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ID
96781
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • CÓDIGO CIVILArt. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
  • a)    INCORRETA. CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    b)    CORRETA. CC, Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
    c)    INCORRETA. CC, Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    d)    INCORRETA. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • GABARITO: LETRA B

    a)    INCORRETA. CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    b)    CORRETA. CC, Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    c)    INCORRETA. CC, Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    d)    INCORRETA. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência,quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.