ID 967798 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2013 Provas TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Ações especiais no processo trabalhista Inquérito para apuração de falta grave Sobre Inquérito para apuração de falta grave (cabimento, prazo, julgamento, natureza e efeitos da sentença), é CORRETO afirmar que: Alternativas Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pelo Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito Atualmente, o inquérito para apuração de falta grave é ação exigível para desconstituir o contrato individual do trabalho de empregado portador de estabilidade. O empregado estável acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após decisão proferida na ação de inquérito em que se verifique a procedência da acusação. Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Todavia, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização, como faculdade das partes e não por imperativo dos fatos. Se a ação de inquérito for julgada procedente, o contrato de trabalho do estável fica rescindido a partir do trânsito em julgado da decisão, independente de ter havido suspensão do empregado. A conversão da reintegração em indenização em dobro não constitui incidente de execução. Responder Comentários ALTERNATIVA: A LETRA DE LEI... Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. "A" - CORRETAFundamentação: Arts 853 e 855 o teor desses artigos já foram apresentados pelo colega acima."B" - ERRADA.Não é exigivel inquérito para apuração de falta grave para desconstituir a relação empregatícia para todos os empregados estávéis. Assim, não se exige, o referido íguerito para demissão de : Gestante, trabalhador que sofreu acidente de trabalho e o cipeiro. Não há necessidade do inquérito judicial, sendo o autor (empregador) carecedor da ação. Destarte, se o empregador, por exemplo , ajuizar a ação de inquérito para dispensar o trabalhador acidentado (Lei n. 8.213/1993, art. 118), a gestante ou o "cipeiro" (ADCT, art. 10, II), o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, por inadeguação da via eleita . que deste caso, a lei nãi exige a apuração judicial da falta grafe, razão pela qual o empregador não necessita de autorização judicial para resolver o contrato de trabalho. Na verdade, o empregador deve ficar na posição defensiva, aguardando eventual ação ajuizada pelo trabalhador e, em contestação, comprovar que a dispensa se deu pór justa causa ou não arbitrária , como se infere do art. 165, parágrafo único, da CLT, que é aplicável, por analogia, a todos os casos em que haja vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa. "C" - ERRADAA parte final do enunciado estar errado. Senão vejamaos: ( ) ....Todavia , quando a reintegração quando a reintegração do empregado estável for desaconselhavel, dado o grau de incopatibilidade resultante do dissídio, especiualmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalgo poderá converter aquela obrigação em indenização, como FACULDADE DAS PARTE e não por imperativo dos fatos. Aqui se ferifica, que não É UMA FACULDADE DAS PARTES, pois a lei prevê que quando oa reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do disssídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o juiz do trabalho poderá converter a obrigação de fazer (reintegrar) em obriogação de indenizar (CLT, art. 496)."D" - ERRADA Seguindo a norma e a melhor doutrina, QUANDO TRATA DA EXECUÇÃO DOM JULGADO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, temos: art.. 855 da CLT diz que, se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamentodo inquérito não prejudicará a execução para pagamemto dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. Esse artigo não prima pela clareza, o que autoriza a ilação de que está diante daquelas situações em que o empregado estável continua prestando serviços à empresa (sem a ocorrência de suspensão). A data de extição do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, deve ser considerada como a do ajuizamento desta ação especial. (Corso Processual do Trabalho - 8º edição, página 1111, autor: Carlos Henrique Bezerra Leite). "E" - ERRADANão havendo o cumprimento da sentença por parte obiviamente do vencido, no que se refere a conversão da reintegração em endenização em dobro, constitui sim incidente de EXECUÇÃO.