sindicato da categoria, conforme art 18 da Lei 5.584/1970:

    Art 18. A assistência judiciária, nos têrmos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm)

  • b) A capacidade processual se confunde com a legitimidade processual ou ad processum, na medida em que se configura pela capacidade específica para a prática de determinado ato processual.

    A capacidade processual, também chamada de capacidade de estar em juízo (legitimatio ad processum), é a aptição para a prática de atos processuais sem a necessidade de assistência ou de representação. Está relacionada à capacidade de fato (de exercício), ou seja, à faculdade de que tem a pessoa de praticar todos os atos da vida civil e de administrar os seus bens. Assim, tendo capacidade civil plena, consequentemente a parte terá capacidade processual. (Processo do Trabalho, CORREIA, Henrique & MIESSA, Élisson, p. 100, ed. 2013)

  • Não entendi o erro da letra "B", se alguém puder ajudar agradeço!!

  • não entendi o erro da B também...

  • SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALI-DADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESEN-TANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.


  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada


    Esse advogado com mandato tácito não poderá praticar atos de disposição de direito material, como confessar, transigir, confessar e renunciar.



  • Alternativa C Incorreta.

    O mandato tácito apenas alcança os poderes do foro em geral, chamados ad iudicia, não englobando os poderes previstos no art.38 do CPC (confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação etc.)

    (Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva e Aryanna Manfredini)

  • Sobre a letra "b".

    Capacidade processual e legitimidade não se confundem. A legitimidade se relaciona com a titularidade do direito. Já a capacidade processual é a possibilidade de praticar pessoalmente os atos do processo.
  • SOBRE A LETRA "B":

      A capacidade processual está ligada a capacidade absoluta das partes em litígio, pois o legislador entende que essas podem compreender melhor as causas processuais. Pode ocorrer de alguém possuir a capacidade de ser parte, porém não a processual, resolvendo esse problema com a representação ou assistência.Por exemplo, o menor impúbere que pleiteia o reconhecimento de paternidade, tem a capacidade de ser parte, porém não a processual, de exercício, que é solucionada com a representação pela sua genitora.

    Importante ainda a distinção de capacidade processual para a capacidade de ser parte; a capacidade de ser parte é inerente a toda pessoa nascida com vida, desde o primeiro suspiro extra-uterino, porém nem sempre essa mesma pessoa detém a capacidade processual; aquela se relaciona à capacidade de direito, enquanto esta está relacionada a capacidade de fato, de exercício, plenos direito.


    A legitimidade da parte refere-se a ser titular do direito material posto em litígio, ligado à relação processual através da propositura da ação. O artigo 6º do Código de Processo Civil dispõe que “ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. O artigo por si só define em termos o que é legitimidade. Garantindo que a pretensão material seja apresentada em juízo por e contra as pessoas que se encontram ligadas ao direito material discutido. Esta definição é chamada de legitimação ordinária. Exemplo: O locador, proprietário de um imóvel, ingressa com ação de despejo por falta de pagamento contra o locatário. Ambas as partes são legítimas, ambas possuem também a capacidade processual plena.

  • Complementando, sobre a incorreção da letra "c".

    200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

  • REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

  • GABARITO LETRA E

     

    A) INCORRETA

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA É CONCEDIDA AO EMPREGADO MESMO QUE ELE NÃO SEJA SINDICALIZADO.

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    §1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 

     

    B) INCORRETA

    A capacidade processual se confunde com a legitimidade processual ou ad processum (CERTO). Porém não é uma  capacidade específica para a prática de determinado ato processual e sim para estar em juízo. A capacidade para prática de determinado ato processual pode ser entendida como, por exemplo, capacidade postulatória, que conforme a Súmula 425 do TST, somente os advogados tem para interpor Ação Cautelar, Mandado de Segurança, Ação rescisória e recursos de competência do TST (trata-se de capacidade postulatória, como exemplo)

    capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .

    Legitimidade ad processum - É a chamada capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual). Trata-se da aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação. Tais atos podem ser praticados pessoalmente ou por representantes indicados em lei. Está prevista no art. 7° do CPC. Trata-se de instituto de direito processual, portanto, um dos pressupostos processuais de existência.

     

    C) INCORRETA

    200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

     

    D) INCORRETA

    OJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR. DJ 11.08.03
    Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

     

    e) CORRETA

    OJ 373 da SDI 1 do TST
    REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.   (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

  • c) Art. 105, NCPC. A procuração geral para o foro,(...), habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    e) Súmula nº 456 do TST

    REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

     

    IUJ 85600-06.2007.5.15.0000 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho                        
    DEJT 19.04.2014/J-16.11.2010 - Decisão por maioria

    Histórico:
    Redação original   (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.