A questão exige conhecimento acerca do tema Emenda à Constituição e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As propostas deverão ser apresentadas por metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errado. É necessário, na verdade, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nos termos do art. 60, I, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
b) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros
Errado. Na verdade, o quórum é de 3/5 e não 2/5, conforme se vê no art. 60, § 2º, CF: Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal, obrigatório e periódico.
Errado. Houve extrapolação da banca ao incluir que a emenda à Constituição não pode ser objeto de deliberação tendente a abolir o voto obrigatório, nos termos do art. 60, § 4º, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se apresentada por proposta de dois terços do Congresso Nacional.
Errado. Houve extrapolação da banca ao incluir a parte final da sentença. Aplicação do art. 60, § 5º, CF: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
e) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, § 4º, IV, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.
Gabarito: E