ID 96781 Banca MPT Órgão PGT Ano 2009 Provas MPT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho PGT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Inadimplemento das Obrigações Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo; incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora; maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário; deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei ou pelo contrato; não respondida. Responder Comentários Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. CÓDIGO CIVILArt. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. a) INCORRETA. CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.b) CORRETA. CC, Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.c) INCORRETA. CC, Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.d) INCORRETA. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. GABARITO: LETRA Ba) INCORRETA. CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.b) CORRETA. CC, Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.c) INCORRETA. CC, Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.d) INCORRETA. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência,quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.